TJGO - 5671279-25.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:15
Processo Arquivado
-
08/04/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRIA (Referente à Mov. Alvará Expedido - 07/04/2025 15:25:34)
-
08/04/2025 15:12
COMPROVANTE DE ENVIO DO(S) ALVARÁ(S)
-
07/04/2025 15:25
Alvará Expedido
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)"} Configuracao_Projudi--> 8-Autos nº 5671279-25.2024.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Reclamante: Condominio Residencial Ideale Anapolis Reclamado: Andreia Canedo Lemes SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, consoante informado pelo exequente. Nos termos do inciso II, do art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingui-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTO o processo, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Expeça-se alvará ao credor. Intimem-se.
Após, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica.
Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
03/04/2025 10:54
Juntada -> Petição
-
03/04/2025 08:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreia Canedo Lemes (Referente à Mov. - )
-
03/04/2025 08:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRIA (Referente à Mov. - )
-
03/04/2025 08:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/04/2025 12:50
P/ DESPACHO
-
21/03/2025 10:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/03/2025 15:36:15)
-
20/03/2025 15:36
Juntada -> Petição
-
17/03/2025 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreia Canedo Lemes - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
17/03/2025 13:07
PARA PARTE EXECUTADA
-
16/03/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
15/01/2025 10:42
(Por 60 dias)
-
15/01/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
16/12/2024 11:53
(Por 30 dias)
-
15/12/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
16/09/2024 13:59
(Por 90 dias)
-
16/09/2024 12:08
Juntada -> Petição
-
15/09/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
16/08/2024 14:13
(Por 30 dias)
-
16/08/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Ideale Anapolis (Referente à Mov. Alvará Expedido - 14/08/2024 14:46:34)
-
16/08/2024 14:08
Comprovante de Email
-
14/08/2024 14:46
Alvará Expedido
-
13/08/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreia Canedo Lemes (Referente à Mov. - )
-
13/08/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Ideale Anapolis (Referente à Mov. - )
-
13/08/2024 16:03
Despacho -> Mero Expediente
-
13/08/2024 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andreia Canedo Lemes - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/08/2024 11:07:00)
-
13/08/2024 15:42
P/ DESPACHO
-
13/08/2024 11:07
Juntada -> Petição
-
09/08/2024 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Ideale Anapolis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/08/2024 14:58:06)
-
09/08/2024 14:58
Juntada -> Petição
-
02/08/2024 13:47
PEDIDO CACE
-
31/07/2024 18:37
Para Andreia Canedo Lemes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2024 09:06:41))
-
16/07/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Andreia Canedo Lemes - Código de Rastreamento Correios: YQ369617816BR idPendenciaCorreios2513209idPendenciaCorreios
-
15/07/2024 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Ideale Anapolis (Referente à Mov. - )
-
15/07/2024 09:06
Ordem de Citação e Penhora
-
10/07/2024 22:26
Autos Conclusos
-
10/07/2024 22:26
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
-
10/07/2024 22:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6109010-30.2024.8.09.0026
Geovane Martins Carvalho
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/12/2024 11:07
Processo nº 5928377-81.2024.8.09.0007
Renato Dourado Ramos
Welton Machado do Nascimento
Advogado: Kleber Pinto Goes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/10/2024 00:00
Processo nº 5242812-32.2025.8.09.0051
Vanda Pereira da Silva
Governo do Estado de Goias
Advogado: Marcio Maciel de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/03/2025 00:00
Processo nº 5152002-86.2025.8.09.0026
Lucimar Maria Carvalho
Desconhecido
Advogado: Gilson Junio Carvalho Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/02/2025 15:29
Processo nº 6137110-38.2024.8.09.0044
Sandra Clarete Lucas dos Santos
Banco C6 S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/12/2024 17:40