TJGO - 5154922-39.2018.8.09.0168
1ª instância - Aguas Lindas de Goias - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:44
Processo Arquivado
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30/05/2025 14:44
Oficio efetivado - cartório
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30/05/2025 14:43
Processo Desarquivado
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23/05/2025 11:53
Processo Arquivado
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23/05/2025 11:51
Encaminhamento de ofício de Mov. 160 - CRI - Mandado de Averbação
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23/05/2025 11:46
Ofício(s) Expedido(s)
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23/05/2025 11:37
Sentença de Mov. 151 - 31/03/2025
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14/03/2025 15:07
Juntada -> Petição
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14/03/2025 11:48
Termo
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06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas da 1ª Instância (NAJ de 1ª Instância)Instituído pelo Decreto Judiciário nº 791/2021PROCESSO: 5154922-39.2018.8.09.0168Data da distribuição: 05/04/2018SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Lindinalva da Silva ajuizou ação de Interdição c/c Tutela de Urgência Liminar em favor de Nelson Lopes de Oliveira, ambos devidamente qualificados.
Narrou a autora, em síntese, que é companheira do interditando, o qual não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, vez que sofreu acidente vascular hemorrágico – AVC, dependendo de terceiros para realizar os cuidados necessários à sua higiene e alimentação.Dentro desse quadro, requereu, em sede de tutela de urgência, o deferimento da curatela provisória para que seja nomeada sua curadora, confirmando-se a medida ao final.
Manifestou-se, ainda, pela concessão da gratuidade da justiça.
Juntou documentos (evento 01).
A decisão proferida no evento 06 deferiu a assistência judiciária e designou audiência de entrevista.
No evento 14, tem-se audiência de interrogatório, ocasião em que foi deferida a curatela provisória, nomeando a requerente como curadora provisória de Nelson Lopes de Oliveira para fins previdenciários, deferiu a realização de perícia médica e de estudo social na residência das partes.Termo de Curatela Provisória (evento 15).Relatório psicossocial juntado no evento 28.Instado a se manifestar, este órgão ministerial, pugnou pela intimação da autora, a fim de juntar a certidão de antecedentes criminais do Estado de Goiás e do Distrito Federal e SEEU, movimento 48, pleito atendido no movimento 53.Laudo Neuropsicológico (evento 71).Contestação por negativa geral, apresentada por curador especial nomeado ao requerido (evento 73).Transcurso do prazo para apresentar réplica (evento 78).O Ministério Público pugnou pela expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de indicar médico neurologista para realizar nova perícia médica no interditando e responder os quesitos apresentados no evento 14, o que foi atendido em evento 142.Parecer ministerial pugnando pela interdição parcial de Nelson Lopes de Oliveira, no que se refere aos atos de gestão e disposição patrimonial, bem como acompanhamento de eventual tratamento de saúde, com a nomeação definitiva de Lindinalva da Silva como sua curadora (evento 149).Vieram os autos conclusos (evento 150). É o relatório essencial.
Decido.
Verifico, em proêmio, que o processo tramitou de forma regular, restando atendidos todos os ditames legais, em ordem a evidenciar a sanidade procedimental.
Demais disso, observo que inexistem prejuízos às partes, não havendo se falar em nulidades (não há nulidade sem prejuízo – pas de nullité sans grief).
Nesse prisma, vejo que o feito está apto para julgamento, porquanto superada a fase instrutória.
Pois bem.
Como se sabe, a curatela é o encargo deferido por lei a alguém para que possa reger e administrar a vida de outrem, no todo ou em parte, diante de sua incapacidade de fazê-lo por si mesmo.Via de regra, o pressuposto fático da curatela é a incapacidade, de modo que estão sujeitos a ela os adultos que, por causas patológicas, congênitas ou adquiridas, são incapazes de reger a sua própria pessoa e de administrar seu próprio patrimônio.
O seu pressuposto jurídico é decisão judicial, vez que a curatela somente pode ser alcançada pela via do processo judicial.
A seu turno, o artigo 1.767 da Lei nº 10.406/02 dispõe que estão sujeitos à curatela (1) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, (2) os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e, (3) os pródigos.
No caso, diante do acervo fático-probatório constante dos autos, sobretudo audiência de entrevista (evento 14), laudo psicossocial (evento 28), parecer neuropsicológico (evento 71) e consulta neurológica (evento 142) entendo que o pressuposto fático foi atendido.
