TJGO - 5616019-55.2023.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:26
P/ DECISÃO
-
25/06/2025 20:09
Manifestação
-
25/06/2025 17:10
Desmarcada - 02/07/2025 16:35
-
25/06/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lee Acacias Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/06/2025 06:39:21))
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25/06/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/06/2025 06:39:21))
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25/06/2025 06:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LASL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/06/2025 06:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/06/2025 06:39
Decisão -> Outras Decisões
-
24/06/2025 15:44
P/ DESPACHO
-
24/06/2025 15:37
chamando o feito à ordem
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23/06/2025 23:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 15:33:45))
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23/06/2025 15:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/06/2025 15:33:45)
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18/06/2025 15:33
Despacho -> Mero Expediente
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18/06/2025 14:37
P/ DECISÃO
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18/06/2025 14:34
Extinção do feito e dispensa da AIJ - Prejudicialidade superveniente
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13/06/2025 14:30
Para ANGÉLICA PATRÍCIA DA SILVA (Mandado nº 4516827 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 20:58:58))
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06/06/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lee Acacias Spe Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (06/06/2025 10:21:07))
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06/06/2025 13:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LASL - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/06/2025 10:21:07)
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06/06/2025 10:21
Para MAURO HENRIQUE NOGUEIRA BARBOSA (Mandado nº 4444387 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/02/2025 14:38:10))
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04/06/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lee Acacias Spe Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (03/06/2025 22:25:24))
-
04/06/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (03/06/2025 22:25:24))
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04/06/2025 13:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LASL (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 03/06/2025 22:25:24)
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04/06/2025 13:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 03/06/2025 22:25:24)
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03/06/2025 22:25
Para Alex Bebiano De Oliveira (Mandado nº 4445268 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 20:58:58))
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28/04/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LASL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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28/04/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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28/04/2025 18:41
Decisão -> Concessão -> Liminar
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24/03/2025 16:51
P/ DESPACHO
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19/03/2025 16:42
Manifestação-Requerimento
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19/03/2025 15:44
Para Divino Jose Ferreira (Mandado nº 4445225 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 20:58:58))
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13/03/2025 13:03
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4516827 / Para: ANGÉLICA PATRÍCIA DA SILVA)
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12/03/2025 18:02
Para ANGÉLICA PATRÍCIA DA SILVA (Mandado nº 4445054 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (28/02/2025 14:38:10))
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 02/03/2025 14:24:56)
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
02/03/2025 14:24
Para Alex Bebiano De Oliveira (Mandado nº 4219432 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/11/2024 16:40:13))
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28/02/2025 16:33
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4445268 / Para: Alex Bebiano De Oliveira)
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28/02/2025 16:30
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 4445225 / Para: Divino Jose Ferreira)
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28/02/2025 16:21
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4444387 / Para: MAURO HENRIQUE NOGUEIRA BARBOSA)
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28/02/2025 16:19
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4445054 / Para: ANGÉLICA PATRÍCIA DA SILVA)
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28/02/2025 16:08
Juntada de COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE SALA PASSIVA DE GOIÂNIA
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28/02/2025 14:48
JUNTADA DO LINK DA AUDIÊNCIA
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28/02/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lee Acacias Spe Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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28/02/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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28/02/2025 14:38
(Agendada para 02/07/2025 16:35)
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28/02/2025 14:35
Certidão Expedida
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28/02/2025 14:35
Remarcada - 11/03/2025 16:00
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected]) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5616019-55.2023.8.09.0117 Requerente: Alex Bebiano De Oliveira Requerido(a): Lee Acacias Spe Ltda DECISÃO Vistos os autos. Quando da oferta do rol de testemunhas, na mov. 48, a R. pugnou pela intimação judicial daquelas que são servidores públicos e pela oitiva, por videoconferência, da que reside em outro juízo (São Luiz de Montes Belos - GO).
Certificada a indisponibilidade de sala passiva em Goiânia - GO, juízo do endereço laboral dos servidores arrolados (mov. 51).
Na mov. 45 requer o A. a determinação que a parte adversa se abstenha de promover inscrições junto aos órgãos de proteção ao crédito e na mov. 49 anexa novas provas, impugnadas pela R. na mov. 50. 1) Requerimento do Promovente (mov. 45) Sobre o pedido formulado na mov. 45, verifica-se que é idêntico ao pleito de tutela encontradiço na exordial e na mov. 10, pretensão esta negada em duas oportunidades por este juízo (movs. 05 e 12).
Ademais, conforme documentação anexada pela própria parte quando do requerimento, atualmente não existe qualquer inscrição desabonadora, daí porque não há se falar em proibição de anotações ou retirada das mesmas. 2) Requerimentos do Promovido (mov. 48) Com fito de garantir a lisura da produção da prova oral, indispensável que a parte e/ou testemunha seja ouvida em juízo e sob supervisão jurisdicional direta. Atente-se que o legislador, no § 3º do art. 385, utilizou o verbo "poderá" para delimitar o depoimento pessoal da parte. Confira-se: Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. (...) § 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Para tanto, se residente nesta urbe, será ouvida neste foro.
Hipótese inversa, se residente ou, por motivo justificado nos autos, se encontre em plagas outras, deverá ser a parte e/ou testemunha ser ouvida em sala passiva no juízo em que se encontre.
