TJGO - 5282326-27.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5282326-27.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Residencial Do Servidor Victor BragaRéu/Executado: Cleonice De Fatima Soares SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.Conforme certificado (ev. 11), houve o falecimento da parte executada no ano de 2017.O exequente foi intimado para se manifestar (ev. 12), permanecendo inerte.Posteriormente, decisão de ev. 14 concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial, com a indicação do administrador do espólio.Intimado novamente (ev. 15), o exequente manteve-se silente.Decido.Comunicado o falecimento da parte executada, embora intimada, a parte exequente não promoveu a habilitação dos sucessores daquela, no prazo previsto no art. 51, VI, da Lei n. 9.099/1995.Fica, pois, prejudicado o regular andamento do feito ante à falta de comprovação de pessoa habilitada à sucessão.
Em sendo assim, ante à ausência de pressupostos processuais, em especial o subjetivo, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 51, VI, da Lei n. 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD.
Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
16/07/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Do Servidor Victor Braga (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (16/07/2025 13:56:07))
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16/07/2025 13:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RSVB (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
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16/07/2025 13:56
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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10/07/2025 16:49
P/ SENTENÇA
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12/06/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Residencial Do Servidor Victor Braga (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (12/06/2025 14:39:04))
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12/06/2025 14:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RSVB - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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12/06/2025 14:39
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/05/2025 11:42
P/ SENTENÇA
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09/05/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RSVB (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2025 15:28
executada faleceu - intimando a parte exequente para manifestar
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08/05/2025 16:24
Para pagamento voluntario ou pedido de parcelamento em 3 dias.
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08/05/2025 16:22
Para Cleonice De Fatima Soares
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22/04/2025 23:28
Para (Polo Passivo) Cleonice De Fatima Soares - Código de Rastreamento Correios: YQ660534366BR idPendenciaCorreios3163208idPendenciaCorreios
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14/04/2025 16:22
Citação não efetivada - WhatsApp
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14/04/2025 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RSVB - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/04/2025 15:56
Desp. inicial execução extrajudicial
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10/04/2025 16:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:57
Autos Conclusos
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10/04/2025 16:57
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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10/04/2025 16:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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