TJGO - 0392050-69.2013.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:59
ciência da expedição de alvará
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23/06/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (06/06/2025 16:46:24))
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23/06/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/06/2025 13:32:56))
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23/06/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Alvará Expedido (09/06/2025 15:30:38))
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10/06/2025 13:33
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 06/06/2025 16:46:24)
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10/06/2025 13:32
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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10/06/2025 13:32
ALVARÁ ENCAMINHADO PARA CUMPRIMENTO
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09/06/2025 18:44
Alvará Expedido
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09/06/2025 15:30
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )
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09/06/2025 15:30
Alvará Expedido
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06/06/2025 16:46
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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14/05/2025 17:30
P/ DECISÃO
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14/05/2025 17:30
PARA REQUERIDO MANIFESTAR ACERCA DA MOVIMENTAÇÃO 108
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09/05/2025 20:02
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17/03/2025 03:02
Automaticamente para KETREEN BORGES LEANDRO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (02/03/2025 21:12:48))
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17/03/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (02/03/2025 21:12:48))
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalProtocolo nº: 0392050-69.2013.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaValor da Ação: R$ 2.875,65Promovente: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRVPromovido: DEYBIANE SOUZA SANTOS GONACALVES 02094337103Endereço: , nº. , , , --/--DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença requerido pela FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV em face de DEYBIANE SOUZA SANTOS GONACALVES .O feito teve tramitação regular e, na movimentação nº 95, foi determinada a penhora online em nome da executada.Efetivada a penhora, a executada compareceu na movimentação nº 97, requerendo o desbloqueio do montante penhorado, sob a alegação de tratar-se de verba salarial, juntando documentos para comprovação.Na movimentação nº 101, foi anexada a pesquisa com as constrições realizadas via sistema SISBAJUD.Intimado, o exequente manifestou-se pela improcedência do pedido de impenhorabilidade, conforme consta na movimentação nº 105.
Vieram-me os autos conclusos.É O BREVE RELATO.DECIDO.Conforme se infere dos autos, na movimentação nº 101, foi penhorada a quantia de R$ 3.838,01 (três mil oitocentos e trinta e oito reais e um centavo) em conta bancária da executada.
Segundo informado pela própria, tal montante seria oriundo de saldos de salários.Pois bem.
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, anuncia ser impenhorável os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Senão, vejamos:Art. 833.
São impenhoráveis: (...)IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...)§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
Analisando os autos, verifica-se que, embora a executada tenha alegado que os valores bloqueados são oriundos de salário, não foi juntada documentação apta a comprovar essa alegação.Não há nos autos comprovante do bloqueio de salário, comprovante de portabilidade salarial, nem extrato bancário da conta de origem que recebe os proventos.Ademais, observa-se que na conta apresentada pelos extratos consta movimentação financeira no montante de R$ 9.489,12, o que afasta, em princípio, a presunção de que os valores bloqueados sejam exclusivamente provenientes de salário.Nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, cabe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, o que, no presente caso, não foi feito.
Veja-se: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.(...) § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;(...)Nesse mesmo sentido já julgou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em caso similar, vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
VALOR CONSTRITADO ORIUNDO DE VERBA SALARIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA EXECUTADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Incumbe à parte Executada demonstrar, de forma inequívoca, que a conta, na qual ocorreu o bloqueio determinado pelo juízo, destina-se, exclusivamente, para pagamento de salário, de modo que, permanecendo indemonstrada, pela Recorrente, a impenhorabilidade do numerário bloqueado, nos termos definidos pelo artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, não há falar-se em revogação da medida constritiva.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 5065436-59.2017.8.09.9001, Relator: EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/04/2018)Destarte, INDEFIRO o pedido de desbloqueio total das quantias constritas sob fundamento da impenhorabilidade de conta salário.
Cumpridas as determinações acima e transcorridos os prazos para manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.Após, voltem-me os autos conclusos.A presente decisão servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde, datada e assinada digitalmente.Márcio Morrone Xavier,Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 1.200/2025). -
05/03/2025 13:21
On-line para Adv(s). de KETREEN BORGES LEANDRO - Curador (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 02/03/2025 21:12:48)
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05/03/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEYBIANE SOUZA SANTOS GONACALVES *20.***.*37-03 - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 02/03/2025 21:12:48)
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05/03/2025 13:21
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 02/03/2025 21:12:48)
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02/03/2025 21:12
Decisão -> Indeferimento
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11/02/2025 15:37
P/ DECISÃO
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27/01/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Juntada de Documento (17/12/2024 18:41:03))
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24/01/2025 19:43
Resposta à Impugnação da Penhora
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21/01/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/12/2024 13:11:57))
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17/01/2025 09:11
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/12/2024 18:41:03)
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10/01/2025 12:40
Pedido de Habilitação da Nova Procuradora-Geral
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17/12/2024 18:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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13/12/2024 13:11
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/12/2024 13:11
Intimação para Parte Exequente Responder a Impugnação a Penhora
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13/12/2024 13:05
Habilitação de Advogados -> Parte Executada
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13/12/2024 11:59
Impugnação a Penhora
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25/10/2024 14:53
PEDIDO CACE
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22/10/2024 21:31
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 16:04
P/ DESPACHO
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08/10/2024 12:44
Juntada -> Petição
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03/10/2024 13:48
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/10/2024 10:16:57)
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03/10/2024 10:16
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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29/08/2024 16:29
PEDIDO CACE
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29/08/2024 16:20
Decisão -> deferimento
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23/08/2024 17:53
P/ DECISÃO
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16/08/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Juntada de Documento (05/08/2024 10:47:18))
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09/08/2024 13:59
.
