TJGO - 0020514-43.2010.8.09.0051
1ª instância - 2C Mara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:41
(Por 90 dias)
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28/04/2025 12:29
Ofício Comunicatório
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27/03/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (VIBRA ENERGIA ) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/03/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/03/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/03/2025 17:48
Despacho - Determina diligencias
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27/03/2025 14:33
P/ DECISÃO
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27/03/2025 08:34
Processo baixado à origem/devolvido
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27/03/2025 08:34
Processo baixado à origem/devolvido
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27/03/2025 08:33
Gabinete: (Retornado para: RODRIGO DE SILVEIRA)
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27/03/2025 08:33
Transitado em Julgado
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05/03/2025 15:12
Ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nº4146 - SEÇÃO I em 05/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Embargos de declaração na Apelação Cível.
Ação Revisional.
Inexistência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Rejeitados.
Os aclaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão, corrigir erro material e a esclarecer contradições ou obscuridades.
Assim, devem ser rejeitados os aclaratórios se não configurados os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do CPC, ainda que para fim de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados.
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Péricles DI Montezuma Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0020514-43.2010.8.09.0051Comarca de GoiâniaEmbargante: Vibra Energia S/AEmbargadas: Engebra Empresa de Energia do Brasil e outraRelator: Péricles Di Montezuma - Juiz Substituto em Segundo Grau R E L A T Ó R I O E V O T O Trata-se de embargos de declaração opostos pela VIBRA ENERGIA S/A, já qualificada, contra acórdão constante no evento nº 231, p. 7.539/7.544, no qual se deu provimento ao recurso de apelação cível interposto pela ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL e USINA TERMELÉTRICA DE ANÁPOLIS S/A, ora embargadas, igualmente individualizadas no processo.Irresignada, a embargante/apelada aponta omissão no acórdão, posto que “não houve análise do fundamento de que pouco importava a existência ou não de agravo de instrumento da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, na medida que o prazo para pagamento da condenação já havia se encerrado há muito tempo (evento nº 236, p. 7.550).”.Prequestiona a matéria correlata aos autos.Pugna pelo acolhimento dos aclaratórios para sanar o vício apontado.É o relatório.
Passo ao voto.Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. É cediço que cabem embargos de declaração, na inteligência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quando na decisão houver obscuridade ou contradição, ou for omisso acerca de tema sobre o qual devia pronunciar-se para elucidar a questão posta em juízo.A propósito: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I –esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III – corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Assim, a oposição dos embargos declaratórios em situação de vício do acórdão é perfeitamente admissível para afastar eventuais dúvidas, ex vi do artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil.Conclui-se que os embargos de declaração possuem o objetivo de requerer ao juiz prolator da decisão o afastamento da obscuridade, omissão ou contradição que inquina sua decisão, ou para a correção de erro material.In casu, não merece prosperar a alegação de omissão no acórdão, porquanto a decisão colegiada foi clara no sentido de que o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido pelo magistrado na instância de origem (movimentação 165); oportunidade em que se determinou o recolhimento das custas iniciais complementares no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Posteriormente, denota-se que contra referida decisão as apelantes/embargadas opuseram embargos de declaração, que foram acolhidos apenas para deferir o parcelamento das custas complementares em 05 (cinco) prestações.Em seguida, foi interposto recurso de Agravo de Instrumento em 23/05/2024 pelas embargadas, dentro do prazo recursal, que findaria em 27/05/2024.
A título de esclarecimento, verbero que foi proferida sentença determinando-se o cancelamento da distribuição em 21/05/2024, portanto, antes mesmo da interposição do recurso de agravo de instrumento; cujo objeto, calha gizar, também se relacionava à assistência judiciária gratuita, o que evidencia o flagrante error in procedendo em verdadeiro prejuízo ao direito de defesa das embargadas.
De tal modo, a cassação do decisum apelado é medida impositiva, consoante se observa dos venerandos acórdãos apresentados na decisão colegiada.Diante desse quadro, à luz da pretensão veiculada no vertente recurso, depreendo que o acórdão recorrido declinou suficientemente os fundamentos para o desfecho conferido à postulação, em obediência ao disposto nos artigos 489, do Código de Processo Civil e 93, inciso IX, da Constituição Federal, havendo o decisum abordado o quanto pertinente para a solução da quaestio devolvida, consoante as razões ali consignadas.
