TJGO - 5026579-84.2025.8.09.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Vicente Lopes2° Câmara Cí[email protected] / 3216-2075APELAÇÃO CÍVEL N. 5026579-84.2025.8.09.00692ª CÂMARA CÍVELCOMARCA: GUAPÓAPELANTE: VILMAR ANTÔNIO DE SOUZAAPELADO: ADRIELY CARDOSO DE SOUSARELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE LOPES DESPACHO Conforme artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e 99, § 2°, do Código de Processo Civil, a súmula n. 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás consolidou a orientação de que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, atento ao fato de que os documentos apresentados pelo recorrente são insuficientes a demonstrar que o pagamento das custas e despesas processuais poderão comprometer sua subsistência, oportunizo-lhe, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópias, ou justificar a impossibilidade, dos seguintes documentos: a) último contracheque (folha de pagamento) ou carteira de trabalho a certificar o último emprego (inclusive da folha seguinte à averbação de dispensa); b) extrato do registrato constante no site do Banco Central do Brasil, obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, com informe das contas bancárias sob titularidade do recorrente, e dos extratos de movimentação das contas-correntes constantes no registrato, relativos aos últimos 90 (noventa) dias; c) declaração do imposto de renda (IRPF) do último exercício fiscal e; d) outros dados que indiquem as declaradas fragilidades econômicas. Ademais, adstrito ao princípio da cooperação, previno que o silêncio importará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente. Desembargador Vicente LopesRelator -
05/09/2025 12:42
Intimação Efetivada
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05/09/2025 12:38
Intimação Expedida
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05/09/2025 09:26
Despacho -> Mero Expediente
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01/09/2025 09:58
Autos Conclusos
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01/09/2025 08:10
Processo Redistribuído
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29/08/2025 19:42
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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29/08/2025 12:31
Autos Conclusos
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29/08/2025 12:31
Certidão Expedida
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29/08/2025 12:28
Recurso Autuado
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29/08/2025 10:58
Recurso Distribuído
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29/08/2025 10:58
Certidão Expedida
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29/08/2025 10:58
Recurso Distribuído
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25/08/2025 11:05
Juntada -> Petição
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22/08/2025 14:24
Intimação Efetivada
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22/08/2025 14:10
Intimação Expedida
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22/08/2025 14:10
Despacho -> Mero Expediente
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09/07/2025 13:22
Autos Conclusos
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03/07/2025 10:49
Juntada -> Petição
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01/07/2025 12:50
Intimação Efetivada
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01/07/2025 12:41
Intimação Expedida
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01/07/2025 12:41
Ato ordinatório
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24/06/2025 14:53
Intimação Efetivada
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24/06/2025 11:34
Intimação Expedida
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24/06/2025 11:34
Despacho -> Mero Expediente
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20/05/2025 16:33
Autos Conclusos
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28/02/2025 09:53
Intimação Efetivada
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28/02/2025 09:53
Ato ordinatório
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23/01/2025 16:49
Juntada -> Petição -> Apelação
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17/01/2025 16:02
Intimação Efetivada
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17/01/2025 16:02
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/01/2025 16:02
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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15/01/2025 17:18
Autos Conclusos
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15/01/2025 17:18
Processo Distribuído
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15/01/2025 17:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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