TJGO - 5544681-20.2025.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação: Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5544681-20.2025.8.09.0127 Recorrentes(s): Mb Comercio E Industria de Roupas Ltda Recorrido(s): Shirley Pereira Rodrigues Verifico que a parte promovente não juntou documentos necessários para fins de sua qualificação, conforme prevê a Lei n° 9.099/95. Prescreve o artigo 8º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que poderá ser admitido a propositura de ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O artigo 74 da Lei complementar n° 123/2006, normatiza que as microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão ser admitidas como autoras no Juizado Especial Cível, entretanto, esclareço que, para a pessoa jurídica demandar no Juizado Especial, o reconhecimento de tal condição deve se dar também pelos órgãos fiscais, ou seja, não basta ser microempreendedora individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, mas também deve observar o enquadramento junto ao SIMPLES Nacional. Assim, intime-se a parte promovente, na pessoa de seus advogados, para sanar a irregularidade apontada em 05 (cinco) dias, devendo comprovar que é optante pelo Simples Nacional ou demonstrar sua receita bruta anual atualizada. Intime-se. Pires do Rio/GO, 22 de julho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
22/07/2025 17:08
Juntada -> Petição
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22/07/2025 11:00
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:51
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:51
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2025 12:56
Certidão Expedida
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10/07/2025 14:13
Juntada -> Petição
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10/07/2025 13:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 13:47
Autos Conclusos
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10/07/2025 13:47
Processo Distribuído
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10/07/2025 13:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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