Ressalta-se, ademais, que os aclaratórios não são o recurso adequado para corrigir eventuais erros relativos a critérios ou elementos de julgamento.
Insta esclarecer, ainda, que a colenda Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (STJ, Primeira Seção, Edcl no MS nº 21315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Dje de 8/6/2016).
Nesses termos, constato, sem maiores dificuldades, que o inconformismo recursal ora apresentado é unicamente meritório, de modo que, não tendo a embargante concordado com a fundamentação lançada no acórdão recorrido, deve interpor o recurso cabível, visto que os aclaratórios não se prestam para este fim.
Assim sendo, a discordância da parte com a fundamentação lançada no decisum não configura, de maneira alguma, omissão.
Há, isto sim, inconformismo com o resultado a que se chegou.
E esta situação só é passível de modificação por meio de recurso idôneo, visto que os Embargos Declaratórios não constituem sede apta à obtenção de reforma da decisão judicial, por não possuírem, salvo raríssimas exceções, os efeitos próprios da infringência.
Ressalta-se que, para fins de prequestionamento, é prescindível a emissão de maior juízo de valor sobre a matéria invocada no presente recurso, considerando a ausência de vícios do art. 1.022 do CPC, e o fato de que o art. 1.025 do mesmo Diploma Processual consagra, atualmente, o prequestionamento ficto.
Dessa forma, a oposição dos embargos de declaração é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso.
Por fim, uma vez não se verificando a ocorrência de quaisquer dos vícios que ensejam a oposição dos embargos de declaração, é de se concluir que o acórdão atacado é hígido, razão pela qual a sua rejeição é medida impositiva.Na confluência do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, diante da ausência das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.É o voto. Goiânia, data da assinatura eletrônica. PÉRICLES DI MONTEZUMAR E L A T O RJuiz Substituto em Segundo Grau Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0020514-43.2010.8.09.0051Comarca de GoiâniaEmbargante: Vibra Energia S/AEmbargadas: Engebra Empresa de Energia do Brasil e outraRelator: Péricles Di Montezuma - Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: Embargos de declaração na Apelação Cível.
Ação Revisional.
Inexistência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Rejeitados.
Os aclaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a sanar omissão, corrigir erro material e a esclarecer contradições ou obscuridades.
Assim, devem ser rejeitados os aclaratórios se não configurados os requisitos previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do CPC, ainda que para fim de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0020514-43.2010.8.09.0051, acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator.Votaram, acompanhando o relator os Desembargadores Carlos Alberto França, que presidiu a sessão de julgamento e Reinaldo Alves Ferreira.Presente a Procuradoria-Geral de Justiça representada nos termos da lei e registrado no extrato da ata.Goiânia, 24 de fevereiro de 2025. PÉRICLES DI MONTEZUMAR E L A T O RJuiz Substituto em Segundo Grau -
27/02/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (VIBRA ENERGIA ) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaraç
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27/02/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/02/202
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27/02/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/02/2025 17:06
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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27/02/2025 17:06
(Sessão do dia 24/02/2025 10:00)
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24/02/2025 11:25
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 24/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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24/02/2025 08:22
Julgamento em mesa
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19/02/2025 16:07
P/ O RELATOR
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19/02/2025 16:06
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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12/02/2025 12:51
Publicado no DJE_4133_I em 12/02/2025
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10/02/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 10/02/2025 07:30:58)
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10/02/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 10/02/2025 07:30:58)
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10/02/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 10/02/2025 07:30:58)
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10/02/2025 07:30
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
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10/02/2025 07:30
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
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12/12/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/12/2024 17:46:02)
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12/12/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/12/2024 17:46:02)
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12/12/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 12/12/2024 17:46:02)
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12/12/2024 17:46
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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06/12/2024 18:45
Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. PÉRICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
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06/12/2024 17:53
Remessa ao NAJ 2
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13/09/2024 13:36
P/ O RELATOR
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13/09/2024 12:18
2ª Câmara Cível (Retornado para: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO)
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13/09/2024 06:40
Despacho -> Mero Expediente
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12/09/2024 13:49
P/ DESPACHO
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12/09/2024 13:49
Desinteresse ambas as partes na realiz. audiência
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09/09/2024 12:09
MANIFESTAÇÃO em atenção às últimas movimentações processuais
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06/09/2024 14:37
Juntada -> Petição
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02/09/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/09/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/09/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/09/2024 13:54
Certidão - Intimação Acerca do Interesse
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30/08/2024 17:53
CEJUSC - 2º GRAU (Encaminhado para: Aureliano Albuquerque Amorim)
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30/08/2024 17:53
cejusc
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30/08/2024 17:52
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2024 11:34
P/ O RELATOR
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31/07/2024 10:21
2ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO
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31/07/2024 10:21
Cumprimento da Decisão de N° 205
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31/07/2024 08:47
Decisão
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30/07/2024 16:50
P/ O RELATOR
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30/07/2024 16:50
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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30/07/2024 14:06
11ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 453956-61.2012 - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
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30/07/2024 14:06
11ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 453956-61.2012 - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
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29/07/2024 10:54
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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04/07/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/07/2024 13:37
Intimação PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
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28/06/2024 15:46
RECURSO DE APELAÇÃO
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06/06/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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06/06/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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06/06/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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05/06/2024 17:35
Ofício Comunicatório
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05/06/2024 16:23
P/ DECISÃO
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29/05/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/05/2024 14:24
Intimação PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
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29/05/2024 10:57
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
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23/05/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/05/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/05/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/05/2024 14:08
Saldo conta judicial Siscondj e Caixa Econômica Federal
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21/05/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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21/05/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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21/05/2024 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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21/05/2024 15:17
Sentença - Extingue o processo sem resolução do mérito
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21/05/2024 14:51
P/ SENTENÇA
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02/05/2024 08:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/05/2024 08:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/05/2024 08:22
Intimação - Pagamento das custas iniciais parcelada
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30/04/2024 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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30/04/2024 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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30/04/2024 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
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26/04/2024 18:20
P/ DECISÃO
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26/04/2024 16:56
Juntada -> Petição
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17/04/2024 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/04/2024 16:47:18)
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16/04/2024 16:47
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
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10/04/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
-
10/04/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
-
10/04/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
-
10/04/2024 18:33
Decisão - Indefere a gratuidade da justiça e determina suplementação das custas
-
10/04/2024 18:07
P/ DECISÃO
-
05/04/2024 08:29
MANIFESTAÇÃO em atenção às ultimas movimentações processuais
-
12/03/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/03/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/03/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/03/2024 19:20
Despacho - Comprovar hipossuficiência
-
12/03/2024 14:29
P/ DECISÃO
-
28/02/2024 11:41
Manifestar em atenção às últimas movimeentações processuais
-
20/02/2024 21:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/02/2024 21:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/02/2024 21:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
20/02/2024 21:51
Despacho - Aguarde-se decurso de prazo
-
19/02/2024 16:43
P/ DECISÃO
-
19/02/2024 14:09
Prosseguimento do feito
-
14/02/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/02/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/02/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/02/2024 16:36
Despacho - Determina o recolhimento das custas iniciais
-
09/02/2024 16:47
P/ DECISÃO
-
01/02/2024 18:14
MANIFESTAÇÃO em atenção às últimas movs. processuais
-
24/01/2024 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/01/2024 09:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/01/2024 09:23
Certidão de Intimação - Guia complementar emitida + int. para recolhimento
-
23/01/2024 21:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/01/2024 21:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/01/2024 21:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/01/2024 21:37
Despacho - Determina diligências
-
14/12/2023 18:19
P/ DECISÃO
-
05/12/2023 17:32
MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2023 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
20/11/2023 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
20/11/2023 09:55
Documento enviado via e-mail - Ofício
-
17/11/2023 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
17/11/2023 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
17/11/2023 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
16/11/2023 17:39
P/ DECISÃO
-
16/11/2023 10:03
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
10/11/2023 18:39
Juntada -> Petição
-
06/11/2023 11:15
Extrato Conta Judicial / Email enviado
-
06/11/2023 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/10/2023 17:54:23)
-
30/10/2023 10:50
MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2023 17:54
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
-
18/10/2023 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/10/2023 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/10/2023 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/10/2023 18:27
Decisão - Chama o feito à ordem
-
11/08/2023 16:31
MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2023 16:03
P/ DESPACHO
-
14/07/2023 16:03
Manifestação do Perito. INÍCIO da Perícia 21.08.23 - Art. 474 e 466, § 2º, CPC.