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06/08/2024 13:27
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/08/2024 10:47:18)
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05/08/2024 10:47
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/07/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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21/05/2024 18:32
(Por dias)
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21/05/2024 18:32
- P/ a Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE
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21/05/2024 17:55
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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07/05/2024 14:40
P/ DECISÃO
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03/05/2024 07:52
Juntada -> Petição
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03/05/2024 00:50
Para (Polo Ativo) FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/03/2024 17:35:35))
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29/04/2024 13:08
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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29/04/2024 13:08
PARA A EXEQUENTE MANIFESTAR ACERCA DA PESQUISA SISBAJUD
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26/04/2024 16:56
Despacho -> Mero Expediente
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12/04/2024 09:19
P/ DESPACHO
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11/04/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/03/2024 17:35:35))
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09/04/2024 09:20
Juntada -> Petição
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03/04/2024 22:25
Para (Polo Ativo) FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Código de Rastreamento Correios: YQ242169379BR idPendenciaCorreios2080306idPendenciaCorreios
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01/04/2024 12:59
Intimação pessoal
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01/04/2024 12:57
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/03/2024 17:35:35)
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26/03/2024 17:35
Despacho -> Mero Expediente
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22/03/2024 17:52
P/ DESPACHO
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22/03/2024 17:52
Prazo Decorrido
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05/02/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/01/2024 17:46:59))
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24/01/2024 12:13
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/01/2024 17:46:59)
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23/01/2024 17:46
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/01/2024 14:33
Remessa a Cace
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12/12/2023 14:36
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 15:33
Certidão Expedida
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20/11/2023 14:02
P/ DESPACHO
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08/11/2023 14:40
Juntada -> Petição
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30/10/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Prazo Decorrido (19/10/2023 18:22:23))
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19/10/2023 18:22
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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19/10/2023 18:22
Prazo Decorrido
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09/08/2023 12:14
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/06/2023 15:55:35))
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03/07/2023 15:49
Edital para DEYBIANE SOUZA SANTOS GONACALVES *20.***.*37-03
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03/07/2023 15:07
EDITAL DE INTIMAÇÃO
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01/06/2023 15:55
Decisão -> Outras Decisões
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09/05/2023 16:08
P/ DESPACHO
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28/04/2023 15:36
.
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28/02/2023 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/02/2023 16:54:10)
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27/02/2023 16:54
Despacho -> Mero Expediente
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23/02/2023 18:49
P/ DESPACHO
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23/02/2023 18:49
Certidão Expedida
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03/02/2023 13:58
Despacho -> Mero Expediente
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27/01/2023 03:00
Automaticamente para KETREEN BORGES LEANDRO (Referente à Mov. Expedição de Documento (17/01/2023 15:00:18))
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17/01/2023 15:00
P/ DECISÃO
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17/01/2023 15:00
On-line para Adv(s). de KETREEN BORGES LEANDRO - Curador (Referente à Mov. Expedição de Documento - 17/01/2023 15:00:18)
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17/01/2023 15:00
CERTIDÃO DE DEFENSORIA DATIVA
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17/01/2023 14:56
Decisão QUE CONVERTEU O MANDADO MONITÓRIO EM EXECUTIVO
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16/09/2022 15:26
Cumprimento de sentença
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03/09/2022 05:37
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/08/2022 17:06:03))
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18/08/2022 17:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DEYBIANE SOUZA SANTOS GONACALVES *20.***.*37-03 - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/08/2022 17:06:03)
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18/08/2022 17:57
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/08/2022 17:06:03)
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18/08/2022 17:06
Decisão -> Outras Decisões
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08/06/2022 11:08
P/ DECISÃO
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18/04/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/02/2022 14:45:03))
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07/04/2022 14:31
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/02/2022 14:45:03)
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07/04/2022 11:59
Juntada -> Petição
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24/02/2022 14:45
Decisão -> Outras Decisões
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24/02/2022 13:56
P/ DESPACHO
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24/02/2022 13:56
Prazo Decorrido
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10/11/2021 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/10/2021 14:25:09))
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31/10/2021 09:47
On-line para Adv(s). de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/10/2021 14:25:09)
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22/10/2021 14:25
Despacho -> Mero Expediente
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13/08/2021 16:12
P/ DESPACHO
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13/08/2021 16:12
PROCESSO DIGITALIZADO/MOVIMENTAÇÃO 03
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29/04/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/04/2021 17:34:46))
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19/04/2021 14:35
On-line para Advgs. de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/04/2021 17:34:46)
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16/04/2021 17:34
PROCESSOS HÍBRIDOS SERÃO ENCAMINHADOS PARA DIGITALIZAÇÃO
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01/06/2020 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Despacho (19/05/2020 17:47:31))
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20/05/2020 14:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DEYBIANE SOUZA SANTOS GONACALVES *20.***.*37-03 (Referente à Mov. Despacho - 19/05/2020 17:47:31)
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20/05/2020 14:42
On-line para Advgs. de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Despacho - 19/05/2020 17:47:31)
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19/05/2020 17:47
Despacho -> Mero Expediente
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03/04/2020 09:47
P/ DESPACHO
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03/04/2020 09:47
TRASCORREU PRAZO
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16/12/2019 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV (Referente à Mov. Despacho (05/12/2019 14:54:14))
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05/12/2019 14:54
On-line para Advgs. de FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE UNIRV - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
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05/12/2019 14:54
Despacho -> Mero Expediente
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04/10/2019 12:01
P/ DESPACHO
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04/10/2019 12:01
Certidão Expedida
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23/09/2019 14:08
Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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23/09/2019 14:08
Histórico Processo Físico
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23/09/2019 14:08
Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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23/09/2019 14:08
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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