TJGO - 6055422-71.2024.8.09.0103
1ª instância - 11ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:54
Certidão Expedida
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 6055422-71.2024.8.09.0103Autor(a): Simone Lucas Mendonca CPF/CNPJ: 020.423.541-39Ré(u): Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento CPF/CNPJ: 30.680.829/0001-43Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Simone Lucas Mendonca em face de Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento, partes já devidamente qualificadas.Na mov. 98, a parte executada informou o cumprimento da obrigação.Em seguida, a parte exequente requereu a transferência do valor depositado para a conta indicada, mov. 102.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.Com efeito, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, prevê que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.Sendo assim, considerando a informação de pagamento do valor exequendo, resta somente declarar cumprida a obrigação e extinguir o processo.Por todo o exposto, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO E EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 316, 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil.Se for o caso, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos nas contas bancárias da parte executada, pelo SISBAJUD.EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da parte exequente referente ao montante depositado, mais atualização, após a preclusão.Adotadas as providências em relação às custas finais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publicada e registrada no Sistema Projudi (Lei nº 11.419/2006).Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
06/09/2025 21:50
Intimação Efetivada
-
06/09/2025 21:50
Intimação Efetivada
-
06/09/2025 21:48
Intimação Expedida
-
06/09/2025 21:48
Intimação Expedida
-
06/09/2025 21:48
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
04/09/2025 15:40
Autos Conclusos
-
03/09/2025 15:41
Juntada -> Petição -> Resposta
-
02/09/2025 15:57
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 14:49
Intimação Expedida
-
02/09/2025 14:49
Certidão Expedida
-
01/09/2025 10:12
Juntada -> Petição
-
15/08/2025 15:26
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 20:20
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 20:20
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 20:16
Intimação Expedida
-
14/08/2025 20:16
Intimação Expedida
-
14/08/2025 20:16
Decisão -> deferimento
-
05/08/2025 17:25
Juntada de Documento
-
24/07/2025 15:47
Autos Conclusos
-
24/07/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 09:57
Juntada -> Petição -> Resposta
-
23/07/2025 13:40
Processo Arquivado
-
23/07/2025 12:41
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 12:41
Intimação Efetivada
-
23/07/2025 12:35
Intimação Expedida
-
23/07/2025 12:35
Intimação Expedida
-
23/07/2025 12:35
Certidão Expedida
-
23/07/2025 11:59
Processo baixado à origem/devolvido
-
23/07/2025 11:59
Processo baixado à origem/devolvido
-
23/07/2025 11:59
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 10:51
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
27/06/2025 13:30
Intimação Efetivada
-
27/06/2025 13:30
Intimação Efetivada
-
27/06/2025 13:30
Intimação Efetivada
-
27/06/2025 13:30
Intimação Efetivada
-
27/06/2025 13:22
Intimação Expedida
-
27/06/2025 13:22
Intimação Expedida
-
27/06/2025 13:22
Intimação Expedida
-
27/06/2025 13:22
Intimação Expedida
-
27/06/2025 13:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
27/06/2025 13:00
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
-
03/06/2025 18:12
Intimação Efetivada
-
03/06/2025 18:12
Intimação Efetivada
-
03/06/2025 18:12
Intimação Efetivada
-
03/06/2025 18:12
Intimação Efetivada
-
03/06/2025 18:12
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
-
03/06/2025 16:45
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
02/06/2025 17:02
Autos Conclusos
-
09/05/2025 09:10
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
07/05/2025 12:14
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 12:14
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 12:14
Intimação Efetivada
-
07/05/2025 12:14
Intimação Efetivada
-
06/05/2025 20:29
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 16:45
Autos Conclusos
-
30/04/2025 20:06
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
16/04/2025 13:53
Juntada -> Petição -> Agravo (inominado/ legal)
-
15/04/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 13:14
Intimação Efetivada
-
15/04/2025 10:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
10/04/2025 13:19
Certidão Expedida
-
08/04/2025 19:00
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
08/04/2025 14:03
Autos Conclusos
-
08/04/2025 14:02
Certidão Expedida
-
08/04/2025 14:02
Recurso Autuado
-
08/04/2025 13:49
Recurso Distribuído
-
08/04/2025 13:49
Recurso Distribuído
-
05/04/2025 07:36
Juntada -> Petição -> Resposta
-
04/04/2025 16:19
Intimação Efetivada
-
04/04/2025 16:19
Certidão Expedida
-
02/04/2025 15:17
Juntada -> Petição -> Apelação
-
14/03/2025 13:40
Intimação Efetivada
-
14/03/2025 13:40
Certidão Expedida
-
12/03/2025 13:47
Juntada -> Petição -> Apelação
-
12/03/2025 13:41
Intimação Efetivada
-
12/03/2025 13:41
Intimação Efetivada
-
12/03/2025 13:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
06/03/2025 18:21
Autos Conclusos
-
03/03/2025 08:47
Juntada -> Petição -> Réplica
-
26/02/2025 17:45
Intimação Lida
-
25/02/2025 16:00
Intimação Efetivada
-
25/02/2025 16:00
Certidão Expedida
-
20/02/2025 20:02
Juntada -> Petição
-
19/02/2025 14:10
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
19/02/2025 14:10
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
19/02/2025 14:10
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
19/02/2025 14:10
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
18/02/2025 06:02
Juntada -> Petição -> Resposta
-
17/02/2025 19:09
Intimação Efetivada
-
17/02/2025 19:09
Intimação Efetivada
-
17/02/2025 19:09
Certidão Expedida
-
17/02/2025 16:06
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
17/02/2025 12:26
Juntada -> Petição
-
14/02/2025 16:25
Juntada -> Petição -> Contestação
-
28/11/2024 23:32
Intimação Expedida
-
27/11/2024 09:00
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
25/11/2024 16:54
Intimação Efetivada
-
25/11/2024 16:54
Certidão Expedida
-
25/11/2024 16:48
Juntada de Documento
-
25/11/2024 16:29
Ofício(s) Expedido(s)
-
25/11/2024 16:25
Intimação Efetivada
-
25/11/2024 16:25
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
22/11/2024 23:36
Intimação Efetivada
-
22/11/2024 23:36
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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22/11/2024 23:36
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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18/11/2024 17:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 17:00
Autos Conclusos
-
18/11/2024 17:00
Processo Distribuído
-
18/11/2024 17:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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