TJGO - 0341606-15.2007.8.09.0049
1ª instância - Goianesia - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIANÉSIA1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0341606-15.2007.8.09.0049CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAUTOR: FRANCISCO CARLOSRÉU: JOAO VIEIRA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por FRANCISCO CARLOS em face de JOAO VIEIRA BARBOSA. Noticiada a transação entre as partes, com a quitação integral do débito.Breve relato.
Decido.
O Código de Processo Civil prevê o encerramento do feito após a satisfação da obrigação.No caso dos autos, levando em conta a manifestação de quitação integral do débito, a extinção é medida que se impõe.Pautado em tais razões, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do executado, em atenção ao princípio da causalidade.Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor das custas finais, confecção de respectiva guia e intimação para pagamento, nos termos do artigo 6º do Provimento Conjunto n. 21/2025 da CJG e TJGO.Sobrevindo requerimento expresso, baixem-se eventuais contrições realizadas nos autos.Decorrido o prazo recursal, certifique-se a formação da coisa julgada e arquivem-se os autos mediante os cuidados e anotações de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHOJuiz de Direito -
08/07/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/07/2025 1
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08/07/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (08/07/2025 17:3
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08/07/2025 17:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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08/07/2025 17:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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08/07/2025 17:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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08/07/2025 16:03
Autos Conclusos
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01/07/2025 11:08
Comprovante de pagamento
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30/06/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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27/04/2025 11:15
(Por dias)
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14/04/2025 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (02/04/2025 14:53:41))
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14/04/2025 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (02/04/2025 14:53:41))
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04/04/2025 14:12
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - 02/04/2025 14:53:41)
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02/04/2025 14:53
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (CNJ:272) - )
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02/04/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou decla
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02/04/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaraç
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02/04/2025 14:53
Decisão - processamento concurso de credores nos autos n. 0067561.87 - suspensão
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20/02/2025 14:55
P/ DECISÃO
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20/02/2025 14:41
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:29
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/12/2024 15:07:00))
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18/12/2024 17:03
MP Responsável Anterior: TOMMASO LEONARDI <br> MP Responsável Atual: Gabriel Mariano dos Santos
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18/12/2024 16:38
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/12/2024 15:07:00)
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18/12/2024 15:07
Despacho -> Mero Expediente
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14/12/2024 15:26
Habilitação
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10/12/2024 17:21
Juntada -> Petição
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22/11/2024 17:20
Decisão e ofício 2ª Vara Cível e Ambiental
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22/11/2024 15:28
P/ DECISÃO
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22/11/2024 15:27
Juntada de decisão/sentença do apenso
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17/11/2024 17:11
Juntada -> Petição
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30/10/2024 13:44
Envio de e-mail.
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29/10/2024 13:36
Ofício(s) Expedido(s)
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24/10/2024 15:26
Preferência na penhora
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21/10/2024 12:32
Certidão Informativa
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18/10/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/10/2024 15:56:33)
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18/10/2024 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/10/2024 15:56:33)
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18/10/2024 15:56
Decisão -> Outras Decisões
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02/08/2024 13:28
P/ DECISÃO
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29/07/2024 11:42
Destinar valores à execução vencida em primeiro lugar
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27/06/2024 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (13/06/2024 16:38:39))
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17/06/2024 17:58
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer - 13/06/2024 16:38:39)
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17/06/2024 17:58
MP Responsável Anterior: Pedro Alves Simões <br> MP Responsável Atual: Gabriel Mariano dos Santos
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13/06/2024 16:38
Juntada -> Petição -> Parecer
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13/06/2024 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/04/2024 12:57:11))
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03/06/2024 14:25
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/04/2024 12:57:11)
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19/04/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/04/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/04/2024 12:57
Certidão informativa.
