TJGO - 5149541-04.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5149541-04.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação ExtrajudicialRequerente: Condominio Residencial Torres Do Mirante CPF/CNPJ: 20.200.927/0001-82Endereço: CARLINHOS JOSE RIBEIRO, SN, LOTE 02, NOVA VILA JAIARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75064350Requerido(a): Maria Alves Espindula CPF/CNPJ: 005.746.686-67Endereço: Rua Carlinhos José Ribeiro, , Lote 02, Apartamento 301, Bloco D, Condomínio Torres do Mirante, VILA JAIARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75064350Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado no evento 08, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).SUSPENDO o processo até o dia 21/08/2025, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela.Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
10/07/2025 12:13
(Por dias)
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10/07/2025 07:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Torres Do Mirante (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado
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10/07/2025 07:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRTM - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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10/07/2025 07:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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07/07/2025 17:07
P/ SENTENÇA
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07/07/2025 17:06
Término da Suspensão do Processo
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07/07/2025 15:53
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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14/03/2025 13:49
(Por dias)
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10/03/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTM - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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10/03/2025 14:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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26/02/2025 08:30
P/ SENTENÇA
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25/02/2025 22:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 22:51
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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25/02/2025 22:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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