TJGO - 5299198-54.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5299198-54.2024.8.09.0007Polo Ativo: M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M EPolo Passivo: Marcio Linhares Da Silva Expeça-se a certidão de dívida.Oportunamente, arquivem-se. Gustavo Boiago Brigatti DiasJuiz Substituto em Auxílio(assinado digitalmente) .028 -
05/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMCL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/02/2025 14:41
Certidão de Dívida
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05/02/2025 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMCL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 10:54
EXPEDIÇÃO CERTIDÃO DE CRÉDITO
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04/02/2025 12:01
P/ DECISÃO
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04/02/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5299198-54.2024.8.09.0007Polo Ativo: M C Comercio De Materiais De Construção Ltda M EPolo Passivo: Marcio Linhares Da Silva Após detida análise dos autos, verifico que a parte exequente não conseguiu demonstrar a existência de patrimônio do executado passível de penhora, especialmente porque o bem indicado para a constrição apresenta restrições e embaraços que inviabilizam sua utilização para satisfazer o crédito exequendo.Assim, visto que o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, determina que, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deve ser imediatamente extinto, entendo que descabida é aplicação de medidas atípicas (art. 139, do CPC) como meio de coerção indireta para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.Saliento que descabe ao Poder Judiciário, no âmbito dos juizados especiais cíveis, prolongar indefinidamente a relação jurídica processual em busca de bens penhoráveis do devedor/executado, sob pena de ofensa aos postulados normativos do rito sumaríssimo, comprometendo, inclusive, a celeridade não apenas da ação em si, mas de elevado número de outras demandas que diuturnamente são ajuizadas com base na Lei 9.099/95.Registro que, ao propor sua ação perante o Juizado Especial Cível (procedimento facultativo), presume-se que a parte demandante tenha ciência que terá vantagens e desvantagens, já que o procedimento sumaríssimo é mais abreviado que o ordinário, sendo, pois, descabida a adoção de medida que eternize a demanda e sendo a aplicação do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, uma medida impositiva, posto que, do contrário, transformar-se-ia o rito sumaríssimo em ordinário, desvirtuando-se a intenção do legislador quando da criação da Lei 9.099/95.Feita essas considerações, entendo que, uma vez não encontrados bens penhoráveis da parte executada por meio das medidas típicas de execução, deve ser imediatamente extinto o processo, conforme literal disposição das normas especiais que rege os juizados, sobretudo porque, quisesse a ter maior amplitude de meios para a localização de bens penhoráveis, poderia (ou deveria) ter optado pelo ajuizamento da presente ação pelo rito comum.
Todavia, não o fazendo, como no caso, renunciou ao amplo procedimento em prol da economia processual e celeridade da entrega da prestação jurisdicional.Ante o exposto, indefiro o requerimento para aplicação de medidas atípicas, ao tempo que JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, por não terem sido localizados bens penhoráveis da parte executada.Após o trânsito em julgado, proceda à baixa de todas as eventuais restrições lançadas por este juízo e, com as cautelas de estilo, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .028 -
03/02/2025 17:12
certidões [ENUNCIADOS n.ºs 75 e 76 - FONAJE]
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03/02/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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03/02/2025 12:08
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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31/01/2025 10:30
P/ DECISÃO
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31/01/2025 09:28
pedido(s) / requerimento(s) [CPC, 6º c/c 139, IV] *docs. juntados
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27/01/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMCL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/01/2025 13:46
PESQUISA DE ENDEREÇO MEIOS ELETRÔNICOS SIEL + SNIPER
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20/01/2025 08:42
P/ DECISÃO
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19/01/2025 08:42
pedido(s) / requerimento(s) [CPC, 6º c/c 139, IV] + cálculos atualizados
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08/01/2025 14:04
Resposta de Ofício - INSS
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08/01/2025 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMCL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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08/01/2025 10:26
Resposta de Ofício - MTE
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27/11/2024 15:16
resposta de ofício - INSS
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25/11/2024 12:50
Comprovante de Envio de Ofício Via E-mail
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23/11/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMCL (Referente à Mov. - )
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23/11/2024 14:29
Para Marcio Linhares Da Silva (Referente à Mov. - )
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23/11/2024 14:29
Decisão/OFÍCIO - INSS + MTE
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21/11/2024 10:32
P/ DECISÃO
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21/11/2024 07:58
CPC, 6º c/c 139, IV *pesquisa(s) MTE e INSS
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13/11/2024 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/11/2024 10:19
CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
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13/11/2024 10:14
CONSULTA SNIPER - INFRUTÍFERA
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13/11/2024 10:13
RENAJUD INFRUTIFERO (COM RESTRIÇÕES)
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13/11/2024 10:12
