TJGO - 5723024-22.2025.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Vara (Civel e da Faz. Pub. Estadual)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:40
Troca de Responsável
-
09/09/2025 11:28
Intimação Expedida
-
09/09/2025 11:28
Intimação Expedida
-
08/09/2025 09:13
Processo Redistribuído
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08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Macrorregião 06 Plantão Judicial Processo: 5723024-22.2025.8.09.0100 Requerido: Municipio De Luziania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte requerente para que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Sem prejuízo, tratando-se de pedido de tutela provisória de urgência em demanda individual sobre direito à saúde, impõe-se a oitiva prévia do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Tribunal de Justiça de Goiás – NATJUS, a fim de obtenção de parecer técnico sobre a questão, nos termos do Enunciado nº 18 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ, que assim dispõe: "Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário – Natjus e/ou consulta ao banco de dados pertinente." Diante disso, determino o encaminhamento dos autos ao NATJUS, para emissão de parecer técnico sobre o caso descrito na inicial, em caráter de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luziânia/GO, data da assinatura.
DANIEL LUCAS LEITE COSTA Juiz Plantonista Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei n.º 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
07/09/2025 18:03
Intimação Lida
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07/09/2025 17:42
Certidão Expedida
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07/09/2025 16:57
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/09/2025 14:51
Juntada -> Petição
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07/09/2025 14:30
Intimação Efetivada
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07/09/2025 14:27
Intimação Expedida
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07/09/2025 14:27
Juntada de Documento
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07/09/2025 14:00
Juntada de Documento
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07/09/2025 13:59
Intimação Expedida
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07/09/2025 13:40
Intimação Efetivada
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07/09/2025 13:39
Intimação Expedida
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07/09/2025 13:39
Intimação Expedida
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07/09/2025 13:39
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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07/09/2025 13:39
Decisão -> Concessão -> Liminar
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07/09/2025 10:09
Autos Conclusos
-
07/09/2025 10:09
Juntada de Documento
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06/09/2025 19:15
Juntada de Documento
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06/09/2025 19:10
Intimação Efetivada
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06/09/2025 19:03
Intimação Expedida
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06/09/2025 19:03
Despacho -> Mero Expediente
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06/09/2025 18:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/09/2025 18:17
Autos Conclusos
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06/09/2025 18:17
Processo Distribuído
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06/09/2025 18:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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