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15/03/2024 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/02/2024 13:37:23)
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15/03/2024 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/02/2024 13:37:23)
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20/02/2024 13:37
Ofício Comunicatório
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02/02/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/02/2024 13:45:50)
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02/02/2024 13:45
Portaria de Nomeação OAB
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30/01/2024 10:27
RENÚNCIA DE MANDATO POR NOMEAÇÃO DO JUÍZO
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17/01/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/01/2024 15:02:49)
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17/01/2024 15:02
Portaria de Nomeação OAB
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07/12/2023 14:42
Declinação de Nomeação
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22/11/2023 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/11/2023 16:23:08)
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22/11/2023 16:23
Portaria de Nomeação OAB
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21/11/2023 09:48
Manifestação Renuncia Nomeação
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16/11/2023 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/11/2023 14:52:39)
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16/11/2023 14:52
Portaria de Nomeação OAB
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13/11/2023 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 11/11/2023 19:24:59)
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13/11/2023 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 11/11/2023 19:24:59)
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11/11/2023 19:24
Decisão -> Nomeação -> Curador
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15/10/2023 18:40
TUTELA DE URGENCIA
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28/08/2023 11:28
P/ DESPACHO
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16/08/2023 17:14
Juntada -> Petição
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10/08/2023 18:33
Certidão - Envio Termo Processo 0067561.87
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10/08/2023 18:28
Termo
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10/08/2023 15:22
Certidão - Encaminhamento de Ofício
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08/08/2023 16:58
Carta de Notificação - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/05/2023 15:14:08))
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12/07/2023 13:56
Carta de Notificação para Dayane Pryscilla Paiva da Silva Souza
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02/06/2023 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/05/2023 15:14:08)
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02/06/2023 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/05/2023 15:14:08)
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31/05/2023 15:14
Decisão -> Outras Decisões
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17/04/2023 15:26
P/ DESPACHO
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17/04/2023 12:48
Juntada -> Petição
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30/03/2023 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/03/2023 12:16:28))
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20/03/2023 17:07
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/03/2023 12:16:28)
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17/03/2023 12:16
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2023 10:57
P/ DECISÃO
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27/01/2023 10:21
Manifestação - prosseguimento do feito
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16/01/2023 15:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/01/2023 15:23:56)
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16/01/2023 15:23
Transcurso de Prazo
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08/11/2022 15:04
Devolução Carta de Intimação / Efetivada
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11/10/2022 15:32
Carta de Notificação para ANA LUCIA BARBOSA (INVENTARIANTE DE VIOLETA)
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10/10/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/09/2022 15:26:54)
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10/10/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/09/2022 15:26:54)
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28/09/2022 15:26
Decisão -> Outras Decisões
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08/09/2022 11:10
P/ DECISÃO
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02/09/2022 12:35
Juntada -> Petição
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19/08/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/08/2022 18:07:06))
-
19/08/2022 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/08/2022 18:07:06))
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09/08/2022 14:38
MP Responsável Anterior: ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR <br> MP Responsável Atual: LUCIANO MIRANDA MEIRELES
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09/08/2022 14:37
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/08/2022 18:07:06)
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08/08/2022 18:07
Despacho -> Mero Expediente
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21/07/2022 18:16
Juntada -> Petição -> Parecer
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19/07/2022 18:18
P/ DESPACHO
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13/07/2022 18:05
Juntada -> Petição -> Parecer
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13/07/2022 17:57
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/07/2022 13:17:23))
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07/07/2022 14:37
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/07/2022 13:17:23)
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07/07/2022 14:37
MP Responsável Anterior: LUCIANO MIRANDA MEIRELES <br> MP Responsável Atual: ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR
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07/07/2022 13:17
Juntada -> Petição
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20/06/2022 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/06/2022 19:17:13))
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10/06/2022 17:43
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/06/2022 19:17:13)
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09/06/2022 19:17
Juntada de INICIAL E OUTROS DOCUMENTOS MARIA ANGELA BARBOSA MATIAS BERNARDES
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20/05/2022 13:40
Ofício(s) Expedido(s)
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16/05/2022 16:11
Despacho -> Mero Expediente
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03/05/2022 14:30
Petição Interlocutória
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25/04/2022 14:32
Devolução da Carta Precatória
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08/04/2022 13:31
P/ DESPACHO
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08/04/2022 12:48
juntar autos físicos integralmente
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05/04/2022 16:57
Cópia da sentença enviada por email.
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14/03/2022 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/03/2022 10:11:55))
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02/03/2022 12:42
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: TOMMASO LEONARDI
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02/03/2022 10:11
On-line para Goianésia - Promotoria da 1ª Vara Cível (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/03/2022 10:11
Transcurso de prazo
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03/12/2021 13:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FRANCISCO CARLOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/12/2021 15:52:26)
-
02/12/2021 15:52
Despacho -> Mero Expediente
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02/09/2021 14:01
P/ DESPACHO
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31/08/2021 13:03
MANIFESTAÇÃO EVENTO 25
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25/08/2021 15:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOAO VIEIRA BARBOSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/08/2021 12:08:28)
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25/08/2021 12:08
Despacho -> Mero Expediente
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17/06/2021 17:01
Mudança de Assunto Processual
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03/05/2021 15:24
P/ DESPACHO
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23/04/2021 17:39
Juntada -> Petição
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13/04/2021 15:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FRANCISCO CARLOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/04/2021 15:13
Intimar para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção
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02/03/2021 13:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOAO VIEIRA BARBOSA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/03/2021 18:03:01)
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01/03/2021 18:03
Devolução do malote digital
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09/02/2021 13:48
Juntada decisão
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04/02/2021 16:56
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
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01/09/2020 16:28
Certidão de Juntada de documento
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07/08/2020 09:51
Carta Precatória Expedida
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02/08/2020 15:09
Despacho -> Mero Expediente
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19/03/2020 16:54
P/ DESPACHO
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16/03/2020 17:33
Atend. certidão do evento 04
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05/03/2020 09:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FRANCISCO CARLOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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05/03/2020 09:40
Certidão Intimação
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03/03/2020 13:06
Devolvidos os autos
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21/02/2020 12:17
Certidão de carga
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16/12/2019 09:52
Carta Precatória
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13/12/2019 16:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FRANCISCO CARLOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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13/12/2019 16:50
Certidão Juntada de Devolução de Precatória
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11/11/2019 09:02
Goianésia - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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11/11/2019 09:02
Histórico Processo Físico
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11/11/2019 09:02
Goianésia - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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11/11/2019 09:02
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2007
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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