-
14/07/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/07/2023 13:33:56)
-
14/07/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/07/2023 13:33:56)
-
14/07/2023 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/07/2023 13:33:56)
-
04/07/2023 13:33
Manifestação do Perito. INÍCIO da Perícia 21.08.23 - Art. 474 e 466, § 2º, CPC.
-
29/06/2023 18:18
NOVA INTIMAÇÃO DO PERITO
-
14/06/2023 15:42
Intimação perito
-
18/04/2023 15:15
Despacho -> Mero Expediente
-
29/11/2022 18:01
Manifestação do Perito. INÍCO Perícia 21.02.23 - Art.474 CPC.
-
01/11/2022 13:36
P/ DESPACHO
-
25/10/2022 17:18
MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 12:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/10/2022 12:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/10/2022 12:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/10/2022 12:29
*Certidão - Requerer o que entender de direito
-
02/10/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
03/08/2022 13:51
(Por 60 dias)
-
12/08/2021 23:13
certidão - informação
-
05/08/2021 10:18
Goiânia - 5ª Vara Cível e Arbitragem (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
-
05/08/2021 10:18
Certidão - Redistribuição ao Juízo da 5ª Vara Cível e Arbitragem
-
04/08/2021 18:15
Despacho -> Mero Expediente
-
24/05/2021 18:59
Juntada de procuração
-
23/04/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
13/04/2021 14:23
Autos Conclusos
-
12/04/2021 17:24
MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2021 17:21
(Por 100 dias)
-
13/01/2021 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
05/10/2020 15:22
(Por 100 dias)
-
03/10/2020 03:03
Término da Suspensão do Processo
-
17/07/2020 13:53
Petição interlocutória
-
25/06/2020 16:38
(Por 100 dias)
-
25/06/2020 15:41
Decisão -> Outras Decisões
-
25/06/2020 11:16
Despacho -> Mero Expediente
-
18/06/2020 08:37
Autos Conclusos
-
17/06/2020 19:58
Parecer de Não Intervenção
-
19/05/2020 16:36
Petição Manifestação Administradora Judicial
-
04/05/2020 04:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho (19/02/2020 10:47:32))
-
04/05/2020 04:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho (19/02/2020 10:47:32))
-
17/04/2020 11:55
On-line para Goiânia - Promotoria da 6ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho - 19/02/2020 10:47:32)
-
17/04/2020 11:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Administrador (Referente à Mov. Despacho - 19/02/2020 10:47:32)
-
17/04/2020 11:37
On-line para Goiânia - Promotoria da 6ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho - 19/02/2020 10:47:32)
-
16/04/2020 17:45
Despacho -> Mero Expediente
-
16/03/2020 08:05
Autos Conclusos
-
09/03/2020 16:11
Atendimento ao despacho do Evento 69
-
19/02/2020 11:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho - 19/02/2020 10:47:32)
-
19/02/2020 11:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho - 19/02/2020 10:47:32)
-
19/02/2020 10:47
Despacho -> Mero Expediente
-
18/02/2020 08:18
Autos Conclusos
-
14/02/2020 17:04
Juntada -> Petição
-
05/02/2020 08:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho - 06/11/2019 16:35:26)
-
05/02/2020 08:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho - 06/11/2019 16:35:26)
-
05/02/2020 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
07/11/2019 07:59
(Por 90 dias)
-
07/11/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho - 06/11/2019 16:35:26)
-
07/11/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho - 06/11/2019 16:35:26)
-
07/11/2019 07:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho - 06/11/2019 16:35:26)
-
06/11/2019 16:35
Despacho -> Mero Expediente
-
10/10/2019 09:55
Autos Conclusos
-
10/10/2019 09:54
Certidão - Troca de Juiz Responsável*Novo responsável: Eduardo Tavares dos Reis
-
09/10/2019 10:43
Despacho -> Mero Expediente
-
04/10/2019 14:23
Autos Conclusos
-
02/10/2019 15:43
Atendimento ao evento nº 50
-
25/09/2019 06:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho - )
-
25/09/2019 06:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho - )
-
25/09/2019 06:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho - )
-
25/09/2019 06:57
Despacho -> Mero Expediente
-
