TJGO - 5049374-84.2022.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis DECISÃO Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias juntar planilha de débito atualizada.Após, DEFIRO o pedido formulado no evento 88, pelo que determino a consulta junto ao(s) sistema(s) indicado(s), podendo a busca ser realizada através do SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CNIB, conforme requerido.Caso inexista informação quanto ao CPF/CNPJ da parte adversa, INTIME-SE a parte interessada para fornecer os dados necessários para a busca, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar o cumprimento da medida.Outrossim, em não tendo sido recolhidas as custas processuais necessárias ao cumprimento do ato (nos termos do Provimento nº 19/2018 da CGJ), INTIME-SE a parte interessada para providenciar o recolhimento, no mesmo prazo atrás assinalado, exceto se beneficiária da Assistência Judiciária.Considerando o deferimento do pedido de inclusão desta unidade no PROAD de n. 202206000343831 no escopo do Projeto CACE, assim como de que caberá a CPE a prática de atos via sistemas conveniados, passo a fazer alguns esclarecimentos.1.
BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD:Quantias na importância de R$200,00 (duzentos reais) ou menos deverão ser imediatamente desbloqueadas, sem necessidade de apreciação do Juiz.Da indisponibilidade (total ou parcial) ocorrida em montante superior a R$200,00 (duzentos reais), necessária a manutenção do bloqueio para posterior intimação a que alude os §§2º e 3º, do artigo 854, do CPC.Em caso de conversão da indisponibilidade de ativos em penhora (após o transcurso de 5 dias ou em casos de rejeição da manifestação do executado nos termos do artigo 854, §5º, do CPC), as quantias deverão ser transferidas para a agência 0324 junto a instituição financeira Banco do Brasil (001).Via de regra, as minutas de bloqueio de valores via SISBAJUD não devem ser protocolizadas sem a modalidade 'teimosinha' (período 30 dias), a não ser os casos em que houver expressa determinação no comando judicial para tanto.2 - RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS ATRAVÉS DO RENAJUD:Apenas veículo (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus (sem qualquer tip de restrição ou anotação de outro processo e alienação fiduciária, por exemplo) em nome do (a) executado (a) deverá (ão) ser restrito (s) na modalidade transferência, sendo imperiosa a juntada do respectivo comprovante, assim como do enedereço cujo veículo bloqueado está registrado.Em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto Lei 911/69, após o deferimento da medida liminar, fica autorizada a inserção de restrição na modalidade circulação no (s) veículo (s) descrito (s) na petição inicial e constante (s) no mandado (s), desde que recolhida a devida guia de custas pela parte autora.3 - CONSULTA DE ENDEREÇONão havendo êxito (ausência de endereço cadastrado junto ao sistema) na busca do endereço e 1) constando autorização no comando judicial + 2) pedido da parte para a utilização de outros sistemas + 3) recolhidas as custas, ficará autorizado o servidor responsável (CACE) a fazê-lo, sem o retorno dos autos à esta 5ª Vara Cível.4 - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA SERASAJUDPara inclusão de restrição de dívida, utilizar-se-á o servidor do valor constante da planilha de débito mais recente anexada ao feito com a opção de envio de comunicação a parte a ser negativada.Deverá o responsável pela diligência atentar-se para os exatos termos da decisão judicial para as consultas de histórico de negativação. Ressalto que, ocasionalmente, alguns processos constam com a protocolização da minuta feita junto a ferramenta SISBAJUD (bloqueio de ativos ou busca de dados), ocasião em que deverá ser juntada a resposta mediante a consulta do número de protocolo lá constante.Isso posto, proceda-se a inserção da pendência "CACE - interior" com a posterior remessa para a prática dos atos necessários no prazo de 20 (vinte) dias.Parte intimada via sistema PJD. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A4 -
18/08/2025 07:30
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 07:30
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 07:28
Intimação Expedida
-
18/08/2025 07:28
Intimação Expedida
-
18/08/2025 07:28
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2025 22:35
Autos Conclusos
-
27/07/2025 14:03
Juntada -> Petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedo à intimação da parte autora para manifestar sobre a decisão no evento nº 74, no prazo de 15 (quinze) dias.
