TJGO - 5498880-24.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5498880-24.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Felipe Caiafa Favaro CPF/CNPJ: 029.800.911-03Endereço: FERR BRAULIO DOS REIS, , QD 11 LT 7 A, CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE, ANAPOLIS, GO, CEP 75115050Requerido(a): Viviane Da Silva Lima CPF/CNPJ: 039.248.691-11Endereço: Rua Joaquim Machado, 0, quadra 89, lote 11, PARQUE ESTRELA DALVA XII, SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, GO, CEP 72904108Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado no evento n. 86, não havendo qualquer impedimento à homologação da avença.
Ademais, o acordo abrange a integralidade das obrigações debatidas na demanda, atraindo a extinção do processo.
Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais, ao tempo em que, EXTINGO o processo, com base no artigo 924, II, do mesmo estatuto jurídico.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia bloqueada (evento n. 82) em favor do Exequente, limitado ao valor descrito no acordo.
Promova-se o desbloqueio do saldo remanescente.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
21/07/2025 13:25
Ofício(s) Expedido(s)
-
21/07/2025 12:51
Juntada de Documento
-
21/07/2025 10:31
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 10:29
Intimação Expedida
-
21/07/2025 10:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
18/07/2025 17:09
P/ SENTENÇA
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5498880-24.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Felipe Caiafa Favaro CPF/CNPJ: 029.800.911-03Endereço: FERR BRAULIO DOS REIS, , QD 11 LT 7 A, CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE, ANAPOLIS, GO, CEP 75115050Requerido(a): Viviane Da Silva Lima CPF/CNPJ: 039.248.691-11Endereço: Rua Joaquim Machado, 0, quadra 89, lote 11, PARQUE ESTRELA DALVA XII, SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, GO, CEP 72904108Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Intime-se a parte Autora para, em 05 (cinco) dias, juntar nova cópia do instrumento de acordo, devidamente assinada por ambas as partes, com as informações quanto ao prazo de pagamento e se o valor nele informado será quitado através de transferência bancária da quantia bloqueada à mov.82.Após, conclusos para novas deliberações.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
16/07/2025 18:06
Acordo Realizado
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16/07/2025 07:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/07/2025 07:28:45))
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16/07/2025 07:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/07/2025 07:28
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2025 18:30
RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA
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11/07/2025 17:03
P/ SENTENÇA
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11/07/2025 15:59
Juntada -> Petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5498880-24.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Felipe Caiafa Favaro CPF/CNPJ: 029.800.911-03Endereço: FERR BRAULIO DOS REIS, , QD 11 LT 7 A, CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE, ANAPOLIS, GO, CEP 75115050Requerido(a): Viviane Da Silva Lima CPF/CNPJ: 039.248.691-11Endereço: Rua Joaquim Machado, 0, quadra 89, lote 11, PARQUE ESTRELA DALVA XII, SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO, GO, CEP 72904108Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o prazo para o cumprimento do acordo realizado.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
10/07/2025 07:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/07/2025 07:44:34))
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10/07/2025 07:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/07/2025 07:44
Despacho -> Mero Expediente
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09/07/2025 10:32
P/ SENTENÇA
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08/07/2025 15:12
Informar Acordo
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23/05/2025 16:43
Penhora online
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13/05/2025 17:23
Planilha de Atualização
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12/05/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/05/2025 13:34
Certidão - transcorrido prazo - apresentar planilha atualizada com multa 10%
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11/04/2025 13:10
Intimação VIA WHATSAPP - EFETIVADA
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10/04/2025 14:03
Para (polo passivo) Viviane Da Silva Lima
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10/04/2025 06:42
Recebimento - Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 14:18
P/ DESPACHO
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07/04/2025 14:41
Juntada -> Petição
-
01/04/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/04/2025 17:40
Informar descumprimento de acordo em 5 dias
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30/03/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
25/11/2024 09:27
Resposta - Ofício - Caixa Econômica Federal
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08/11/2024 18:04
(Por dias)
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08/11/2024 18:04
comprovante
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06/11/2024 14:51
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/11/2024 21:10
Juntada -> Petição
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05/11/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/11/2024 15:45
certidão
-
05/11/2024 15:42
comprovante
-
02/11/2024 11:33
Juntada -> Petição
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29/10/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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28/10/2024 11:37
(Por dias)
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28/10/2024 11:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/10/2024 17:39
P/ SENTENÇA
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25/10/2024 17:02
nova
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31/08/2024 22:46
PEDIDO CACE
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31/08/2024 22:44
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário
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31/08/2024 18:43
sao joao
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28/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
28/08/2024 13:57
Despacho -> Mero Expediente
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26/08/2024 16:23
P/ DECISÃO
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23/08/2024 17:15
sao joao
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15/08/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 15/08/2024 15:22:34)
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15/08/2024 15:22
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/05/2024 19:43:30)) (Polo Passivo)
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21/06/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Viviane Da Silva Lima - Código de Rastreamento Correios: YQ331723523BR idPendenciaCorreios2435133idPendenciaCorreios
-
23/05/2024 19:43
Juntada -> Petição
-
17/05/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (CNJ:581) - )
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17/05/2024 16:04
Intimação VIA WHATSAPP
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10/05/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/05/2024 12:41
Decisão -> Outras Decisões
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19/04/2024 13:33
P/ DECISÃO
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14/04/2024 21:06
Juntada -> Petição
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12/04/2024 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 12/04/2024 00:49:15)
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12/04/2024 00:49
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/02/2024 21:26:16)) (Polo Passivo)
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01/03/2024 00:11
Para (Polo Passivo) Viviane Da Silva Lima - Código de Rastreamento Correios: YQ209176570BR idPendenciaCorreios1989076idPendenciaCorreios
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28/02/2024 10:31
Mudança de Assunto Processual
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28/02/2024 10:31
Houve uma mudança da classe "110-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento
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15/02/2024 21:26
Juntada -> Petição
-
06/02/2024 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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06/02/2024 18:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
30/11/2023 15:26
P/ SENTENÇA
-
30/11/2023 13:41
Realizada sem Acordo - 29/11/2023 13:30
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21/11/2023 14:05
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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07/11/2023 15:29
Citação via whatsapp
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01/11/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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01/11/2023 15:08
(Agendada para 29/11/2023 13:30)
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26/10/2023 15:39
Remarcada - 27/10/2023 14:00
-
17/10/2023 17:09
Juntada -> Petição
-
17/10/2023 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 12/10/2023 02:20:04)
-
17/10/2023 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 12/10/2023 02:20:04)
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12/10/2023 02:20
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/08/2023 13:31:15))
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31/08/2023 22:28
Para (Polo Passivo) Viviane Da Silva Lima - Código de Rastreamento Correios: BH995900426BR idPendenciaCorreios1598181idPendenciaCorreios
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29/08/2023 13:40
Para (Polo Passivo) Viviane Da Silva Lima
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29/08/2023 13:31
Juntada -> Petição
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24/08/2023 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/08/2023 13:07
Inconsistência dos correios
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21/08/2023 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/08/2023 17:07
LINK PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA!!
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21/08/2023 17:02
Para (Polo Passivo) Viviane Da Silva Lima
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21/08/2023 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Caiafa Favaro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/08/2023 16:57
(Agendada para 27/10/2023 14:00:00)
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01/08/2023 15:48
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: ROZEMBERG VILELA DA FONSECA
-
01/08/2023 15:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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