TJGO - 5137898-28.2023.8.09.0166
1ª instância - Montes Claros de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:28
Intimação Expedida
-
04/09/2025 11:07
Juntada -> Petição
-
12/08/2025 19:41
Intimação Lida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MONTES CLAROS DE GOIÁSCrimeProcesso n. 5137898-28.2023.8.09.0166Parte requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIASParte requerida: Daniel Santana PereiraDECISÃO Trata-se de Ação Penal Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Daniel Santana Pereira.Recebida a denúncia, oportunidade em que foi determinada a citação do acusado para responder às acusações.Devidamente citado, o acusado apresentou defesa por meio de advogado constituído (evento retro).Após, os autos me vieram conclusos.Breve relato.
Decido.Em primeiro lugar, verifica-se que o feito se encontra em ordem, inclusive no que se refere à representação processual do acusado.Dito isso, passo à análise dos requerimentos apresentados pela defesa, além das providências necessárias ao andamento do feito.1.
Da Resposta à AcusaçãoDa análise da defesa apresentada, verifico que não foram arguidas preliminares, ou requerida qualquer diligência.Não identifico, quaisquer dos requisitos autorizadores da absolvição sumária, tais quais elencados no artigo 397, caput, do Código de Processo Penal.Assim, considerando presentes indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime, bem como se tratar de fato de indiscutível relevância penal, a ação deve ter seu seguimento, com a designação de audiência de instrução e julgamento.2.
DispositivoPor todo o exposto:a) DETERMINO a data de 30/10/25 às 16h para realização da audiência de instrução e julgamento, adotando-se as seguintes providências:a.1) INTIMEM-SE as partes e as testemunhas arroladas.
Faça constar no mandado que o ato se realizará de forma integralmente virtual, por meio do aplicativo ZOOM, para todas as testemunhas/informantes residentes e domiciliadas na cidade de Montes Claros de Goiás, conforme Portaria Interna nº 04/2024.a.2).
No tocante aos depoentes residentes em outros municípios, considerando a edição do Provimento Conjunto n° 10 do TJGO, o qual disciplinou o uso da agenda eletrônica como instrumento de cooperação de natureza administrativa em substituição à Carta Precatória, determino à serventia que indique o nome da respectiva oitiva, a fim de que a secretária de audiência viabilize o agendamento eletrônico.a.3).
Quanto aos advogados(as), Ministério Público e partes, a participação também será online, através do sistema ZOOM: Link: https://tjgo.zoom.us/j/5072073163ID: 5072073163 a.4).
Visando maior efetividade do ato, tanto o Ministério Público quanto a defesa devem providenciar a juntada do contato telefônico das partes e testemunhas respectivamente arroladas, sob pena de preclusão.a.5).
Havendo devolução do mandado sem cumprimento, antes da data designada para audiência, abra-se vista à parte interessada, por 48 horas, para ciência e indicação de novo endereço, sob pena de indeferimento da produção da prova.a.6).
REQUISITE-SE certidão de antecedentes de âmbito nacional.
Havendo notícia de registros criminais em outras unidades da federação, OFICIE-SE com solicitação de informações atualizadas, especialmente quanto à existência de sentença condenatória com trânsito em julgado.a.7).
Por ocasião do encaminhamento dos autos para audiência, PROVIDENCIE-SE a extração de certidão atualizada de antecedentes (TJGO).
