TJGO - 5280603-35.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:32
Juntada -> Petição
-
22/08/2025 13:38
Certidão Expedida
-
11/08/2025 14:41
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 14:32
Intimação Expedida
-
11/08/2025 14:32
Certidão Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5280603-35.2025.8.09.0051 DECISÃO Em relação à obrigação de entregar coisa (bem imóvel), julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inc.
II, do CPC.Prossiga-se com a execução do capítulo pecuniário da sentença arbitral.Nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ e do Decreto Judiciário nº 837/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cite-se a executada por intermédio do aplicativo WhatsApp nº (62) 9 9834-2807.O procedimento adotado pelo serventuário deve ser apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do citando, sob pena de o ato citatório não ser convalidado.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J.
Leal de SousaJuiz de Direito0209 -
08/08/2025 19:01
Intimação Efetivada
-
08/08/2025 18:51
Intimação Expedida
-
08/08/2025 18:51
Decisão -> Outras Decisões
-
08/08/2025 16:15
Autos Conclusos
-
08/08/2025 14:31
Juntada -> Petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5280603-35.2025.8.09.0051 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença arbitral promovido por Spe Mega Moda Shopping Ltda em face de Diana Barbosa Tavares.A parte exequente noticiou que o imóvel objeto da locação se encontra abandonado. Foram constatados indícios de abandono por oficial de justiça.Decido.Prescreve a Lei nº 8.245/91: Art. 66.
Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.Sobre o tema dispões a jurisprudência:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPEJO.
LOCAÇÃO.
ABANDONO DO IMÓVEL.
IMISSÃO NA POSSE.
O art. 66 da Lei 8.245/91 autoriza o locador a imitir-se na posse uma vez abandonado o imóvel, independentemente de ordem judicial.
Mas em ocorrendo no curso da ação de despejo, sem efetiva restituição das chaves, admite-se a expedição de mandado para tal.
Recurso provido(TJ-RS - AG: *00.***.*94-73 RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Data de Julgamento: 04/01/2007, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
Imissão de posse em favor da Agravada/Autora em razão da constatação do abandono do imóvel locado possibilidade O abandono do imóvel foi constatado por Oficial de Justiça, o qual goza de fé pública inexistência de obstáculo para imissão na posse do imóvel em questão manutenção da r. sentença, tal como lançada.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20423995920138260000 SP 2042399-59.2013.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 18/03/2014, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2014)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA.
LOCAÇÃO.
SUBLOCAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO.
NOTÍCIA DE QUE A PARTE SUBLOCATÁRIA HAVIA DESOCUPADO O IMÓVEL.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ART. 66 DA LEI Nº 8.245/1991.
RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Demonstrado, em ações de despejo, que a parte ocupante do imóvel locado abandonou o bem, cabível a expedição de mandado de constatação e imissão na posse com fundamento no art. 66 da Lei nº 8.245/1991.
Observo que discussões que fogem aos limites objetivos da ação devem ser articuladas em ação própria. (TJ-SP - AI: 20855073120198260000 SP 2085507-31.2019.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 21/05/2019, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/05/2019)PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO TUTELA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE DEFERIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO SUSPENSÃO DO PROVIMENTO INITIO LITIS EM GRAU DE RECURSO EXEGESE DO ART. 66, DA LEI Nº 8.245/91.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatado o abandono dos bens sublocados, correta a decisão que imite cautelarmente o sublocador na posse do imóvel em face do prescrito no art. 66 da Lei nº 8.245/91. (TJ-PR - AI: 5934509 PR 593450-9 (Acórdão), Relator: Desembargador José Cichocki Neto, Data de Julgamento: 05/05/2010, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 399 02/06/2010).Restou constatado o abandono, consoante ata notarial e certidão do oficial de justiça de eventos 25 e 26.Assim, sem delongas, autorizo a exequente a ingressar no imóvel, retomando-lhe a posse, podendo, inclusive realizar a troca das chaves das portas, com auxílio de chaveiro.
Havendo na coisa bens móveis, ficarão eles em depósito com a parte exequente.
A exequente registrará a entrada no imóvel através de ata notarial, em que se fará vídeo e áudio, além do relato pelo oficial do cartório. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J.
Leal de SousaJuiz de Direito 0209 -
17/07/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Mega Moda Shopping Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 17:30:48))
-
17/07/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SMMSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/07/2025 17:30
IMÓVEL ABANDONADO - INGRESSO AUTORIZADO À EXEQUENTE
-
10/07/2025 15:49
P/ DECISÃO
-
27/06/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Mega Moda Shopping Ltda (Referente à Mov. Mandado Cumprido (27/06/2025 12:00:21))
-
27/06/2025 15:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SMMSL (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 27/06/2025 12:00:21)
-
27/06/2025 12:00
Para IMÓVEL OBJETO DA LIDE (Mandado nº 5183265 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 16:45:45))
-
27/06/2025 11:41
Requer juntada de ata notarial
-
13/06/2025 16:52
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5183265 / Para: IMÓVEL OBJETO DA LIDE)
-
09/06/2025 21:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Mega Moda Shopping Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 16:45:45))
-
09/06/2025 16:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SMMSL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/06/2025 16:45
VERIFICAÇÃO IN LOCO
-
09/06/2025 14:38
P/ DECISÃO
-
05/06/2025 11:50
Pedido de LIMINAR por ABANDONO
-
05/06/2025 11:41
Comprovante de Locomoção
-
15/05/2025 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMMSL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/05/2025 10:46
Ato ordinatório - CUSTAS DE LOCOMOÇÃO - UPJ - PARA CITAÇÂO
-
14/05/2025 14:56
Comprovante pgto custas de Locomoção.
-
08/05/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMMSL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/05/2025 13:51
Ato ordinatório - CUSTAS DE LOCOMOÇÃO - UPJ
-
05/05/2025 21:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMMSL (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
-
05/05/2025 21:17
INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINA CITAÇÃO
-
05/05/2025 17:50
P/ DECISÃO
-
22/04/2025 16:14
Comprovante de CUSTAS INICIAIS
-
10/04/2025 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
10/04/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMMSL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2025 15:08
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
10/04/2025 15:08
RECOLHER CUSTAS INICIAIS
-
10/04/2025 14:05
CERTIDÃO NÃO LOCALIZADA CONEXÃO - UPJ
-
10/04/2025 13:07
Autos Conclusos
-
10/04/2025 13:07
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Normal) - Distribuído para: J. LEAL DE SOUSA
-
10/04/2025 13:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5261932-61.2025.8.09.0051
Leticia Ferreira da Silva
Ng3 Goiania Consultoria e Servicos Admin...
Advogado: Lucas Vander Nava Cardoso
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/04/2025 00:00
Processo nº 5349688-11.2025.8.09.0051
Zildevan Pires Oliveira
Fabricio do Couto
Advogado: Zildevan Pires Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/05/2025 00:00
Processo nº 5409724-46.2025.8.09.0139
Simone Alves Dias
Inss
Advogado: Heloana Goncalves da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/05/2025 19:53
Processo nº 6026518-03.2024.8.09.0051
Leandro de Souza
Banco Safra S A
Advogado: Lucas Almeida Duarte Primo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/11/2024 20:11
Processo nº 5460984-06.2025.8.09.0094
Eb Produtos Farmaceuticos LTDA
Ivan Guillen Pons
Advogado: Caio Henrique Toledo Martins
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/06/2025 15:30