TJGO - 6040705-16.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:28
Processo Arquivado
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03/04/2025 16:28
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
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02/04/2025 12:08
MANIFESTAÇÃO
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24/03/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/03/2025 10:09
MANIFESTAR / REQUERER - ENTENDER DE DIREITO
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21/03/2025 16:32
Resultado RENAJUD
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21/03/2025 08:38
CENTRAL RENAJUD
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20/03/2025 12:18
Devolução Central RENAJUD
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19/03/2025 15:13
CENTRAL RENAJUD
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472 Endereço: (Edifício Fórum Cível) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO SENTENÇA Processo nº 6040705-16.2024.8.09.0051 Trata-se de ação ordinária em que figuram como partes as já qualificadas nos autos.
Conforme petição interlocutória juntada no evento nº22, as partes requerem a homologação de acordo, bem como a baixa na restrição renajud. É o relatório.
Decido: Consoante disciplina o artigo 840 do Código Civil, "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Nesse sentido, as partes podem, a qualquer tempo, na medida de suas intenções e possibilidades, entabular acordo para pôr fim à lide.
Assim, estando o direito, ora postulado, resguardado pela previsão do artigo 840 do Código Civil, a homologação do acordo extrajudicial, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito, é medida que se impõe, nos moldes do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios nos moldes do acordo.
Inexistindo tal previsão, nihil.
Ao Cenopes para baixa na restrição renajud, constante no evento nº 05.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de mister.
P.R.I.
Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica.
Simone Monteiro Juíza de Direito em Substituição mvbc -
27/02/2025 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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27/02/2025 17:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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20/02/2025 13:07
P/ SENTENÇA
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19/02/2025 12:16
Juntada -> Petição
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10/02/2025 17:18
ACORDO
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10/02/2025 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 05/02/2025 12:12:17)
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05/02/2025 12:12
Para Dorvalina Vicente De Lima Dos Santos (Mandado nº 4190966 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (13/11/2024 17:55:19))
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29/01/2025 08:21
Juntada -> Petição
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27/01/2025 11:44
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4190966 / Para: Dorvalina Vicente De Lima Dos Santos)
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23/01/2025 19:23
Juntada -> Petição
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15/01/2025 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/01/2025 16:35
*Certidão - Mandado NÃO cumprido - UPJ
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09/01/2025 13:47
Para Dorvalina Vicente De Lima Dos Santos (Mandado nº 3850801 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (13/11/2024 17:55:19))
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18/12/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/12/2024 10:43:46)
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18/12/2024 10:43
Resultado RENAJUD
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16/12/2024 14:04
CENTRAL RENAJUD
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06/12/2024 11:11
CUSTAS
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22/11/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/11/2024 15:24
CUSTAS - RENAJUD
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14/11/2024 08:16
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3850801 / Para: Dorvalina Vicente De Lima Dos Santos)
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13/11/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Volkswagen S.a. (Referente à Mov. - )
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13/11/2024 17:55
Decisão -> Concessão -> Liminar
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12/11/2024 11:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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12/11/2024 08:44
Autos Conclusos
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12/11/2024 08:44
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Marcelo Pereira de Amorim
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12/11/2024 08:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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