TJGO - 5640864-25.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:07
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
16/08/2025 05:59
Citação Não Efetivada
-
13/08/2025 00:00
Intimação
7Autos nº 5640864-25.2025.8.09.0007Procedimento do Juizado Especial CívelReclamante: Maria Francielle GarciaReclamado: Zzab Comercio De Calcados Ltda.DESPACHO Designe a Secretaria do Juizado data para realização da sessão conciliatória por videoconferência, via plataforma ZOOM (Lei nº 9.099/95, art. 22, § 2º). Disponibilize o link de acesso diretamente no processo, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, cabendo as partes acessá-lo nos autos ou, no caso de dúvida ou dificuldade, solicitar atendimento por meio do balcão virtual deste Juizado (62 3329-3130), cientes que o prazo de tolerância para se fazer presente na plataforma virtual da sessão conciliatória será de 05 (cinco) minutos, sob pena de revelia ou extinção (Lei nº 9.099/95, arts. 20 e 51, I). Fica advertida a parte autora, se microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto à necessidade da representação em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme prevê o Enunciado 141, do Fonaje, sob pena de extinção por ausência (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Cite-se e intime-se nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95 e do disciplinado no Provimento Conjunto nº 009/2021 do TJGO, com a antecedência mínima de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Cientifique-se o reclamado que, na ocasião da realização da sessão conciliatória, caso não haja acordo, deverá apresentar sua defesa, de preferência em formato digital (PDF) ou, impreterivelmente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização da sessão de conciliação (CPC, art. 335, I, em aplicação subsidiária). Oferecida a contestação, o autor poderá se pronunciar, no prazo de 05 dias, em impugnação (CPC, art. 218, § 3º, em aplicação subsidiária). Se as partes reputarem necessária a produção de prova oral em audiência, devidamente justificada, por questões práticas, referida audiência será posteriormente designada. Fica advertido que este juízo poderá inverter o ônus da prova, desde que permitido pela regra legal. Intimem-se. Gleuton Brito FreireJuiz de Direito -
12/08/2025 15:55
Citação Expedida
-
12/08/2025 15:51
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 15:45
Certidão Expedida
-
12/08/2025 15:44
Intimação Expedida
-
12/08/2025 15:44
Audiência de Conciliação
-
12/08/2025 15:10
Intimação Efetivada
-
12/08/2025 15:00
Intimação Expedida
-
12/08/2025 15:00
Despacho -> Mero Expediente
-
12/08/2025 14:54
Autos Conclusos
-
12/08/2025 14:30
Processo Distribuído
-
12/08/2025 14:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5564826-34.2025.8.09.0051
Alafy Soares Azevedo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2025 13:11
Processo nº 5252269-34.2025.8.09.0166
Patricia Carolina Rodrigues Silverio
Governo do Estado de Goias
Advogado: Guilherme Cassio Goncalves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/04/2025 00:00
Processo nº 5626940-09.2025.8.09.0051
Regis Puppim
Banco do Brasil SA
Advogado: Alexsandra Machado Alba
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/08/2025 12:30
Processo nº 5649771-64.2025.8.09.0079
Davi Mateus Bueno Barros
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Simaria Alves Fogaca
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/08/2025 15:48
Processo nº 5608702-23.2025.8.09.0024
Assizio Rodrigues Miranda
Delice Candida de Jesus
Advogado: Giselly Aparecida da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/07/2025 20:50