Deveras, pode-se notar que o curatelando é portador Cisto Colóide de Terceiro Ventrículo + Ventriculite pósTerceiro ventriculostomia Endoscópia, apresenta quadro de Eplepsia, Traumatismo Craniencefálico, Aneurisma e Gota.Também, o curatelando não tem condições de lidar com os aspectos econômicos e patrimoniais do cotidiano, não desempenhando, por si, os atos da vida civil, em ordem a impor sua interdição total.
Ademais, é certo que a autora, na condição de companheira do curatelando, ao que tudo indica, tem dispensado a ele todos os cuidados necessários, se revelando a pessoa adequada para, nesta ocasião, exercer os cuidados sobre ele.
Ante o exposto, com esteio no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial.
De consequência, considerando a condição do curatelando, DECRETO sua interdição total, nomeando a autora como seu curadora definitiva (artigo 755, Código de Processo Civil).
Lavre-se o termo de curatela definitiva.
Esta sentença, embora sujeita a recurso, produz efeitos imediatos após a publicação (artigo 1012, § 1º, VI, CPC).
Expeça-se o necessário para o respectivo registro (artigos 29, V e 92, ambos da Lei n. 6.015/77).
Sem custas.
Proceda-se da forma determinada no § 3º do artigo 755, CPC.
Publicação, registro e intimação eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo custas pendentes e nada sendo requerido no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as anotações e baixa de praxe.Águas Lindas-GO, data da assinatura digital. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito - NAJ SENTENÇASassinado digitalmente(Conforme Decreto nº 690/2025) cpx -
05/03/2025 16:40
Juntada -> Petição -> Parecer
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05/03/2025 16:40
Por José Soares Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (05/03/2025 12:25:34))
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05/03/2025 12:25
On-line para Águas Lindas - Promotoria da 2ª Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/03/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/03/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/03/2025 12:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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04/12/2024 09:51
P/ DECISÃO
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27/11/2024 19:42
Juntada -> Petição -> Parecer
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28/10/2024 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/10/2024 17:17:57))
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17/10/2024 17:17
On-line para Águas Lindas - Promotoria da 2ª Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/10/2024 17:17
Remessa ao Ministério Público
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03/10/2024 18:01
Juntada -> Petição
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24/09/2024 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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24/09/2024 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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24/09/2024 15:12
Ofício efetivado - Laudo médico
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16/08/2024 16:13
Para Nelson Lopes De Oliveira (Mandado nº 3237369 / Referente à Mov. Juntada de Documento (15/08/2024 12:21:05))
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15/08/2024 12:25
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3237369 / Para: Nelson Lopes De Oliveira)
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15/08/2024 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/08/2024 12:21:05)
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15/08/2024 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/08/2024 12:21:05)
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15/08/2024 12:21
Perícia designada
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09/08/2024 16:09
Juntada de Documento
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09/08/2024 16:02
Reenvio de ofício à secretaria de Saúde municipal
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22/04/2024 14:49
Reenvio de ofício à secretaria de Saúde municipal - Solicitação Nova Data
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29/01/2024 14:32
Comparecimento em Cartório - Polo ativo
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14/11/2023 17:17
Juntada de Documento
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22/09/2023 22:33
Para Nelson Lopes De Oliveira (Mandado nº 1030488 / Referente à Mov. Ofício Respondido (16/08/2023 11:14:25))
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16/08/2023 11:23
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1030488 / Para: Nelson Lopes De Oliveira)
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16/08/2023 11:14
agendamento perícia 21/09/23 às 13 horas
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10/08/2023 12:27
Comprovante de recebimento de ofício 1233/22 pela Secretaria Municipal de Saúde
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09/08/2023 18:09
comprovante de envio de e-mail secretaria de saúde
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20/03/2023 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindinalva Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 20/03/2023 16:41:26)
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20/03/2023 16:41
Termo
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17/03/2023 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindinalva Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 18/07/2022 14:46:20)
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20/01/2023 18:27
Juntada -> Petição
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12/12/2022 17:48
comprovante de envio de e-mail para Secretaria da Saúde
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18/07/2022 14:46
Termo
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18/07/2022 13:54
Juntada -> Petição
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18/07/2022 13:23
expedição de termo
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15/07/2022 17:20
Por Caio Affonso Bizon (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/07/2022 14:52:43))
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12/07/2022 16:39
RECIBO DO OFICIO 1233/2022 (SECRETARIA DE SAUDE)
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12/07/2022 16:36
