TJGO - 5737481-02.2023.8.09.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 - Telefone (62) 3018-6730 DESPACHO 1.
PROVIDÊNCIA ORDINATÓRIA: Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para inclusão na SESSÃO VIRTUAL de julgamento agendada para o dia 21 de Julho de 2025, às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. 2.
REQUERIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Para sustentação oral, os(as) Advogados(as), Defensores(as) Públicos(as) e membros(as) do Ministério Público deverão efetuar inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone”, disponível no mencionado sistema, a qual deve ser providenciada, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização. 3.
MODALIDADES DE SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do Decreto Judiciário nº 2554/2022, no ato de registro da inscrição para sustentação oral, o requerente deve optar pela modalidade presencial, videoconferência ou mídia gravada.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução TJGO nº 253/2024, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Havendo opção pela sustentação oral, seja qual for a modalidade, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (art. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 do Órgão Especial do TJ/GO).
Incumbe aos interessados o dever de verificar e comparecer ao local designado (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou acessar o link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, na data e horário determinados. 4.
PRIORIDADE NA SESSÃO PRESENCIAL: Conforme art. 2º da Resolução TJGO nº 253/2024, “Terão prioridade as advogadas e os advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade presencial em relação àqueles que escolherem fazer a sustentação oral por videoconferência”. 5.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA: Em caso de opção pela SOG, o(a) advogado(a) deverá encaminhar a respectiva mídia com a sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD, na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deverá respeitar a limitação quanto ao tamanho do arquivo (25 megabytes). 6.
PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do art. 111 do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização, “As partes e o Ministério Público terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos para sustentação oral, sendo vedados apartes.”. 8.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. 7.
DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL:Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. 8. havendo irregularidade ou desatendimento aos requisitos/etapas/procedimentos para participação em qualquer modalidade de sustentação oral, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). 9.
VEDAÇÃO À SUSTENTAÇÃO ORAL: Impende registrar que é incabível sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, e, para os agravos de instrumento e agravos internos, somente caberá sustentação oral nas hipóteses previstas em lei federal. 10.
NORMAS DE ETIQUETA VIRTUAL: O(a) advogado(a) inscrito(a) para realização de sustentação oral deverá, previamente ao início da sua sustentação, exibir a carteira da OAB, frente e verso, à câmera, de forma nítida, para fins de identificação profissional, conforme exigência do CNJ.
Ressalta-se a obrigatoriedade do uso de vestimenta condizente com a solenidade do ambiente forense, devendo trajar terno e gravata, ou traje equivalente de natureza formal, conforme as normas de conduta e decoro da advocacia.
Durante a sessão, é imprescindível que o(a)advogado(a) mantenha sua câmera e microfone desligados enquanto não estiver com a palavra, de modo a preservar a ordem dos trabalhos, e que esteja corretamente identificado(a) na plataforma Zoom, utilizando seu nome completo (nome e sobrenome) no campo de identificação do usuário. 11.
DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: Em caso de dúvidas ou necessidade de algum esclarecimento, o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser efetivado através do e-mail: [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018 6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas, no Fórum Cível, em Goiânia. 12.
TRANSMISSÃO AO VIVO: Salvo eventual problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais” (link: https://www.youtube.com/@3aturmarecursaltjgo416), onde poderá ser acompanhada pelas partes, seus defensores e pelo público em geral, com exceção dos processos em segredo de justiça. 13.
POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO/COMPOSIÇÃO CIVIL: Em se tratando de direitos disponíveis, independentemente se antes ou após o julgamento, e seja qual for o resultado, mesmo após o trânsito em julgado (fase de cumprimento de sentença), nada impede que as partes realizem acordo extrajudicial em substituição à sentença/acórdão, o qual poderá ser submetido à homologação perante o juízo competente, sem prejuízo de encaminhamentos das partes ao CEJUSC, caso manifeste interesse.
Formas de contato com CEJUSC no seguinte link: https://www.tjgo.jus.br/index.php/nupemec/cejusc-s/capital/centros-judiciarios.
Cumpra-se.
Intimem-se.
P.
I.
Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. Mateus Milhomem de Sousa 1º JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS -
11/07/2025 15:47
(Sessão do dia 21/07/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Ora
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11/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jls Construtora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (11/07/2025 11:44:17))
-
11/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jls Construtora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (11/07/2025 11:44:17))
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11/07/2025 11:44
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/07/2025 11:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JCL (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/07/2025 11:44
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/07/2025 11:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JCL (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/07/2025 11:44
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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07/07/2025 15:25
P/ O RELATOR
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07/07/2025 15:19
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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30/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/06/2025 06:48:02))
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18/06/2025 06:48
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/06/2025 06:48
Apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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18/06/2025 06:47
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
-
17/06/2025 20:55
embargos de declaração
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16/06/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (06/06/2025 10:51:33))
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06/06/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jls Construtora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (06/06/2025 10:51:33))
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06/06/2025 15:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 06/06/2025 10:51:33)
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06/06/2025 15:27
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 06/06/2025 10:51:33)
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06/06/2025 10:51
(Sessão do dia 02/06/2025 10:00)
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06/06/2025 10:51
(Sessão do dia 02/06/2025 10:00)
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30/05/2025 09:34
Manifestação - informa existência de débitos - art. 100 §10° CF
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30/05/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (20/05/2025 20:50:29))
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21/05/2025 14:40
(Sessão do dia 02/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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20/05/2025 20:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JCL (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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20/05/2025 20:50
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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20/05/2025 20:50
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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20/05/2025 13:05
P/ O RELATOR
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20/05/2025 13:04
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
20/05/2025 10:29
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Mateus Milhomem de Sousa
-
20/05/2025 10:29
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 10:29
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Mateus Milhomem de Sousa
-
19/05/2025 14:50
Autos Conclusos
-
16/05/2025 21:51
contrarrazões
-
29/04/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/04/2025 16:34
Ato ordinatório
-
29/04/2025 16:05
Município de Senador Canedo
-
14/04/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/04/2025 12:05:27))
-
09/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (30/03/2025 22:06:54))
-
02/04/2025 12:05
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/04/2025 12:05
a prévia exigência prevista no art. 100, § 10, da CF/88
-
30/03/2025 22:06
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (CNJ:14235) - )
-
30/03/2025 22:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JCL (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (CNJ:14235) - )
-
30/03/2025 22:06
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição
-
18/03/2025 11:48
Autos Conclusos
-
13/03/2025 14:44
Resposta
-
14/02/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/02/2025 16:13
Ato ordinatório
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14/02/2025 15:47
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/11/2024 18:18:02))
-
24/11/2024 18:18
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/11/2024 18:18
Despacho -> Mero Expediente
-
24/09/2024 12:19
Autos Conclusos
-
24/09/2024 12:19
Houve uma mudança da classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento
-
24/09/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 07:04
Desarquivamento e cumprimento de sentença
-
08/08/2024 18:29
Processo Arquivado
-
08/08/2024 18:29
Baixa/Arquivamento
-
02/08/2024 10:20
Transitado em Julgado
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02/08/2024 10:16
Para MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Mandado nº 3077970 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (29/06/2024 19:28:39))
-
25/07/2024 16:09
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 3077970 / Para: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO)
-
12/07/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (29/06/2024 19:28:39))
-
02/07/2024 15:23
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 29/06/2024 19:28:39)
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29/06/2024 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jls Construtora Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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29/06/2024 19:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
15/05/2024 11:07
Autos Conclusos
-
14/05/2024 21:04
Petição
-
10/05/2024 08:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jls Construtora Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/05/2024 08:26
Despacho -> Mero Expediente
-
29/04/2024 12:42
Autos Conclusos
-
29/04/2024 12:41
manifestação
-
25/04/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jls Construtora Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/04/2024 17:13
Ato ordinatório
-
25/04/2024 17:13
Decurso de prazo
-
08/03/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/02/2024 09:02:14))
-
27/02/2024 09:02
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/02/2024 09:02
Ato ordinatório
-
24/02/2024 15:48
Despacho -> Mero Expediente
-
23/02/2024 17:29
Autos Conclusos
-
23/02/2024 17:00
petição
-
22/02/2024 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jls Construtora Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
22/02/2024 09:17
Despacho -> Mero Expediente
-
15/02/2024 09:16
Autos Conclusos
-
14/02/2024 23:09
petição
-
19/01/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jls Construtora Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
19/01/2024 17:13
Despacho -> Mero Expediente
-
06/11/2023 10:46
Autos Conclusos
-
06/11/2023 10:46
Certidão Expedida
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06/11/2023 09:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 09:48
Senador Canedo - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Thulio Marco Miranda
-
06/11/2023 09:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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