TJGO - 5504086-36.2017.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:33
Juntada -> Petição -> Embargos à ação monitória
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5504086-36.2017.8.09.0134Polo Ativo: Banco Bradesco S/aPolo Passivo: Alexandra Maria CavalcanteDECISÃO INDEFIRO o requerimento de aplicação dos efeitos da revelia, formulado na movimentação n. 64, porquanto além de o mandado apontado ter apresentado retorno negativo, pende a nomeação de novo curador especial para apresentação dos meios de defesa pela parte ré, em respeito ao contraditório e a ampla defesa.No mais, consoante disciplina o Decreto Judiciário n. 2904/2025, da Presidência deste Tribunal, as nomeações dos advogados dativos deverão ser realizadas mediante sistema disponibilizado pela OAB/GO, através no link https://gproc.oabgo.org.br.Da análise do caderno processual, observa-se que a parte ré foi devidamente citada por edital (movs. 32 e 37), deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação (mov. 39), mostrando-se de rigor a nomeação de curador especial, conforme determina o art. 72, II, do CPC. Diante disso, para atuar na defesa dos interesses da ré Alexandra Maria Cavalcante, NOMEIO o Dr.
CHRISTIAN OLIVEIRA DINIZ (OAB n. 59134), o que faço em observância à referido banco de dados.INTIME-SE o causídico acima nomeado para manifestar-se expressamente sobre a nomeação acima ocorrida e, em caso de aceitação, deverá desde logo apresentar a defesa cabível, ainda que por negativa geral, conforme faculta o art. 341, parágrafo único, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.Promova-se a habilitação necessária.ADVIRTA-SE o advogado dativo nomeado de que, em caso de recusa injustificada, haverá comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (art. 7º do Decreto Judiciário nº 2904/2025) e que a recusa injustiçada por 03 (três) vezes ensejará a sua exclusão do cadastro de dativos (art. 7º, §1º, do Decreto Judiciário nº 2904/2025).Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. -
08/08/2025 18:41
Intimação Efetivada
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08/08/2025 18:35
Intimação Expedida
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08/08/2025 18:35
Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo
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23/06/2025 15:48
Autos Conclusos
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15/05/2025 15:02
Juntada -> Petição
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15/04/2025 14:25
Intimação Efetivada
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13/02/2025 18:52
Mandado Não Cumprido
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12/12/2024 16:53
Mandado Expedido
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17/10/2024 14:58
Juntada -> Petição
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29/09/2024 12:05
Intimação Efetivada
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24/07/2024 12:02
Mandado Não Cumprido
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05/07/2024 17:03
Mandado Expedido
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10/05/2024 17:54
Juntada -> Petição
-
06/05/2024 18:01
Certidão Expedida
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06/05/2024 17:50
Ofício(s) Expedido(s)
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06/05/2024 17:38
Intimação Efetivada
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26/02/2024 19:05
Despacho -> Mero Expediente
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21/02/2024 15:32
Autos Conclusos
-
08/02/2024 17:51
Juntada -> Petição
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01/02/2024 14:36
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 16:57
Juntada de Documento
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01/08/2023 15:42
Certidão Expedida
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01/08/2023 15:35
Intimação Expedida
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16/02/2023 16:23
Juntada -> Petição
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09/02/2023 12:22
Juntada de Documento
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09/02/2023 12:18
Ofício(s) Expedido(s)
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07/07/2022 12:13
Juntada -> Petição
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10/03/2022 15:17
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2022 15:21
Autos Conclusos
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31/01/2022 15:21
Certidão Expedida
-
05/10/2021 14:04
Juntada -> Petição
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17/08/2021 09:41
Certidão Expedida
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28/07/2021 15:02
Juntada -> Petição
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09/07/2021 09:47
Intimação Efetivada
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09/07/2021 09:47
Certidão Expedida
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08/02/2021 16:28
Juntada -> Petição
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21/02/2020 15:44
Documento Expedido
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29/10/2019 13:40
Juntada -> Petição
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03/10/2019 11:39
Intimação Efetivada
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03/10/2019 11:39
Despacho -> Mero Expediente
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02/10/2019 16:15
Autos Conclusos
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05/06/2019 10:35
Juntada -> Petição
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03/06/2019 09:53
Intimação Efetivada
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03/06/2019 09:53
Juntada de Documento
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27/05/2019 16:40
Juntada de Documento
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24/05/2019 16:33
Intimação Efetivada
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24/05/2019 16:33
Despacho -> Mero Expediente
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29/04/2019 17:04
Autos Conclusos
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29/04/2019 17:03
Juntada de Documento
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27/03/2019 12:52
Juntada -> Petição
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08/03/2019 19:44
Intimação Efetivada
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08/03/2019 19:44
Despacho -> Mero Expediente
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01/03/2019 10:16
Autos Conclusos
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17/01/2019 11:34
Juntada -> Petição
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30/11/2018 17:19
Juntada de Documento
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09/11/2018 11:39
Juntada -> Petição
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22/10/2018 16:59
Carta Precatória Expedida
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08/10/2018 22:21
Intimação Efetivada
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08/10/2018 22:21
Despacho -> Mero Expediente
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01/10/2018 14:58
Autos Conclusos
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14/08/2018 13:55
Juntada -> Petição
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06/08/2018 08:40
Intimação Efetivada
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06/08/2018 08:39
Mandado Não Cumprido
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24/04/2018 13:34
Mandado Expedido
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01/02/2018 14:32
Despacho -> Mero Expediente
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16/01/2018 18:15
Autos Conclusos
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19/12/2017 13:39
Processo Distribuído
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19/12/2017 13:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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