Ex positis, INDEFIRO o pedido da mov. 45, vez que já analisado em outras oportunidades por este juízo (coisa julgada formal no âmbito processual). POSTERGO a análise do pleito de juntada de novas provas para após a AIJ. INDEFIRO o rogo de oitiva da testemunha via videoconferência formulado na mov. 48 (em nenhuma interpretação quis o legislador, no art. 453, § 1º, NCPC, dizer da possibilidade de oitiva de testemunha sem supervisão jurisdicional direta para o resguardo da fidedignidade dos seus informes; apenas pretendeu ele possibilitar a sua ouvida por videoconferência, a se fazer, portanto, via sala passiva).
Diante da certificação de ausência de sala passiva, REDESIGNO o ato para o dia 02 e julho de 2.025, às 16:35h., renovada a prática dos atos de mister para a sua realização, com a ressalva que será ela presencial. Rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes do marco previsto para o ato, pena de preclusão, cabendo a observância da regra do art. 455/NCPC (como o ato não foi instalado, não se há falar em preclusão de rol de testemunhas, que poderá, ao alvedrio das partes, ser reiterado ou modificado, observadas as prescrições legais).
Partes, para fins de depoimento específico, deverão comparecer pessoalmente perante este juízo.
Igualmente as testemunhas, que deverão fazê-lo para tomada de depoimento sob supervisão jurisdicional direta (acaso exista alguma residente em plagas outras, deverá ser providenciada sala passiva para a sua oitiva).
EXPEÇA-SE o mandado de intimação aos servidores arrolados (mov. 48), para que compareçam em sala passiva na data designada à realização do ato, a teor do art. 455, §4º, inciso III, NCPC.
I. e cumpra-se.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 20:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LASL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 20:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 20:58
Decisão -> Outras Decisões
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25/02/2025 17:56
SALA PASSIVA DA COMARCA DE GOIÂNIA PARA TESTEMUNHA EV. 48 ESTARÁ OCUPADA
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24/02/2025 19:06
Preclusão do direito à produção de provas - art. 223 do CPC - Bloqueio da mov. 4
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15/02/2025 16:41
Manifestação-Requerimento
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14/02/2025 19:31
Apresentação do rol de testemunhas
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29/01/2025 17:30
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4219432 / Para: Alex Bebiano De Oliveira)
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14/01/2025 13:17
P/ DESPACHO
-
13/01/2025 21:53
Manifestação-Requerimento
-
27/11/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lee Acacias Spe Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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27/11/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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27/11/2024 16:40
(Agendada para 11/03/2025 16:00)
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27/11/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LASL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/11/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/11/2024 16:40
AUDIÊNCIA AGENDADA PARA 11/03/2025, ÀS 16:00 H
-
18/07/2024 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lee Acacias Spe Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/07/2024 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/07/2024 18:19
Despacho -> Mero Expediente
-
22/03/2024 13:44
P/ DESPACHO
-
20/03/2024 16:12
Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível (Direcionada Serventia) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
-
20/03/2024 16:12
Redistribuição dos autos
-
29/02/2024 15:16
Palmeiras de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
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29/02/2024 15:16
Redistribuição dos autos
-
28/02/2024 18:32
Despacho -> Mero Expediente
-
01/02/2024 14:27
P/ DECISÃO
-
01/02/2024 14:26
Certidão Expedida
-
01/02/2024 14:23
CERTIDÃO NARRATIVA
-
30/01/2024 06:56
Despacho -> Mero Expediente
-
29/01/2024 16:03
P/ DESPACHO
-
13/12/2023 16:33
Produção de Provas
-
12/12/2023 22:06
Juntada aos autos
-
05/12/2023 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lee Acacias Spe Ltda (Referente à Mov. Intimação Expedida - 05/12/2023 13:44:46)
-
05/12/2023 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira (Referente à Mov. Intimação Expedida - 05/12/2023 13:44:46)
-
05/12/2023 13:44
Intimação para ambas as partes
-
05/12/2023 00:52
à Contestação
-
30/11/2023 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 30/11/2023 14:55:43)
-
30/11/2023 14:55
Intimação de advogado da parte promovente
-
30/11/2023 09:29
Juntada -> Petição -> Contestação
-
08/11/2023 14:22
Para Lee Acacias Spe Ltda (Mandado nº 1322991 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/10/2023 16:38:36))
-
19/10/2023 14:54
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 1322991 / Para: Lee Acacias Spe Ltda)
-
09/10/2023 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/10/2023 16:38:36)
-
09/10/2023 16:38
Decisão -> Outras Decisões
-
09/10/2023 13:08
P/ DECISÃO
-
06/10/2023 05:15
Juntada c/ pedido liminar
-
02/10/2023 11:13
Para Lee Acacias Spe Ltda (Mandado nº 1191505 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (20/09/2023 20:49:47))
-
27/09/2023 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Bebiano De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/09/2023 12:43:48)
-
27/09/2023 12:43
Ofício Comunicatório
-
21/09/2023 13:10
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1191505 / Para: Lee Acacias Spe Ltda)
-
20/09/2023 20:49
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
15/09/2023 17:22
Autos Conclusos
-
15/09/2023 17:22
Palmeiras de Goiás - Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2023 17:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
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