TJGO - 5383788-81.2024.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível - Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1-15, Pq.
Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600DECISÃONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5383788-81.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 138.978,86Requerente: Brb Banco De Brasilia SaRequerido: Ernandes De Sousa Costa Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BRB Banco de Brasília S/A em face de Ernandes de Sousa Costa. Da análise dos autos, verifica-se que, após tentativa infrutífera de localização do devedor (mov. 9), o exequente postula a busca de endereços por meio do INFOJUD. Em atenção ao requerimento retro e em observância ao princípio da celeridade processual, DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD, com o fito de se obter o endereço atualizado da parte executada. Efetivada a consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, informar novo endereço para localização do executado, sob pena de extinção/arquivamento do feito.Com a informação nos autos, DEFIRO, desde já, o cumprimento do mandado de citação no(s) endereço(s) indicado(s), não sendo necessária nova conclusão para esta finalidade. Caso a tentativa de cumprimento do mandado de citação retorne infrutífera, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para localização do executado e/ou postular o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.Com a informação nos autos, DEFIRO, desde já, o cumprimento do mandado de busca e apreensão no(s) endereço(s) indicado(s), não sendo necessária nova conclusão para esta finalidade. Em atenção ao princípio da celeridade processual, DEFIRO, desde logo, a consulta aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, com o fito de se obter o endereço atualizado da parte executada, não sendo necessária nova conclusão para esta finalidade. Efetivada a consulta, intime-se a parte exequente para, no prazo legal, requerer o que entender de direito, sob as penas da lei.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.Decisão datada e assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei n.º 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
21/07/2025 12:32
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:26
Intimação Expedida
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21/07/2025 12:26
Decisão -> deferimento
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26/06/2025 12:27
Juntada -> Petição
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23/04/2025 14:47
Autos Conclusos
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23/04/2025 14:46
Prazo Decorrido
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19/02/2025 17:35
Intimação Lida
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20/01/2025 23:27
Intimação Expedida
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14/11/2024 23:17
Intimação Efetivada
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14/11/2024 23:17
Ato ordinatório
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16/09/2024 19:35
Intimação Efetivada
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16/09/2024 17:38
Citação Não Efetivada
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30/08/2024 17:13
Juntada -> Petição
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21/06/2024 08:24
Citação Expedida
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13/06/2024 21:51
Intimação Efetivada
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11/06/2024 16:10
Decisão -> deferimento
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15/05/2024 13:03
Juntada -> Petição
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15/05/2024 12:55
Autos Conclusos
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15/05/2024 12:55
Processo Distribuído
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15/05/2024 12:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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