TJGO - 5983843-68.2024.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Portfolio Desenvolvimento Imobiliario Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 12:09:42))
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25/06/2025 20:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 12:09:42))
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25/06/2025 12:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Portfolio Desenvolvimento Imobiliario Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2025 12:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elisangela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2025 12:09
Certidão Expedida
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17/06/2025 16:44
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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06/06/2025 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Portfolio Desenvolvimento Imobiliario Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (06/06/2025 17:06:18))
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06/06/2025 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (06/06/2025 17:06:18))
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06/06/2025 17:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Portfolio Desenvolvimento Imobiliario Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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06/06/2025 17:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elisangela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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06/06/2025 17:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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29/04/2025 15:54
P/ SENTENÇA
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22/04/2025 20:02
Julgamento Antecipado
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27/03/2025 12:07
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
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26/03/2025 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Portfolio Desenvolvimento Imobiliario Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/03/2025 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/03/2025 16:29
Intimação - ambas as partes - provas
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21/03/2025 23:15
Impugnação + Produção de provas
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Guapó - Vara Cível.
Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000.
Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 5983843-68.2024.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO *PROVIMENTO N. 05/2010 e 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA* ( ) intime-se a parte autora para juntar aos autos: ( ) instrumento procuratório, ( ) documento pessoal com CPF, ( ) comprovante de endereço em nome próprio e localização nas cidades de Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia ou Posselândia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. ( ) nos termos do Provimento 009/2021, intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a locomoção devida para citação da parte requerida; ( ) Intimo a parte autora, via advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias recolha as locomoções devidas, nos termos da DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR N. 301/2023 anexada; (X) diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) faço vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, ( ) Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção; ( ) forneça o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço da parte; ( ) recolha a parte ( ) autora ( ) ré, as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) manifeste a parte ( ) autora ( ) ré sobre a certidão do oficial de justiça /AR devolvido, no prazo de 05 (cinco) dias; referente a ---- expedido em evento de nº ... ( ) faço vista dos autos à parte ( ) autora, ( ) ré, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s) ; ( ) intime-se o autor/exequente pessoalmente, via AR, e seu procurador, via DJe, para promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; ( ) proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga em 03 (três) dias, tendo em vista expirado o prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; ( ) sobre os bens oferecidos à penhora, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; ( ) sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 10 (dez) dias; ( ) manifeste-se a parte ( ) autora ( ) ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); ( ) oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; ( ) intimem-se as partes para indicar se têm provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide; ( ) manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. , no prazo comum de 15 (quinze) dias; ( ) manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida e não cumprida, em 05 (cinco) dias; ( ) intime-se a parte autora para comprovar protocolização da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) assine o advogado da parte ( ) autora ( ) ré, a petição de fls. , em 05 (cinco) dias, eis que apócrifa; ( ) diante do retorno dos autos do TJGO, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 30(trinta) dias; ( ) intime-se a parte autora para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; ( ) recolha a parte autora as ( ) custas de locomoção ( ) despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão narrativa de processo que transita em outra Vara, por suspeita de conexão ou litispendência; ( ) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) intime-se o recorrente para realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção; ( ) remetam-se os autos do processo ao TJGO; ( ) intime-se a parte autora para juntar aos autos ( ) instrumentos procuratórios ( ) atos constitutivos da pessoa jurídica ( ) documento pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. ( ) intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 CPC; ( ) intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no §1º do artigo 921 do CPC. ( ) intime-se o credor para incluir aos autos planilha do débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias; ( ) intime-se o polo passivo para se manifestar acerca ( ) do pedido de desistência ( ) do abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, alertando-se que o silêncio será entendido como concordância com a extinção; ( ) intime-se a parte autora para incluir aos autos documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, por meio de outras isenções anteriormente concedidas e/ou documentos idôneos que funcionem como comprobatórios do financeiro da demandante, tais como extratos bancários detalhados e de considerável lapso temporal, cópia da CTPS, como também outros que assim equivalham; ou que recolha as custas processuais pendentes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias; ( ) intime-se a parte autora para regularizar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que o valor informado na guia não corresponde ao valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias; ( ) Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito, que encontra-se juntado no evento de nº , no prazo de 15 (quinze) dias. ( ) intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta do CENOPES, no prazo de 05 (cinco) dias. ( ) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, tendo em vista a não indicação/informação de pagamento voluntário pela parte devedora. ( ) Em atenção ao possível efeito infringente, intime-se a parte acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias - art. 1.023, §2º, do CPC. ( ) Transcorrido o prazo sem manifestação/informação de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito.
Prazo de 05(cinco) dias. ( ) Intimem-se as partes acerca da penhora/ quantia tornada indisponível, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º CPC. ( ) Intimem-se as partes acerca da proposta de honorários apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 465 §3º CPC. ( ) Considerando a exceção de pré-executividade oposta em evento retro, intime-se a parte excepta para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. ( ) Intimem-se as partes, pelos procuradores, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem e requererem o que entenderem de direito. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) item(s) destacados e marcados acima. Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. Guapó, 26 de fevereiro de 2025 CAIO RENAN SOUZA CIRIACO Autorizado por ordem Judicial Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016 -
26/02/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/02/2025 17:29:45)
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26/02/2025 17:29
Intimar autor para impugnar contestação ev. retro
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13/02/2025 18:12
Juntada -> Petição -> Contestação
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29/01/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Portfolio Desenvolvimento Imobiliario Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/01/2025 14:36
Habilitação de Advogado
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23/01/2025 13:30
Realizada sem Acordo - 23/01/2025 12:55
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23/01/2025 13:30
Realizada sem Acordo - 23/01/2025 12:55
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23/01/2025 13:30
Realizada sem Acordo - 23/01/2025 12:55
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23/01/2025 13:30
Realizada sem Acordo - 23/01/2025 12:55
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23/01/2025 11:04
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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13/11/2024 20:17
Para Portfolio Desenvolvimento Imobiliario Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (23/10/2024 17:51:33))
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04/11/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Portfolio Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ489986557BR idPendenciaCorreios2793698idPendenciaCorreios
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30/10/2024 14:45
Carta de citação e intimação expedida pelo e-cartas
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28/10/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/10/2024 17:13
LINK e ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA NO CEJUSC
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28/10/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/10/2024 16:40
(Agendada para 23/01/2025 12:55:00)
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25/10/2024 12:55
Remessa para o CEJUSC
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23/10/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Rodrigues De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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23/10/2024 17:51
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/10/2024 17:51
Decisão -> Concessão -> Liminar
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22/10/2024 17:20
Processo Verificado
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22/10/2024 17:00
Autos Conclusos
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22/10/2024 17:00
Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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22/10/2024 17:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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