TJGO - 5689908-39.2023.8.09.0021
1ª instância - Cacu - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:03
P/ DECISÃO
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30/06/2025 10:13
Juntada -> Petição
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27/06/2025 14:51
Juntada -> Petição
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17/06/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/06/2025 19:18:04))
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17/06/2025 13:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/06/2025 19:18:04)
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17/06/2025 03:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/06/2025 19:18:04))
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16/06/2025 19:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/06/2025 19:18
Decisão -> Outras Decisões
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09/04/2025 17:05
P/ DESPACHO
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09/04/2025 16:50
Juntada -> Petição -> Pedido de reconsideração
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02/04/2025 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/04/2025 13:23:58)
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02/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Dar andamento no feito
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02/04/2025 13:11
Decurso de Prazo - Evento 80/86
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21/03/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/03/2025 08:32:34)
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21/03/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 21/03/2025 08:32:34)
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21/03/2025 08:32
Ofício Comunicatório
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10/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CAÇU VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAv.
Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone/Fórum 62 3611-0329- e-mail/fórum: [email protected] - balcão virtual-Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 , ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256, atendimento de segunda-feira à sexta-feira.Processo nº: 5689908-39.2023.8.09.0021Promovente(s): GILBERTO SIQUEIRA GAMAPromovido(s): ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVAEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃOCuida-se de embargos de declaração opostos O ESPÓLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA para corrigir erro material no tocante à indicação das dívidas do espólio, alteração do valor da causa e determinação do recolhimento das custas complementares.Certidão de tempestividade emitida no evento 75 e contrarrazões no evento 77.É o breve relato.
Decido.Os embargos foram tempestivamente protocolizados (mov. 75), pelo que deles conheço, na forma do art. 1.023, da Lei Processual Civil.
Como é sabido, os Embargos de Declaração possuem a finalidade de aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial, que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição (art.1.022 do CPC).No caso, o embargante pretende a alteração da decisão embargada no que tange a determinação de apresentação das dívidas do espólio, já que estas dependem de fatos futuros e ainda no que diz respeito à alteração do valor da causa, de ofício, para considerar o valor atribuído à inicial, que foi de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).O valor da causa em um pedido de autorização judicial para alienação de todos os bens do espólio é o valor do patrimônio a ser transmitido, excluindo a meação do cônjuge supérstite, se houver.Assim, usando da faculdade prevista na legislação de regência (art. 292, § 3º, do CPC), foi alterado, de ofício, e com fundamento na avaliação realizada, o valor da causa, considerando o potencial ganho financeiro das partes, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 291 a 293. Nesse ponto, imprescindível pontuar que o valor atribuído pela parte autora é ínfimo e não condiz com as normas de regências aplicáveis à espécie.As custas judiciais são os valores pagos para propor um processo judicial e custear a prestação do serviço público dos Tribunais, podem ser cobradas em diferentes momentos do processo, e são compostas por três tipos de despesas: Taxa de justiça, Encargos, Custas da parte. A taxa de justiça é fixada de acordo com o valor ou complexidade da causa, segundo tabelas legais.
Os encargos são as despesas concretas de um processo, como envio de correspondência, comunicações telefônicas, pagamento de peritos, entre outros, e as custas da parte são outro tipo de despesa que compõe as custas processuais.Já o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal, que tem como fato gerador a transmissão "causa mortis" (herança ou testamento) e a doação, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos, e bens móveis, títulos e créditos, bem como dos direitos a eles relativos.
Assim, não há falar em identidade entre a base de cálculo da taxa judiciária e do ITCD, visto que são fatos distintos, sendo que as custas judiciais, incluída a taxa judiciária, é de competência do Judiciário, e o ITCD é de competência do Executivo (Estado de Goiás) que, inclusive, realiza, se necessário, sua própria avaliação para aferição do valor devido a título de ITCD.No que refere a indicação de que, a priori, as dívidas do espólio são de pequena monta, hei por bem consignar que nas primeiras declarações foi indicado no tópico das dívidas o seguinte: “VALOR TOTAL GERAL DAS DÍVIDAS.......R$21.718,17 (vinte e um mil, setecentos e dezoito reais e dezessete centavos)”, valor diverso do indicado neste pedido que, por oportuno, não foi comprovado.Por isso, foi determinada a comprovação, a fim de justificar o pleito de alienação de todos os bens do acervo, não havendo que se falar, assim, em questionamento da determinação judicial via embargos de declaração.Com efeito, depois de detida análise do ato objurgado constato que, além de serem infundadas, pois não se observam omissões, erros, obscuridade ou contradição intrínseca, bem como que seus fundamentos acham-se respaldados no ordenamento jurídico vigente, a parte embargante pretende a inovação no que foi decidido, tentando modificar, na essência, a decisão prolatada, o que não é possível pela via estreita dos embargos.É o quanto basta.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos no evento 74, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, por ausência de fundamento legítimo.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data. Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2.
Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3.
Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) -
07/03/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/03/2025 21:24:52)
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07/03/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/03/2025 21:24:52)
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07/03/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 06/03/2025 21:24:52)
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06/03/2025 21:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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13/12/2024 14:02
P/ DECISÃO
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13/12/2024 13:37
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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12/12/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/12/2024 16:57:32)
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12/12/2024 16:57
Certidão de Tempestividade dos Embargos
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12/12/2024 16:50
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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09/12/2024 18:33
Alteração do valor da causa
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09/12/2024 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/12/2024 17:45:30)
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09/12/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/12/2024 17:45
Despacho -> Mero Expediente
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02/10/2024 13:10
P/ DESPACHO
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30/09/2024 10:32
Juntada -> Petição
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24/09/2024 10:03
Juntada -> Petição
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13/09/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUAREZ GAMA DA SILVA - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 13/09/2024 13:53:36)
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13/09/2024 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIBURCIO SIQUEIRA GAMA NETO - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 13/09/2024 13:53:36)
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13/09/2024 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES - Herdeiro (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 13/09/2024 13:31:45)
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13/09/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 13/09/2024 13:31:45)
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13/09/2024 13:53
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3164101 / Referente à Mov. Mandado Expedido (06/08/2024 15:17:38))
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13/09/2024 13:52
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3163639 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2024 13:06:18))
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13/09/2024 13:51
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3163625 / Referente à Mov. Mandado Expedido (06/08/2024 15:13:38))
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13/09/2024 13:50
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3163615 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/07/2024 15:10:27))
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13/09/2024 13:48
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3163349 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2024 13:06:18))
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13/09/2024 13:48
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3162659 / Referente à Mov. Mandado Expedido (05/08/2024 16:57:26))
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13/09/2024 13:46
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3155967 / Referente à Mov. Mandado Expedido (05/08/2024 16:49:52))
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13/09/2024 13:45
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3154906 / Referente à Mov. Mandado Expedido (05/08/2024 16:46:02))
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13/09/2024 13:43
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3154690 / Referente à Mov. Mandado Expedido (05/08/2024 16:28:35))
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13/09/2024 13:41
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3154356 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/07/2024 15:10:27))
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13/09/2024 13:31
Para ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 3153558 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/07/2024 15:10:27))
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06/08/2024 15:19
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3164101 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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06/08/2024 15:17
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3163639 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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06/08/2024 15:15
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3163625 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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06/08/2024 15:13
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3163615 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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06/08/2024 14:51
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3163349 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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06/08/2024 14:48
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3162659 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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05/08/2024 16:57
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3155967 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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05/08/2024 16:49
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3154906 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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05/08/2024 16:46
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3154690 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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05/08/2024 16:28
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3153558 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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05/08/2024 16:15
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 3154356 / Para: ESPOLIO DE JUAREZ GAMA DA SILVA)
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19/07/2024 15:10
Juntada -> Petição
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15/07/2024 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/07/2024 13:06:18)
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15/07/2024 13:06
Ato ordinatório - Andamento no feito
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21/06/2024 09:59
Juntada -> Petição
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19/06/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/06/2024 17:21:11)
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19/06/2024 17:21
Ato ordinatório - Custas de Locomoção - Avaliação
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19/06/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/06/2024 22:58:29)
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19/06/2024 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/06/2024 22:58:29)
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17/06/2024 22:58
Despacho -> Mero Expediente
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08/04/2024 14:12
P/ DESPACHO
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08/04/2024 09:10
Concordância
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04/04/2024 08:47
Juntada -> Petição
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03/04/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/04/2024 16:04:38)
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03/04/2024 16:04
Juntada -> Petição
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29/03/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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29/03/2024 12:23
Despacho -> Mero Expediente
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01/02/2024 14:01
P/ DESPACHO
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01/02/2024 13:58
não intervenção do MP, partes maiores e capazes
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01/02/2024 13:58
Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/10/2023 17:43:18))
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31/01/2024 15:47
On-line para Caçu - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/10/2023 17:43:18)
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07/12/2023 15:20
Para TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES (Mandado nº 1460969 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/11/2023 14:15:02))
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05/12/2023 14:26
Petição
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01/12/2023 15:22
Juntada -> Petição
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27/11/2023 14:07
Juntada -> Petição
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22/11/2023 17:09
Para TIBURCIO SIQUEIRA GAMA NETO (Mandado nº 1461049 / Referente à Mov. Mandado Expedido (20/11/2023 18:25:43))
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22/11/2023 17:06
Para JUAREZ GAMA DA SILVA (Mandado nº 1461004 / Referente à Mov. Mandado Expedido (20/11/2023 18:23:21))
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20/11/2023 18:28
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 1461049 / Para: TIBURCIO SIQUEIRA GAMA NETO)
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20/11/2023 18:25
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 1461004 / Para: JUAREZ GAMA DA SILVA)
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20/11/2023 18:23
Para Caçu - Central de Mandados (Mandado nº 1460969 / Para: TELMA DIVINA NOGUEIRA RODRIGUES)
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17/11/2023 14:15
Juntada -> Petição
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09/11/2023 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/11/2023 16:13:48)
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09/11/2023 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILBERTO SIQUEIRA GAMA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/10/2023 17:43:18)
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09/11/2023 16:13
Ato ordinatório -CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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09/11/2023 16:07
Certidão de Apensamento
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31/10/2023 16:46
Juntada -> Petição
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27/10/2023 17:43
Despacho -> Mero Expediente
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17/10/2023 12:09
P/ DESPACHO
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17/10/2023 09:05
Juntada -> Petição
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17/10/2023 08:53
Caçu - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade
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17/10/2023 08:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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