SISBAJUD INFRUTÍFERA + REMESSA RENAJUD
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09/10/2024 12:31
PROTOCOLAMENTO DE MINUTA SISBAJUD-20.***.***/6240-62
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08/10/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. - )
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08/10/2024 14:27
SISBAJUD - REPETIÇÃO 30 DIAS
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08/10/2024 12:10
P/ DECISÃO
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29/09/2024 09:15
pedidos/requerimentos *demonstrativo de cálculos da dívida atualizada
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28/09/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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27/09/2024 15:28
Para Marcio Linhares Da Silva (Mandado nº 3450711 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/09/2024 09:07:40))
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26/09/2024 12:25
P/ DECISÃO
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18/09/2024 10:20
Para Marcio Linhares Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/09/2024 11:02:05)
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16/09/2024 11:02
Intimação do Polo Passivo
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13/09/2024 14:07
no efeito infringente
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13/09/2024 12:36
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3450711 / Para: Marcio Linhares Da Silva)
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11/09/2024 09:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. - )
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11/09/2024 09:07
EXPEDIR CITAÇÃO
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10/09/2024 12:33
P/ DECISÃO
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09/09/2024 17:51
pedidos/requerimentos [endereço + a.e. + demonstrativo de cálculos]
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03/09/2024 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/09/2024 15:10
CONSULTA SIEL + INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE
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27/08/2024 11:32
CONSULTA SNIPER - ENDEREÇO - MARCIO LINHARES DA SILVA
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26/08/2024 09:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. - )
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26/08/2024 09:15
PESQUISA DE ENDEREÇO MEIOS ELETRÔNICOS SIEL + SNIPER
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23/08/2024 07:55
P/ DECISÃO
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22/08/2024 15:44
pedido(s) / requerimento(s) [CPC, 6º c/c 139, IV]
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16/08/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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16/08/2024 15:35
WhatsApp não cadastrado citado no ev. 22
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16/08/2024 14:34
Juntada de AR ref. ao ev. 24 Endereço Insuficiente
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12/08/2024 15:51
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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12/08/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/08/2024 15:27
Intimação PARTE EXEQUENTE MANIFESTAR NO FEITO - endereço insuficiente
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22/07/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Marcio Linhares Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ373626831BR idPendenciaCorreios2524835idPendenciaCorreios
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18/07/2024 14:17
Carta de Citação
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25/06/2024 16:30
PROV. N.º 09/2021 - GCJ/TJ-GO
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24/06/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. - )
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24/06/2024 18:08
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERENTE / EXEQUENTE
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04/06/2024 12:56
P/ DECISÃO
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31/05/2024 15:56
pedido(s)/requerimento(s) + demonstrativo de cálculos atualizados
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24/05/2024 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/05/2024 16:44
Intimação parte exequente
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24/05/2024 16:40
comprovante de citação não efetivada
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20/05/2024 08:44
Para (Polo Passivo) Marcio Linhares Da Silva
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19/05/2024 00:50
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (30/04/2024 07:15:44))
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10/05/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Marcio Linhares Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ287792703BR idPendenciaCorreios2217125idPendenciaCorreios
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09/05/2024 11:04
carta de citação
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30/04/2024 07:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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29/04/2024 13:19
P/ DECISÃO
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23/04/2024 10:24
instrumento procuratório [deisão ev. 5]
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22/04/2024 11:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de M C Comercio De Materiais De Construcao Ltda M E (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 11:15
EMENDAR A INICIAL - JUNTAR DOCUMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
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18/04/2024 15:12
Autos Conclusos
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18/04/2024 15:12
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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18/04/2024 15:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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