TJGO - 5566307-65.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio VerdeVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalE-mail: [email protected] - Fone Gabinete: (64) 3611 8733 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735Protocolo nº: 5566307-65.2025.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaValor da Ação: R$ 6.864,58Promovente: Janailson Leonidas De SaPromovido:Estado De GoiasEndereço: 82, nº. 400, ANDAR 8 PAL PEDRO LUDOVICO, SETOR CENTRAL, GOIÂNIA/GO DECISÃO Presentes os pressupostos processuais e requisitos previstos na Lei nº 12.153/2009, RECEBO a petição inicial.A gratuidade da justiça no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais decorre da lei.Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias.Se houver contestação com alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ou juntados documentos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.A presente decisão servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde, datada e assinada digitalmente.Jesus Rodrigues Camargos,Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº. 2.643/2025). -
18/07/2025 18:30
Decisão -> Outras Decisões
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17/07/2025 17:33
Autos Conclusos
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17/07/2025 16:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:43
Processo Distribuído
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17/07/2025 16:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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