Ofício(s) Expedido(s)
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12/07/2022 14:52
On-line para Águas Lindas - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/07/2022 14:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/07/2022 14:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/07/2022 14:52
Despacho -> Mero Expediente
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07/07/2022 16:06
P/ DESPACHO
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07/07/2022 16:06
Autos Conclusos
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23/06/2022 16:26
Juntada -> Petição
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02/06/2022 15:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Ofício Efetivado em Parte - 02/06/2022 15:23:42)
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02/06/2022 15:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Ofício Efetivado em Parte - 02/06/2022 15:23:42)
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02/06/2022 15:23
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/01/2021 11:19:02))
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30/05/2022 14:15
Comprovante Envio Ofício nº 991/2022(Secretaria Municipal Saúde)
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30/05/2022 14:12
Ofício(s) Expedido(s)
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21/12/2021 16:13
Juntada -> Petição
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26/11/2021 10:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Diligencia Requerida - 26/11/2021 10:12:52)
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26/11/2021 10:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Diligencia Requerida - 26/11/2021 10:12:52)
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26/11/2021 10:12
Ato ordinatório- PARTES - REQUEREREM O QUE ENTENDER DIREITO
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06/05/2021 15:17
Para (Polo Passivo) Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Diligencia Requerida (26/03/2021 11:54:27))
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13/04/2021 11:01
AR: Nelson Lopes de Oliveira.
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26/03/2021 16:28
Para (Polo Passivo) Nelson Lopes De Oliveira
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26/03/2021 14:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Diligencia Requerida - 26/03/2021 11:54:27)
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26/03/2021 14:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Diligencia Requerida - 26/03/2021 11:54:27)
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26/03/2021 11:54
Juntada de comprovante agendamento pericía
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05/03/2021 15:11
Comprovante de envio de Ofício Sec. Mun. Saúde via e-mail - Ref. Mov. 90
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05/03/2021 15:03
Sec. Municipal de Saúde - Indicação de Neurologista
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08/02/2021 16:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/01/2021 11:19:02)
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08/02/2021 16:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/01/2021 11:19:02)
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12/01/2021 11:19
Despacho -> Mero Expediente
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07/12/2020 10:10
Autos Conclusos
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07/12/2020 10:10
remessa a Conclusão
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04/12/2020 13:29
Juntada -> Petição
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16/11/2020 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/11/2020 13:45:12))
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06/11/2020 13:45
On-line para Águas Lindas - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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06/11/2020 13:45
ato - remessa ao MP
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31/10/2020 16:12
Para (Polo Ativo) Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/03/2020 08:56:11))
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20/10/2020 17:45
Transcruso de prazo
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15/10/2020 14:02
CARTÃO SUS
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15/10/2020 14:01
CERTIDÃO - COMAPRECIMENTO AUTORA
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22/09/2020 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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22/09/2020 14:49
Ato - replicar
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22/09/2020 11:11
Juntada -> Petição -> Impugnação
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27/08/2020 11:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindinalva Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 06/08/2020 11:37:05)
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26/08/2020 12:58
RESPOSTA AO OFÍCIO RETRO
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06/08/2020 11:37
Termo
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06/08/2020 11:01
Ofício distribuído
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06/08/2020 10:26
Ofício(s) Expedido(s)
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06/08/2020 09:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Despacho - 05/08/2020 11:40:03)
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06/08/2020 09:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho - 05/08/2020 11:40:03)
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06/08/2020 09:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Petição - 05/08/2020 13:54:35)
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05/08/2020 13:54
Juntada -> Petição
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05/08/2020 11:40
Despacho -> Mero Expediente
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27/07/2020 10:30
Autos Conclusos
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01/07/2020 16:36
DISTRIBUIÇÃO AR
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19/03/2020 15:46
Para (Polo Ativo) Lindinalva Da Silva
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19/03/2020 08:56
intimar curador
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19/11/2019 12:03
Ofício(s) Expedido(s)