27/08/2019 15:23
Autos Conclusos
-
27/08/2019 10:42
Goiânia - 6ª Vara Cível (Direcionada Relator) - Distribuído para: José Ricardo Marcos Machado
-
27/08/2019 10:42
Certidão - Redistribuição
-
27/08/2019 10:41
Certidão - Redistribuição
-
31/07/2019 09:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho - )
-
31/07/2019 09:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho - )
-
31/07/2019 09:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho - )
-
31/07/2019 09:36
Despacho -> Mero Expediente
-
08/07/2019 09:38
P/ DECISÃO
-
08/07/2019 09:38
Certidão - Concluso para despacho/decisão
-
06/06/2019 11:15
Certidão - Depósito na escrivania - CD/PenDrive - Provas
-
04/06/2019 16:41
Juntada -> Petição
-
03/06/2019 09:59
Goiânia - 7ª Vara Cível (Direcionada Relator) - Distribuído para: Ricardo Teixeira Lemos
-
03/06/2019 09:59
Certidão - Redistribuição*
-
31/05/2019 14:27
Goiânia - 6ª Vara Cível (Direcionada Relator) - Distribuído para: CAMILO SCHUBERT LIMA
-
31/05/2019 14:27
Certidão - Redistribuição
-
29/05/2019 10:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho - )
-
29/05/2019 10:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho - )
-
29/05/2019 10:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho - )
-
29/05/2019 10:37
Determina redistribuição
-
16/05/2019 13:37
Autos Conclusos
-
16/05/2019 10:14
Goiânia - 26ª Vara Cível (Direcionada Serventia) - Distribuído para: PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
-
16/05/2019 10:14
Redistribuição para 26ª Vara Cível
-
21/03/2019 17:36
Despacho - REMESSA (SUBSTITUTO AUTOMÁTICO)
-
20/03/2019 12:03
Troca de juiz responsável - Juiz Eventual Dr. Luciano Borges da SilvaNovo responsável: LUCIANO BORGES DA SILVA
-
05/11/2018 14:29
Proposta de Honorários Periciais.
-
27/09/2018 10:02
Autos Conclusos
-
27/09/2018 10:00
Troca de responsàvel: Juiz EventualNovo responsável: ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO
-
29/06/2018 09:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho - )
-
29/06/2018 09:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - USINA TERMELETRICA DE ANAPOLIS (Referente à Mov. Despacho - )
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29/06/2018 09:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ENGEBRA EMPRESA DE ENERGIA DO BRASIL LTDA (Referente à Mov. Despacho - )
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29/06/2018 09:33
Despacho -> Mero Expediente
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15/06/2018 16:52
Autos Conclusos
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03/06/2018 21:37
Perícia. Dilação de Prazo para Apresentar Honorários.
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22/02/2018 17:26
Certidão Expedida
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07/02/2018 11:03
Juntada -> Petição
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02/02/2018 17:41
quesitos
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02/02/2018 16:40
Juntada -> Petição
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08/12/2017 11:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (Referente à Mov. Despacho - )
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08/12/2017 11:17
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08/12/2017 11:17
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08/12/2017 11:17
Despacho -> Mero Expediente
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P/ DESPACHO
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17/08/2017 17:30
DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS
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31/07/2017 16:08
Juntada -> Petição
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11/07/2017 14:37
Histórico Processo Físico
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Goiânia - 6ª Vara Cível - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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11/07/2017 14:37
Autorização de Digitalização
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11/07/2017 14:37
Goiânia - 6ª Vara Cível - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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