TJGO - 5773953-89.2024.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 10:00
Intimação Efetivada
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29/07/2025 09:53
Intimação Expedida
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29/07/2025 09:53
Prazo Decorrido
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17/06/2025 04:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcicley Pires Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/06/2025 21:41:05))
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16/06/2025 21:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alcicley Pires Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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16/06/2025 21:41
Decisão -> Outras Decisões
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29/05/2025 09:56
P/ DECISÃO
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29/05/2025 09:56
conclusão dos autos
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14/05/2025 15:21
Para Adriano Batista De Andrade Ataides (Mandado nº 4643307 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/03/2025 12:29:52))
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09/05/2025 14:24
PEDIDO DE CITAÇÃO EDITALÍCIA
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09/05/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcicley Pires Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/05/2025 13:03
Intimação parte autora - Manifestar
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05/05/2025 14:39
Para Adriano Batista De Andrade Ataides (Mandado nº 4642802 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/03/2025 12:29:52))
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29/04/2025 13:04
Para Adriano Batista De Andrade Ataides (Mandado nº 4642778 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/03/2025 12:29:52))
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19/04/2025 22:05
Para Adriano Batista De Andrade Ataides (Mandado nº 4643269 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/03/2025 12:29:52))
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02/04/2025 13:55
Para Adriano Batista De Andrade Ataides (Mandado nº 4642763 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/03/2025 12:29:52))
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31/03/2025 13:16
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4642802 / Para: Adriano Batista De Andrade Ataides)
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31/03/2025 13:13
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4642778 / Para: Adriano Batista De Andrade Ataides)
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31/03/2025 13:11
Para Paraúna - Central de Mandados (Mandado nº 4642763 / Para: Adriano Batista De Andrade Ataides)
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31/03/2025 13:10
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 4643307 / Para: Adriano Batista De Andrade Ataides)
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31/03/2025 13:07
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4643269 / Para: Adriano Batista De Andrade Ataides)
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24/03/2025 12:29
manifestação
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24/03/2025 09:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcicley Pires Araujo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/03/2025 09:37
Manifestar sobre o resultado das pesquisas dos Sistemas Conveniados
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20/03/2025 15:21
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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13/03/2025 17:19
PEDIDO CACE
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10/03/2025 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcicley Pires Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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10/03/2025 10:29
Decisão -> Outras Decisões
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05/03/2025 14:27
P/ DECISÃO
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03/03/2025 13:19
Petição Manifestação
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27/02/2025 22:43
Para Adriano Batista De Andrade Ataides (Mandado nº 4427698 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 17:39:15))
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27/02/2025 11:16
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4427698 / Para: Adriano Batista De Andrade Ataides)
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº5773953-89.2024.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Alcicley Pires Araujo, CPF/CNPJ nº *31.***.*01-62 Requerido:Adriano Batista De Andrade Ataides CPF/CNPJ nº *50.***.*14-53 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL movida por ALCICLEY PIRES DE ARAÚJO em face de ADRIANO BATISTA DE ANDRADE ATAÍDES, já qualificados.
Busca o autor a execução de sentença penal no juízo cível a fim de ser ressarcido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado pelo juízo criminal decorrente de ato delituoso praticado pelo Requerido do qual o Autor foi vítima.
A sentença penal condenatória transitou em julgado para o réu dia 10/12/2024 e para o Ministério Público dia 22/11/2024.
Vieram os autos conclusos.
Breve o relatório, decido.
Os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular bem como as condições da ação se encontram presentes de forma escorreita.
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se o Executado na unidade prisional indicada na inicial, por oficial de justiça, nos termos do §1º do artigo 515 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do valor indicado pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a respectiva quantia (art. 523, caput e §1º do CPC), ficando ciente se o pagamento for efetuado parcialmente no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento voluntário e tempestivo, promovam a expedição de mandado de penhora e avaliação como medida de constrição de bens conforme requerido pelo exequente nos termos do §3º do artigo 523 do CPC, e se este não se manifestar, promovam a tentativa de penhora on line via sistema SISBAJUD.
Frutífera a penhora, lavrem auto (oficial) ou termo (escrivania) nos termos do artigo 836, promovendo a intimação dos executados e cônjuge ou condôminos nos casos (arts. 841 e §§, 842 e 843).
Do mesmo modo, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o EXECUTADO, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, caput, do CPC.
Em seguida, ouça-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpram-se. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab08 -
26/02/2025 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcicley Pires Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 17:39
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/02/2025 17:39
Decisão -> Outras Decisões
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24/02/2025 16:02
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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24/02/2025 16:02
Certidão Expedida
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06/02/2025 08:29
Juntada -> Petição
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20/01/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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21/11/2024 12:30
(Por 60 dias)
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18/10/2024 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcicley Pires Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/10/2024 14:20
Decisão -> Outras Decisões
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17/10/2024 12:12
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/10/2024 12:12
Autos Conclusos
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18/09/2024 13:54
Pedido de Suspensão Processual
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30/08/2024 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcicley Pires Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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30/08/2024 17:17
Despacho -> Mero Expediente
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30/08/2024 13:49
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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30/08/2024 13:49
Autos conclusos
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19/08/2024 11:45
Pedido de Suspensão Processual
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13/08/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alcicley Pires Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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13/08/2024 17:04
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2024 16:29
Autos Conclusos
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12/08/2024 16:29
Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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12/08/2024 16:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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