Goiânia, 18 de julho de 2025. Isadora Novais Moura - NAC1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. -
18/07/2025 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/07/2025 10:08:00))
-
18/07/2025 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/07/2025 10:08:00))
-
18/07/2025 10:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/07/2025 10:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/07/2025 10:08
Ato ordinatório
-
11/07/2025 00:30
ENCAMINHADO A CENTRAL DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS
-
05/07/2025 02:57
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/05/2025 08:05:33))
-
03/07/2025 00:49
Para (Polo Passivo) Mauricio Ribeiro De Melo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/05/2025 08:05:33))
-
03/07/2025 00:49
Para (Polo Passivo) DENISE GOMES BATISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/05/2025 08:05:33))
-
02/07/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/07/2025 15:45:44))
-
02/07/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/07/2025 15:45:44))
-
02/07/2025 15:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
02/07/2025 15:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
02/07/2025 15:45
Adequação do pedido
-
11/06/2025 22:36
Para (Polo Passivo) DENISE GOMES BATISTA - Código de Rastreamento Correios: YQ730473825BR idPendenciaCorreios3319491idPendenciaCorreios
-
11/06/2025 22:35
Para (Polo Passivo) Mauricio Ribeiro De Melo - Código de Rastreamento Correios: YQ730473811BR idPendenciaCorreios3319490idPendenciaCorreios
-
10/06/2025 16:33
P/ DECISÃO
-
09/06/2025 14:46
requerimento de oficiar o inss
-
06/06/2025 12:56
Carta de Intimação Expedida
-
05/06/2025 17:54
Mudança de Assunto Processual
-
05/06/2025 17:54
Houve uma mudança da classe "122-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão ->
-
30/05/2025 23:27
Para MMR - Código de Rastreamento Correios: YQ717162911BR idPendenciaCorreios3283400idPendenciaCorreios
-
27/05/2025 14:10
Intimação Pessoal - Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 08:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/05/2025 08:05:33))
-
26/05/2025 08:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/05/2025 08:05:33))
-
26/05/2025 08:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/05/2025 08:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/05/2025 08:05
Despacho -> Dá início a fase de cumprimento de sentença
-
20/05/2025 15:44
P/ SENTENÇA
-
20/05/2025 15:42
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 11:22
Desarquivamento para cumprimento de sentença
-
03/06/2024 13:35
Processo Arquivado
-
03/06/2024 09:00
Cálculo de Custas
-
29/04/2024 08:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
29/04/2024 08:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
29/04/2024 08:01
Sentença de Procedência
-
19/04/2024 06:50
P/ SENTENÇA
-
11/03/2024 08:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Decis?o -> Outras Decis?es (CNJ:12164) - )
-
11/03/2024 08:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Decis?o -> Outras Decis?es (CNJ:12164) - )
-
11/03/2024 08:51
Decisão -> Outras Decisões
-
23/02/2024 10:49
P/ DESPACHO
-
09/02/2024 10:48
julgameto antecipado da lide
-
29/01/2024 08:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 23/12/2023 05:07:53)
-
29/01/2024 08:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 23/12/2023 05:07:53)
-
23/12/2023 05:07
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/11/2023 10:14:24)) (Polo Passivo)
-
14/12/2023 16:12
Para (Polo Passivo) DENISE GOMES BATISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/11/2023 10:14:24))
-
09/11/2023 21:28
Para (Polo Passivo) Mauricio Ribeiro De Melo - Código de Rastreamento Correios: YQ086775875BR idPendenciaCorreios1745416idPendenciaCorreios
-
09/11/2023 21:26
Para (Polo Passivo) DENISE GOMES BATISTA - Código de Rastreamento Correios: YQ086775884BR idPendenciaCorreios1745417idPendenciaCorreios
-
