TJGO - 6060491-72.2024.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:52
Processo Arquivado
-
03/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:51
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (01/04/2025 11:45:55))
-
01/04/2025 12:58
On-line para Adv(s). de Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 01/04/2025 11:45:55)
-
01/04/2025 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veronica Pereira Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 01/04/2025 11:45:55)
-
01/04/2025 11:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
18/03/2025 13:05
Novo responsável: THALENE BRANDAO FLAUZINO DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 13:13
P/ SENTENÇA
-
05/03/2025 21:33
Manifestação Proposta de Acordo
-
27/02/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veronica Pereira Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/02/2025 14:53
Intimação requerente - manifestar sobre a proposta de acordo
-
18/02/2025 18:39
Juntada -> Petição
-
10/02/2025 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (30/01/2025 18:28:01))
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e AmbientalTelefone/WhatsApp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461/(64) 99643-6054E-mail: [email protected] n. 6060491-72.2024.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de ação previdenciária para a concessão de salário-maternidade ajuizada por VERONICA PEREIRA DIAS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.A autora objetiva, em síntese, a concessão de salário maternidade, argumentando que não foi reconhecido o direito ao benefício sob alegação de falta de período de carência anterior ao nascimento.
Pugnou, no mais, pela concessão da justiça gratuita.Com a inicial, juntou documentos (mov. 01).Emenda à exordial em evento 09.Vieram os autos conclusos.É o relato.
Decido.Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC, tendo em vista a alegação de hipossuficiência e os documentos acostados.
Em prosseguimento, recebo a inicial, diante do preenchimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC).Registro que a realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 do CPC) é desnecessária e só atrasaria o curso do processo, o que, certamente, não é o objetivo da legislação processual civil.
Isso porque os representantes da autarquia previdenciária não têm comparecido a essas audiências, justamente por não proporem acordo no início da ação.Além disso, nada impede que, no curso processo, o INSS ofereça proposta de transação, hipótese em que, com a concordância da parte autora, poderá ser proferida sentença homologatória, independentemente de audiência específica para tal mister.Assim sendo, cite-se o INSS para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 183 e 335 do CPC), sob pena de revelia, ou eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora.Caso haja na contestação a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC ou sejam juntados documentos, ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Apresentada a impugnação à contestação ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, deverão apresentar rol de testemunhas, sendo válido ressaltar o dever do procurador da parte intimar as testemunhas que tenha arrolado (art. 455 do CPC).Após, volvam os autos conclusos.No mais, ressalto que as partes devem informar se têm interesse em aderir ao Juízo 100% Digital e, sendo positiva a resposta, informar, no mesmo prazo, o endereço eletrônico e linha telefônica móvel, nos termos dos Decretos Judiciários n. 2125/20 e n. 837/21 do TJGO.Caso uma das partes manifeste discordância, o processo seguirá as regras hodiernas.Intimações e diligências necessárias.
Morrinhos–GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
31/01/2025 14:47
On-line para Adv(s). de Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 30/01/2025 18:28:01)
-
31/01/2025 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veronica Pereira Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 30/01/2025 18:28:01)
-
30/01/2025 18:28
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
22/01/2025 18:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
09/01/2025 16:33
Novo valor da Causa
-
09/12/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Veronica Pereira Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 06/12/2024 19:39:53)
-
06/12/2024 19:39
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
21/11/2024 08:20
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
20/11/2024 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
20/11/2024 18:32
CARTEIRA DE TRABALHO AUTORA
-
20/11/2024 18:23
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
-
20/11/2024 18:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5919233-47.2024.8.09.0116
Maria Rejani Barbosa
Municipio de Padre Bernardo
Advogado: Kairo Torres Arruda Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/09/2024 16:14
Processo nº 5343409-87.2017.8.09.0051
Katia Ribeiro Maroja
Lourenco Construtora e Incorporadora Ltd...
Advogado: Pavel Andrey de Sousa Rocha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/06/2021 10:07
Processo nº 5058705-91.2025.8.09.0101
Felipe Guimaraes Canedo
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/01/2025 00:00
Processo nº 5702466-16.2024.8.09.0051
Regina Marcelino de Oliveira
Equatorial Previdencia Complementar
Advogado: Liliane Cesar Approbato
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/07/2024 00:00
Processo nº 6136621-27.2024.8.09.0100
Valdeni Caraibas
Jose Sotero Telles de Menezes
Advogado: Carlos Tadeu Nunes Beltrao
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/12/2024 15:42