TJGO - 5564829-56.2025.8.09.0158
1ª instância - Santo Antonio do Descoberto - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:57
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível.Processo: 5564829-56.2025.8.09.0158.Polo Ativo: Luiz Carlos Soares De Melo Franco.Polo Passivo: Tiago Borges Galletti. D E C I S Ã O Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o juiz, ao constatar que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 ou apresenta defeitos e irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a petição no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em razão do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1.
Junte aos autos o contrato de compra e venda celebrado pelo requerente; 2.
Apresente comprovante de quitação do imóvel objeto da demanda; 3.
Comprove a alegada hipossuficiência financeira, por meio de documentos, tais como, extratos bancários de suas contas bancárias dos últimos três meses, cópias das três últimas declarações de Imposto de Renda, certidão de veículos e certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou, alternativamente, requerer o parcelamento, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do benefício.
Com a resposta ou, se vencido o prazo, em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE e volvam-me os autos conclusos.Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ailime Virgínia MartinsJuíza de Direito______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1°, $ 2°, III, 'a' da Lei n° 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJIGO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 158 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Av.
Goiás - Qd. 81-A, Lote 01, Loteamento Santo Antônio do Descoberto/GO.
Telefone: (61)3626-9200, (61) 3626-9237. -
22/07/2025 11:40
Intimação Efetivada
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22/07/2025 11:35
Intimação Expedida
-
22/07/2025 11:32
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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17/07/2025 13:24
Autos Conclusos
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17/07/2025 13:24
Certidão Expedida
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17/07/2025 13:11
Processo Distribuído
-
17/07/2025 13:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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