06/11/2023 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herman Monteiro Reis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/11/2023 10:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/11/2023 10:14
Especificação de Provas
-
11/10/2023 13:19
P/ DESPACHO
-
12/09/2023 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Herman Monteiro Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/09/2023 10:34:04)
-
12/09/2023 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/09/2023 10:34:04)
-
12/09/2023 10:34
Prazo Decorrido - parte ré
-
13/08/2023 01:26
Para DENISE GOMES BATISTA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (04/07/2022 08:44:58))
-
07/08/2023 21:25
Para (Polo Passivo) DENISE GOMES BATISTA - Código de Rastreamento Correios: BH961907155BR idPendenciaCorreios1542007idPendenciaCorreios
-
14/07/2023 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2023 18:11
Intimação autor
-
30/06/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/06/2023 15:08
Dar andamento ao feito
-
05/06/2023 10:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 05/06/2023 00:50:44)
-
05/06/2023 00:50
(Referente à Mov. Certidão Expedida (28/04/2023 15:05:51))
-
04/05/2023 18:24
Para (Polo Passivo) DENISE GOMES BATISTA - Código de Rastreamento Correios: BH862095243BR idPendenciaCorreios1336972idPendenciaCorreios
-
28/04/2023 15:05
Cadastro das Partes
-
17/04/2023 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/04/2023 12:13
Despacho
-
17/03/2023 13:59
P/ DESPACHO
-
14/03/2023 11:43
decurso de prazo - para requerido se manifestar
-
13/02/2023 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/02/2023 15:14
decurso de prazo - para requerido se manifestar
-
21/12/2022 02:18
Para Mauricio Ribeiro De Melo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (04/07/2022 08:44:58))
-
21/12/2022 02:18
Para (Polo Passivo) Mauricio Ribeiro De Melo - Código de Rastreamento Correios: BH715523379BR idPendenciaCorreios1080414idPendenciaCorreios
-
01/11/2022 08:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/11/2022 08:51
Intimação - requerente, dar prosseguimento feito
-
19/09/2022 14:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 16/09/2022 01:54:58)
-
16/09/2022 01:54
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (04/07/2022 08:44:58))
-
08/07/2022 21:27
Para (Polo Passivo) Mauricio Ribeiro De Melo - Código de Rastreamento Correios: BH588457825BR idPendenciaCorreios804782idPendenciaCorreios
-
04/07/2022 08:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
04/07/2022 08:44
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
01/07/2022 09:25
P/ DECISÃO
-
08/03/2022 21:03
documentos gratuidade da justiça
-
07/02/2022 08:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Glaucia Gomes Machado Reais - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/02/2022 08:16
COMPROVAR A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
-
31/01/2022 16:27
Autos Conclusos
-
31/01/2022 16:27
Anápolis - 5ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
-
31/01/2022 16:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5275492-25.2022.8.09.0100
Banco Pan SA
Samuel Alves de Souza
Advogado: Laisi Laine Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/05/2022 19:54
Processo nº 5373643-70.2025.8.09.0116
Madalena Amancio dos Santos
Sebastiana Antonia dos Santos
Advogado: Adriano Gomes Pinto da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/05/2025 12:39
Processo nº 5958333-02.2024.8.09.0183
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipria...
Joaquim Inacio da Costa Filho
Advogado: Wagner Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/10/2024 15:22
Processo nº 5414079-72.2025.8.09.0051
Rodrigo Elias de Almeida
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Danielle Neves Mendes Amaral
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/05/2025 00:00
Processo nº 5887735-31.2024.8.09.0051
Lourenco Construtora e Incorporadora Ltd...
Gheysi Alves Guimaraes da Silva
Advogado: Joao Marcos Andrade Batista
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/09/2024 00:00