TJGO - 5608702-23.2025.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:33
Juntada -> Petição
-
18/08/2025 21:21
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 21:16
Intimação Expedida
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18/08/2025 21:16
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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18/08/2025 12:18
Documento Expedido
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Vara de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5608702-23.2025.8.09.0024 Demandante(s): Assizio Rodrigues Miranda Demandado(s): Delice Candida de Jesus (Espólio) Cuida-se de Ação de Inventário relativa ao espólio de DELICE CÂNDIDA DE JESUS, falecida em 19/05/2025.
Em atenção ao pleito formulado na peça de ingresso, com fulcro no artigo 617, inciso II, do CPC, nomeio inventariante ROSAMAR APARECIDA DE JESUS a qual deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar compromisso e, no prazo de 20(vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, atendendo aos requisitos dispostos no artigo 620 do mesmo Código, acompanhadas das certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
I.
Cumpra-se.
Caldas Novas, datado pelo sistema. Hugo Gutemberg P. de Oliveira Juiz de Direito 3 -
15/08/2025 13:43
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 13:37
Intimação Expedida
-
15/08/2025 13:37
Decisão -> Nomeação -> Outros auxiliares de justiça
-
01/08/2025 09:42
Certidão Expedida
-
31/07/2025 20:50
Autos Conclusos
-
31/07/2025 20:50
Processo Distribuído
-
31/07/2025 20:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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