STJ - 5397668-94.2022.8.09.0006
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5397668-94.2022.8.09.0006NATUREZA: Cumprimento de sentençaPROMOVENTE: Susana Moura MacedoPROMOVIDO (A): MARES ANÁPOLIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual houve o pagamento integral da condenação.Intimada sobre o depósito realizado, a parte exequente pediu a expedição de alvará (evento 192).Autos conclusos.É o relatório.
Fundamento e decido.Diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.Nos termos do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil c/c artigo 174 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da quantia depositada ao evento 191, mais rendimentos, em favor da parte exequente.Se o pagamento tiver sido realizado no Banco do Brasil, o alvará poderá ser expedido por intermédio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, podendo o fazer em nome dos (as) advogados (as) que representa (m) os exequentes, desde que tenham procuração com poderes para receber,Expedido o documento, cientifique-se os interessados.Após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO2 -
20/05/2025 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
-
20/05/2025 14:03
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
24/04/2025 00:56
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/04/2025
-
23/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
15/04/2025 21:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/04/2025
-
15/04/2025 21:40
Não conhecido o recurso de BANCO PAN S.A.
-
31/03/2025 16:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
31/03/2025 16:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
18/03/2025 14:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5582850-19.2025.8.09.0049
Jales Francisco dos Santos
Eliana de Faria Melo
Advogado: Danilo Tavares da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/07/2025 17:09
Processo nº 5361415-05.2025.8.09.0006
Lud Brenda Carvalho de Oliveira
Governo do Estado de Goias
Advogado: Guilherme Cassio Goncalves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/05/2025 08:32
Processo nº 5782485-43.2023.8.09.0051
Promovendas Comunicacao e Marketing LTDA
Centro de F de Con e V Ab Atitude LTDA
Advogado: Paulo Iuri Alves Teixeira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/11/2023 00:00
Processo nº 5330867-56.2025.8.09.0051
Jorge Bustamante
Banco Agibank S/A
Advogado: Silvanio Amelio Marques
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/04/2025 00:00
Processo nº 5083886-50.2025.8.09.0051
Residencial Ilha das Flores
Diogo Cortes Silva
Advogado: Rosendo Franttezzi Dfelix e Sousa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/02/2025 00:00