TJGO - 5591200-32.2025.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:43
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5591200-32.2025.8.09.0134Polo Ativo: Valdivino Rodrigues GoulartPolo Passivo: Banco Pan S.a.DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Valdivino Rodrigues Goulart em face de Banco Pan S/A, visando a declaração de inexistência do débito de cobrança relativa a CONSIGNACAO – CARTAO.Da análise da certidão constante em evento n. 6 e em consulta ao sistema PJD, verifica-se que foi noticiada a prevenção das seguintes ações: Processo n.: 5591204-69.2025.8.09.0134: Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Valdivino Rodrigues Goulart em face de Banco Pan S.A., visando a declaração de inexistência do débito referente a cobrança a título de EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, estando no aguardo de audiência de conciliação. Nesse contexto, verifica-se que as demandas movidas pela parte autora e o presente feito compreendem mesma causa de pedir.Sobre o tema, pondere-se que a moderna teoria materialista da conexão ultrapassa os limites estreitos da teoria tradicional e procura caracterizar o fenômeno pela identificação de fatos comuns, causais ou finalísticos entre diferentes ações, superando a simples identidade parcial dos elementos constitutivos das ações (STJ.
REsp 1221941/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4a Turma, j. 24/02/2015).Além disso, conforme bem ponderado pela 10ª Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás quando do julgamento da dupla apelação cível registrada sob n. 5809388-26.2024.8.09.0134, ocorrido em 23.06.2025, a conduta de fracionar ações com causas de pedir e pedidos significativamente semelhantes, todas contra o mesmo réu e patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia é conduta a ser rechaçada pelo Poder Judiciário.Dessa forma, ante a identidade da causa de pedir e pedidos semelhantes entre a presente ação e os autos citados acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência da conexão/litispendência, sob pena de preclusão.Após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) -
12/08/2025 18:52
Intimação Efetivada
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12/08/2025 18:45
Intimação Expedida
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12/08/2025 18:45
Despacho -> Mero Expediente
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30/07/2025 15:42
Juntada de Documento
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25/07/2025 22:47
Autos Conclusos
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25/07/2025 22:47
Processo Distribuído
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25/07/2025 22:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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