TJGO - 5630909-34.2022.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (03/03/2025 12:01:05))
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇA Processo nº: 5630909-34.2022.8.09.0149Polo Ativo: Cleuvismar Francelino BernardesPolo Passivo: Governo Do Estado De Goias A presente demanda encontra-se na fase de cumprimento de sentença e, após a juntada do comprovante de pagamento do alvará, não houve novos requerimentos.Diante do exposto, verifica-se que a obrigação de pagar, nos termos da sentença, foi satisfeita pelo executado, encerrando assim a pretensão executória.Nos termos do art. 924, II do CPC, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
Nesse sentido, o art. 925 do CPC dispõe que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Assim, comprovado o integral pagamento da dívida, impõe-se a extinção do feito.Posto isso, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença.Sem custas e honorários (art. 55 da L ei n° 9.099/95)Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-seCumpra-se. Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito m3l. -
05/03/2025 12:32
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/03/2025 12:01:05)
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05/03/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleuvismar Francelino Bernardes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença -
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03/03/2025 12:01
Extinção do cumprimento de sentença.
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10/02/2025 15:40
P/ SENTENÇA
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10/02/2025 15:40
Prazo Decorrido
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10/02/2025 03:22
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (31/01/2025 08:28:29))
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03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 12:29
Término da Suspensão do Processo
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31/01/2025 08:28
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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31/01/2025 08:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleuvismar Francelino Bernardes (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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31/01/2025 08:28
COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD Nº 202409000556338
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13/01/2025 15:16
(Por 90 dias)
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13/01/2025 15:15
Processo encontra - se ao departamento Expedição de RPVs.
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06/09/2024 19:43
Decurso de prazo para Impugnação da RPV - Início do fluxo de pagamento
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30/08/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (20/08/2024 11:18:07))
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20/08/2024 11:18
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 20/08/2024 11:18:07)
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20/08/2024 11:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleuvismar Francelino Bernardes (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 20/08/2024 11:18:07)
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20/08/2024 11:18
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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15/08/2024 13:01
Encaminhamento à Central de RPVs.
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07/05/2024 12:50
Encaminhamento á Central de Rpv´s.
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07/05/2024 12:47
Transcorrer in albis.
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12/04/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Tributos (22/01/2024 10:10:10))
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05/04/2024 08:43
MANIFESTAÇÃO -
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02/04/2024 16:50
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 22/01/2024 10:10:10)
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02/04/2024 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleuvismar Francelino Bernardes (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 22/01/2024 10:10:10)
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02/04/2024 10:49
Devolução à Serventia - Ausência de intimação das partes
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31/01/2024 13:16
CENTRAL DE RPVS ,CENTRAL DE ALVARAS CEAGO .
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29/01/2024 10:38
INFORAMÇÃO DADOS BANCARIOS
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25/01/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleuvismar Francelino Bernardes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/01/2024 16:31:40)
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23/01/2024 16:31
Certidão - devolução - checklist
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22/01/2024 13:20
Certidão Expedida
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22/01/2024 10:10
Cálculo de Tributos
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10/01/2024 17:44
Certidão Expedida
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16/10/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (05/10/2023 18:31:15))
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05/10/2023 18:31
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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05/10/2023 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleuvismar Francelino Bernardes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:46
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05/10/2023 18:31
Sentença. Homologação de acordo. Expedição de requisição de pagamento.
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28/08/2023 12:37
Autos Conclusos
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24/08/2023 15:08
Concordância calculo EVENTO 18
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22/08/2023 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleuvismar Francelino Bernardes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/08/2023 15:54
Intimação parte autora.
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10/08/2023 23:20
PGE
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21/06/2023 11:45
P/ DESPACHO
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21/06/2023 10:00
PGE - solicita dilação de prazo
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14/06/2023 09:40
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/06/2023 09:40
Despacho - Intima-se a parte requerida
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03/04/2023 13:08
P/ DESPACHO
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02/04/2023 20:27
Juntada -> Petição
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24/03/2023 19:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleuvismar Francelino Bernardes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/03/2023 19:03
Intimar parte autora para se manifestar.
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30/01/2023 15:49
P/ DESPACHO
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12/12/2022 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/11/2022 23:11:42))
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06/12/2022 20:21
Juntada -> Petição -> Contestação
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30/11/2022 16:30
On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/11/2022 23:11:42)
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29/11/2022 23:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cleuvismar Francelino Bernardes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/11/2022 23:11
Recebimento da Inicial.
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13/10/2022 17:43
P/ DECISÃO
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13/10/2022 15:26
Trindade - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Liciomar Fernandes da Silva
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13/10/2022 15:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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