TJGO - 5346413-81.2023.8.09.0000
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:01
Intimação Lida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: [email protected]: 5346413-81.2023.8.09.0000PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança CívelRequerente: TAMBORIL AGRO LTDA.Requerido: SUPERINTENDENTE DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTALS E N T E N Ç A I N T E G R A T I V A Trata-se de petitório apresentado por Tamboril Agro LTDA. contra a sentença proferida no evento n° 81, alegando a existência de erro material.Sustenta a embargante que o pedido inicial e a liminar deferida se referiam à análise definitiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e não ao julgamento de um recurso administrativo.
Alega que a sentença, ao determinar a apreciação do recurso administrativo nº 7179/2017, incorreu em erro material, merecendo, portanto, correção.O Estado de Goiás, em sua manifestação, concordou com a alegação de erro material e requereu a retificação da sentença.É o relatório.Decido.Assiste razão à impetrante.
Com efeito, a sentença proferida, apesar de reconhecer a mora administrativa na análise do CAR, determinou a apreciação de recurso administrativo diverso do objeto da impetração.
Houve, portanto, erro material na parte dispositiva da sentença, que deve ser corrigido.O art. 494, I, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de correção de erro material após a publicação da sentença, de ofício ou a requerimento da parte.
A correção de erro material não implica alteração do mérito da decisão, mas apenas adequação do comando judicial à realidade fática e processual dos autos, preservando a coerência interna da decisão.Ante o exposto, ACOLHO o petitório para corrigir o erro material contido na sentença, mantendo-a nos seus demais termos.
Retifico a parte dispositiva da sentença para que conste como objeto da ordem concedida a análise definitiva do Cadastro Ambiental Rural – CAR, sob o Código de Protocolo nº GO – *20.***.*02-93.B284.373D.B14F.7993.4103.1732.298D e de Registro no CAR nº GO – 5203500 AA73.72B5.5E5A.4977.B681.78E0.B9F0.E43C, nos exatos termos da liminar anteriormente deferida.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito1 -
19/08/2025 16:12
Intimação Efetivada
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19/08/2025 16:04
Intimação Expedida
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19/08/2025 16:04
Intimação Expedida
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19/08/2025 16:04
Decisão -> Outras Decisões
-
19/08/2025 09:53
Autos Conclusos
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12/08/2025 16:38
Juntada -> Petição
-
04/08/2025 03:15
Intimação Lida
-
04/08/2025 03:15
Intimação Lida
-
24/07/2025 15:51
Intimação Expedida
-
24/07/2025 15:51
Intimação Expedida
-
14/07/2025 17:00
Juntada -> Petição
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07/07/2025 03:16
Intimação Lida
-
07/07/2025 03:16
Intimação Lida
-
04/07/2025 03:00
Intimação Lida
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25/06/2025 16:04
Intimação Expedida
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25/06/2025 16:04
Intimação Expedida
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24/06/2025 10:52
Intimação Efetivada
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24/06/2025 00:51
Intimação Expedida
-
24/06/2025 00:51
Intimação Expedida
-
24/06/2025 00:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança
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23/06/2025 13:11
Autos Conclusos
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10/06/2025 14:55
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
10/06/2025 14:55
Intimação Lida
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10/06/2025 12:36
Intimação Expedida
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10/06/2025 12:36
Ato ordinatório
-
03/06/2025 10:39
Juntada -> Petição
-
27/05/2025 20:11
Intimação Efetivada
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27/05/2025 17:01
Intimação Expedida
-
27/05/2025 17:01
Despacho -> Mero Expediente
-
27/05/2025 15:44
Autos Conclusos
-
23/05/2025 18:14
Juntada -> Petição
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20/05/2025 11:40
Mandado Cumprido
-
24/04/2025 13:56
Mandado Expedido
-
02/04/2025 10:51
Juntada -> Petição
-
26/03/2025 16:15
Intimação Efetivada
-
20/03/2025 21:27
Mandado Não Cumprido
-
18/03/2025 12:43
Mandado Expedido
-
04/02/2025 16:35
Juntada -> Petição
-
30/01/2025 17:08
Intimação Efetivada
-
30/01/2025 17:08
Ato ordinatório
-
27/01/2025 16:41
Juntada -> Petição
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24/01/2025 13:04
Intimação Efetivada
-
24/01/2025 13:04
Certidão Expedida
-
24/01/2025 13:01
Intimação Efetivada
-
23/01/2025 20:02
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
02/12/2024 17:26
Autos Conclusos
-
28/11/2024 16:33
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
28/11/2024 16:33
Intimação Lida
-
25/11/2024 16:14
Intimação Expedida
-
25/11/2024 16:14
Ato ordinatório
-
11/11/2024 17:19
Juntada -> Petição
-
22/10/2024 12:12
Intimação Efetivada
-
15/10/2024 17:43
Juntada -> Petição
-
01/10/2024 21:53
Mandado Cumprido
-
30/09/2024 03:15
Intimação Lida
-
20/09/2024 16:42
Mandado Expedido
-
20/09/2024 16:19
Intimação Expedida
-
20/09/2024 16:15
Intimação Efetivada
-
16/08/2024 13:48
Juntada -> Petição
-
12/08/2024 22:57
Intimação Efetivada
-
12/08/2024 22:56
Certidão Expedida
-
23/07/2024 16:24
Despacho -> Mero Expediente
-
05/06/2024 13:58
Autos Conclusos
-
05/06/2024 13:57
Certidão Expedida
-
09/05/2024 03:05
Intimação Lida
-
29/04/2024 08:59
Intimação Expedida
-
11/04/2024 18:37
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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11/04/2024 18:37
Intimação Lida
-
11/04/2024 13:11
Troca de Responsável
-
11/04/2024 12:44
Intimação Expedida
-
11/04/2024 12:44
Ato ordinatório
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04/04/2024 15:46
Juntada -> Petição
-
22/03/2024 10:59
Intimação Efetivada
-
05/02/2024 03:16
Citação Efetivada
-
25/01/2024 16:34
Citação Expedida
-
06/11/2023 15:37
Juntada de Documento
-
31/10/2023 14:52
Juntada -> Petição
-
06/10/2023 14:55
Juntada -> Petição
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04/10/2023 10:49
Intimação Efetivada
-
04/10/2023 10:49
Decisão -> deferimento
-
11/08/2023 16:42
Autos Conclusos
-
07/08/2023 16:51
Processo Redistribuído
-
07/08/2023 16:51
Certidão Expedida
-
27/07/2023 14:20
Juntada -> Petição
-
24/07/2023 13:22
Despacho -> Mero Expediente
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20/07/2023 17:03
Autos Conclusos
-
30/06/2023 18:38
Despacho -> Mero Expediente
-
30/06/2023 18:26
Juntada -> Petição
-
30/06/2023 15:02
Autos Conclusos
-
13/06/2023 17:45
Processo Redistribuído
-
13/06/2023 17:45
Processo Redistribuído
-
13/06/2023 13:10
Decisão -> Outras Decisões
-
12/06/2023 13:58
Autos Conclusos
-
12/06/2023 11:17
Juntada -> Petição
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12/06/2023 07:56
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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06/06/2023 16:48
Intimação Efetivada
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06/06/2023 16:04
Despacho -> Mero Expediente
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01/06/2023 16:18
Autos Conclusos
-
01/06/2023 16:18
Processo Distribuído
-
01/06/2023 16:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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