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14/11/2019 15:24
Juntada -> Petição
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07/10/2019 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/09/2019 12:30:53))
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25/09/2019 12:30
On-line para Águas Lindas - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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25/09/2019 12:30
Ato ordinatório - Intimar MP
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24/09/2019 17:36
Juntada -> Petição
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24/09/2019 13:35
CARTA DE INTIMAÇÃO - EFETIVADA - LINDINALVA DA SILVA
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24/09/2019 09:41
certidão de entrega
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24/09/2019 09:00
certdidão de Intimação
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12/08/2019 14:37
Envio da Carta
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31/07/2019 15:26
Termo
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30/07/2019 15:48
Certidão
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22/07/2019 12:37
Para (Polo Ativo) Lindinalva Da Silva
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16/07/2019 10:25
Despacho -> Mero Expediente
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07/06/2019 16:38
Autos Conclusos
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21/05/2019 15:55
Juntada -> Petição
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15/05/2019 13:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Despacho (13/03/2019 18:21:27))
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02/05/2019 17:00
On-line para Advgs. de Nelson Lopes De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 13/03/2019 18:21:27)
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02/05/2019 14:37
ACEITA NOMEAÇÃO PARTE COMPARECER PERANTE A DEFENSORIA OUTORGA DE PROCURAÇÃO
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25/04/2019 03:16
Automaticamente para (Polo Ativo)Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Despacho (13/03/2019 18:21:27))
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15/04/2019 11:55
On-line para Advgs. de Lindinalva Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 13/03/2019 18:21:27)
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01/04/2019 03:17
Automaticamente para (Polo Ativo)Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Despacho (13/03/2019 18:21:27))
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20/03/2019 17:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Nelson Lopes De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 13/03/2019 18:21:27)
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20/03/2019 17:02
On-line para Advgs. de Lindinalva Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 13/03/2019 18:21:27)
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20/03/2019 13:57
Por ANA PAULA MACHADO FRANKLIN (Referente à Mov. Despacho (13/03/2019 18:21:27))
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20/03/2019 13:28
MP Responsável Anterior: Benedito Torres Neto <br> MP Responsável Atual: ANA PAULA MACHADO FRANKLIN
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13/03/2019 18:21
On-line para Águas Lindas - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho - )
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13/03/2019 18:21
Despacho -> Mero Expediente
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05/02/2019 12:08
P/ DECISÃO
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26/10/2018 15:57
Juntada -> Petição
-
11/09/2018 09:22
(Referente à Mov. Certidão Expedida (13/07/2018 17:26:03))
-
22/08/2018 12:14
OFICIO DEVOLVIDO COM RECEBIDO
-
16/07/2018 10:17
Certidão envio do ofício
-
13/07/2018 17:32
Ofício(s) Expedido(s)
-
13/07/2018 17:26
Ato ordinatório - Expedir novo ofício ao CRAS
-
03/07/2018 14:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
21/06/2018 12:24
Encaminhamento de Ofício - Via motorista
-
21/06/2018 11:31
Ofício(s) Expedido(s)
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21/06/2018 10:06
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
18/06/2018 13:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Nelson Lopes De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência Realizada Sem Sentença - 06/06/2018 13:55:56)
-
18/06/2018 09:55
Para Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Interrogatório Marcada (17/04/2018 17:03:09))
-
18/06/2018 08:52
Para Nelson Lopes De Oliveira (Referente à Mov. Audiência de Interrogatório Marcada (17/04/2018 17:03:09))
-
07/06/2018 13:35
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=5154922.39.2018.8.09.0168&DataAudiencia=20.***.***/1333-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a>
-
06/06/2018 14:02
Termo
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10/05/2018 15:10
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2018 15:07
Para Lindinalva Da Silva
-
10/05/2018 15:05
Para Nelson Lopes De Oliveira
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20/04/2018 11:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindinalva Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Interrogatório Marcada - 17/04/2018 17:03:09)
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20/04/2018 11:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindinalva Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 16/04/2018 15:31:41)
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17/04/2018 17:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindinalva Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIO MARCADA)
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17/04/2018 17:03
(Agendada para 06/06/2018 13:00)
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16/04/2018 15:31
Análise da liminar após audiência.
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05/04/2018 14:41
CERTIDÃO INICIAL - NEGATIVA
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05/04/2018 10:55
Autos Conclusos
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05/04/2018 10:55
Águas Lindas de Goias - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: FELIPE LEVI JALES SOARES
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05/04/2018 10:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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