TJGO - 5811278-98.2024.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara de Família e Sucessões Processo nº 5811278-98.2024.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento Sa, CPF/CNPJ nº 07.***.***/0001-10 Requerido: BRUNA PAULO DE SOUZA, CPF/CNPJ nº *38.***.*57-96 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) INTIMO a parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação proposta (evento 41).
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE as partes para especificarem eventuais as provas que ainda sejam necessárias, não juntadas aos autos, fazendo-o de forma especificada, demonstrando sua utilidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Se houver somente outras provas documentais a serem produzidas, as partes deverão juntá-las aos autos no prazo fixado retro, abrindo-se vistas à parte contrária pelo mesmo prazo.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016).
A ausência de manifestação no prazo fixado será tida como anuência tácita ao julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I).
CUMPRA-SE. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab07 -
30/07/2025 14:33
Intimação Efetivada
-
30/07/2025 14:25
Intimação Expedida
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30/07/2025 14:25
Decisão -> Outras Decisões
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22/07/2025 18:21
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
22/07/2025 17:59
Juntada -> Petição -> Contestação
-
08/07/2025 08:11
Mandado Expedido
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04/07/2025 12:43
Petição
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04/07/2025 12:28
Petição
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17/06/2025 10:48
Petição
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12/06/2025 06:34
P/ DECISÃO
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12/06/2025 06:34
Certidão Expedida
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06/06/2025 15:11
Petição
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06/06/2025 14:03
Para BRUNA PAULO DE SOUZA (Mandado nº 4886417 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (23/08/2024 16:40:39))
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06/06/2025 10:36
PETIÇÃO FIEL
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06/06/2025 10:32
PETIÇÃO FIEL
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07/05/2025 15:31
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 4886417 / Para: BRUNA PAULO DE SOUZA)
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29/04/2025 12:04
Petição
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25/04/2025 10:29
Petição
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11/04/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/04/2025 15:54:14)
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11/04/2025 15:54
SIEL - BRUNA
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11/04/2025 14:07
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/03/2025 13:59
PEDIDO CACE
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27/03/2025 14:17
Petição
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26/03/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/03/2025 16:30
Intimação - parte autora - custas
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27/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°5811278-98.2024.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento Sa, CPF/CNPJ nº07.***.***/0001-10 Requerido/Executado: BRUNA PAULO DE SOUZA, CPF/CNPJ nº *38.***.*57-96 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas para pesquisa de endereço Em seguida, proceda-se a pesquisa na forma requerida no evento 17.
No caso de haver resposta do sistema INFOJUD, o feito deve tramitar em caráter sigiloso.
Realizadas as providências, intime-se o autor para manifestação em 15 dias.
Indicado o endereço, cumpra-se na forma determinada no evento 05, no endereço fornecido.
Eventualmente não localizada a parte requerida, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, em 15 (quinze) dias promover os atos processuais que lhe compete.
No silêncio deste, intime-se a parte autora, pessoalmente, a fim de suprir a falta (movimentar o processo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, art. 485, inciso III e seu § 1°, do CPC.
Cumpram.
Guapó, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06 -
26/02/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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26/02/2025 17:38
Decisão -> Outras Decisões
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26/02/2025 13:10
P/ DECISÃO
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28/01/2025 10:50
Petição
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21/01/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/01/2025 16:41
Ato ordinatório
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17/01/2025 18:01
Para BRUNA PAULO DE SOUZA (Mandado nº 3894853 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/11/2024 10:35:06))
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25/11/2024 10:35
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 3894853 / Para: BRUNA PAULO DE SOUZA)
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21/11/2024 13:58
Petição
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19/11/2024 10:35
Petição
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25/10/2024 08:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/10/2024 08:37
Ato ordinatório
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10/10/2024 22:04
Para BRUNA PAULO DE SOUZA (Mandado nº 3310266 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (23/08/2024 16:40:39))
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26/08/2024 09:46
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 3310266 / Para: BRUNA PAULO DE SOUZA)
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23/08/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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23/08/2024 16:40
Decisão -> Concessão -> Liminar
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23/08/2024 11:58
Processo Verificado
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22/08/2024 18:09
Autos Conclusos
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22/08/2024 18:09
Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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22/08/2024 18:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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