Havendo sentença condenatória, certifique-se quanto aos detalhes do processo, especificando data do fato, do trânsito em julgado e data da extinção da pena pelo cumprimento ou outra causa legal.b) Notifique-se o Ministério Público.Intimem-se.Atenda-seMCG, data supra. RAFAEL MACHADO DE SOUZAJuiz de Direito -
08/08/2025 14:11
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:03
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:02
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
08/08/2025 09:50
Intimação Efetivada
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08/08/2025 09:43
Intimação Expedida
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08/08/2025 09:43
Decisão -> Outras Decisões
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28/07/2025 18:00
Autos Conclusos
-
25/07/2025 19:22
Juntada -> Petição
-
23/07/2025 16:55
Juntada de Documento
-
15/07/2025 20:16
Mandado Cumprido
-
13/07/2025 18:56
Mandado Expedido
-
13/07/2025 18:53
Juntada de Documento
-
10/07/2025 17:44
Intimação Lida
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10/07/2025 16:25
Mandado Expedido
-
10/07/2025 16:13
Evolução da Classe Processual
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10/07/2025 13:30
Intimação Expedida
-
09/07/2025 21:50
Intimação Efetivada
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09/07/2025 21:46
Intimação Expedida
-
09/07/2025 21:46
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
26/06/2025 18:30
Autos Conclusos
-
26/06/2025 18:23
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Documento
-
16/06/2025 03:13
Intimação Lida
-
06/06/2025 15:34
Intimação Expedida
-
06/06/2025 15:21
Juntada de Documento
-
26/05/2025 17:52
Certidão Expedida
-
26/05/2025 16:51
Ofício(s) Expedido(s)
-
23/05/2025 17:57
Despacho -> Mero Expediente
-
22/05/2025 16:19
Autos Conclusos
-
22/05/2025 15:29
Juntada -> Petição
-
22/04/2025 03:18
Intimação Lida
-
09/04/2025 12:06
Intimação Expedida
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Documento
-
10/12/2024 14:13
Intimação Efetivada
-
10/12/2024 14:13
Despacho -> Mero Expediente
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04/12/2024 13:17
Autos Conclusos
-
03/12/2024 22:41
Juntada -> Petição
-
14/10/2024 03:07
Intimação Lida
-
02/10/2024 16:07
Intimação Expedida
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01/10/2024 17:25
Juntada de Documento
-
01/08/2024 17:30
Intimação Lida
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26/07/2024 14:24
Ofício(s) Expedido(s)
-
25/07/2024 18:20
Intimação Expedida
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25/07/2024 18:20
Despacho -> Mero Expediente
-
17/07/2024 18:10
Autos Conclusos
-
17/07/2024 17:52
Juntada -> Petição
-
24/06/2024 03:12
Intimação Lida
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12/06/2024 18:48
Intimação Expedida
-
26/01/2024 15:23
Juntada de Documento
-
01/12/2023 17:01
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/10/2023 03:02
Intimação Lida
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10/10/2023 15:02
Intimação Expedida
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10/10/2023 15:02
Despacho -> Mero Expediente
-
04/10/2023 09:57
Autos Conclusos
-
02/10/2023 18:24
Juntada -> Petição
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25/09/2023 03:08
Intimação Lida
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14/09/2023 17:16
Intimação Expedida
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Documento
-
28/08/2023 03:09
Intimação Lida
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24/08/2023 13:23
Juntada de Documento
-
24/08/2023 13:19
Juntada de Documento
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24/08/2023 12:58
Carta Precatória Expedida
-
24/08/2023 12:58
Carta Precatória Expedida
-
23/08/2023 18:08
Mandado Expedido
-
23/08/2023 17:50
Mudança de Assunto Processual
-
23/08/2023 17:35
Documento Expedido
-
23/08/2023 15:16
Intimação Efetivada
-
23/08/2023 15:16
Decisão -> Outras Decisões
-
18/08/2023 17:45
Autos Conclusos
-
18/08/2023 17:44
Certidão Expedida
-
18/08/2023 17:31
Intimação Expedida
-
18/08/2023 17:31
Intimação Efetivada
-
18/08/2023 14:11
Decisão -> Revogação -> Prisão
-
25/07/2023 12:54
Autos Conclusos
-
21/07/2023 18:41
Juntada -> Petição
-
21/07/2023 18:41
Intimação Lida
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20/07/2023 22:41
Intimação Expedida
-
20/07/2023 22:41
Despacho -> Mero Expediente
-
11/07/2023 16:53
Juntada -> Petição
-
30/06/2023 14:49
Autos Conclusos
-
30/06/2023 14:47
Juntada de Documento
-
29/04/2023 03:03
Intimação Lida
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18/04/2023 18:34
Intimação Expedida
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18/04/2023 18:32
Certidão Expedida
-
18/04/2023 18:30
Juntada de Documento
-
18/04/2023 18:30
Juntada de Documento
-
12/04/2023 14:00
Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Preventiva
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20/03/2023 11:17
Autos Conclusos
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19/03/2023 21:53
Juntada -> Petição -> Parecer
-
19/03/2023 21:53
Intimação Lida
-
17/03/2023 17:50
Juntada de Documento
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16/03/2023 14:13
Intimação Expedida
-
16/03/2023 14:13
Certidão Expedida
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16/03/2023 14:11
Juntada de Documento
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16/03/2023 13:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/03/2023 13:34
Juntada -> Petição -> Parecer
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16/03/2023 13:33
Intimação Lida
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09/03/2023 11:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/03/2023 11:42
Intimação Expedida
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09/03/2023 11:42
Processo Distribuído
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09/03/2023 11:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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