TJGO - 5404169-55.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:57
Juntada -> Petição -> Apelação
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5404169-55.2024.8.09.0051Promovente: Cleusa Maria PereiraPromovido: Banco Safra S/A e Outros DECISÃO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas com Pedido Liminar proposta por Cleusa Maria Pereira em desfavor de Banco Safra S/A e Outros, partes devidamente qualificadas.Examinando os autos, verifico que os promovidos Banco Safra S/A e Banco Daycoval S/A opuseram embargos de declaração (eventos 105 e 106) diante de sentença proferida por este juízo no evento 96, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.O Banco Safra S/A aduz a existência de omissão e obscuridade, pois seria inaplicável a Lei n. 14.181/2021, não teria sido ultrapassada a margem consignável da promovente e os honorários sucumbenciais deveriam ter sido fixados sobre o valor da condenação.O Banco Daycoval S/A afirma haver os mesmos vícios, pois não teria sido observado o IRDR n. 42 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, teria havido interpretação equivocada da Lei n. 14.181/2021 e os honorários sucumbenciais deveriam ter sido fixados proporcionalmente.Interposição de recurso de apelação no evento 111.Assim vieram-me os autos conclusos.Breve relato.
Decido.DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOO artigo 1.022, do Código Processual Civil, ao dispor sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, estabeleceu que a espécie recursal em questão é o instrumento cabível para requerer a sanação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material de ato judicial.
Eis a redação da disposição normativa em referência:"Artigo 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º."In casu, analisando os argumentos apresentados nos recursos, constato que, em essência, o que as partes recorrentes objetivam é a revisão do ato judicial por discordarem das conclusões deste juízo, vale dizer, por possuírem entendimento diverso sobre a matéria, não pela presença dos vícios indicados no artigo 1.022, do Código Processual Civil, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material.Os embargos de declaração não são o instrumento processual escorreito para promover a revisão do julgado, servindo como pedido de reconsideração sem amparo em lei.
Neste ponto, ressalto que uma vez proferido o ato judicial pelo magistrado, caracteriza-se, para o juiz de primeiro grau, a preclusão consumativa, devendo ele ser questionado perante a instância superior competente.No mesmo sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.
EXCLUSÃO CANDIDATO NO EXAME MÉDICO.
CALAMIDADE FINANCEIRA DO ESTADO DE GOIÁS.
OMISSÃO INEXISTENTE. (...) 2.
PREQUESTIONAMENTO.
Não é possível opor embargos de declaração para rediscussão do julgamento, uma vez que se destinam, tão somente, ao suprimento dos vícios taxativamente previstos no art. 1.022 do CPC, o que não se denota na espécie.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJGO, 5ª Câmara Cível, 040468090.2014.8.09.0051, Des.
Rel.
Olavo Junqueira de Andrade, decisão proferida em 19/12/2019)."Na confluência do exposto, decido da seguinte forma:CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Banco Safra S/A e os REJEITO.CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Banco Daycoval S/A e os REJEITO.Mantenho inalterada a sentença exarada no evento 96.Intimem-se as partes para tomarem conhecimento desta decisão.DA APELAÇÃODa análise dos autos, constato a interposição de recurso de apelação.
Não se vislumbra motivo para proferir juízo de retratação, portanto, mantenho a sentença proferida nos autos por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Escoado o prazo sem manifestação, após certificação pela 5ª UPJ das Varas Cíveis, ou juntadas as contrarrazões sem preliminares, ou sobre estas já tendo a parte contrária se manifestado, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com nossas homenagens.Observe a 5ª UPJ das Varas Cíveis eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito -
18/08/2025 18:33
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:33
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:33
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:33
Intimação Efetivada
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18/08/2025 18:28
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:28
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:28
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:28
Intimação Expedida
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18/08/2025 18:28
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/08/2025 16:36
Autos Conclusos
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31/07/2025 10:00
Intimação Efetivada
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31/07/2025 09:54
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:46
Juntada -> Petição -> Apelação
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24/07/2025 16:50
Intimação Efetivada
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24/07/2025 16:50
Intimação Efetivada
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24/07/2025 16:42
Intimação Expedida
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24/07/2025 16:41
Intimação Expedida
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16/07/2025 14:11
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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14/07/2025 14:53
Juntada -> Petição
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07/07/2025 23:10
Intimação Efetivada
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07/07/2025 23:10
Intimação Efetivada
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07/07/2025 23:10
Intimação Efetivada
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07/07/2025 23:10
Intimação Efetivada
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07/07/2025 23:06
Intimação Expedida
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07/07/2025 23:06
Intimação Expedida
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07/07/2025 23:06
Intimação Expedida
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07/07/2025 23:06
Intimação Expedida
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07/07/2025 23:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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01/07/2025 16:04
P/ SENTENÇA
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01/06/2025 00:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (30/05/2025 15:25:17))
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01/06/2025 00:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (30/05/2025 15:25:17))
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01/06/2025 00:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (30/05/2025 15:25:17))
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01/06/2025 00:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 30/05/2025 15:25:17)
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01/06/2025 00:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 30/05/2025 15:25:17)
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01/06/2025 00:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Safra Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc - 30/05/2025 15:25:17)
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30/05/2025 15:25
Realizada sem Acordo - 29/05/2025 16:30
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30/05/2025 15:25
Realizada sem Acordo - 29/05/2025 16:30
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30/05/2025 15:25
Realizada sem Acordo - 29/05/2025 16:30
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30/05/2025 15:25
Realizada sem Acordo - 29/05/2025 16:30
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29/05/2025 11:21
petição
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27/05/2025 18:11
Juntada -> Petição
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15/05/2025 18:09
Despacho -> Mero Expediente
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15/05/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/05/2025 17:07:10)
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15/05/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/05/2025 17:07:10)
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15/05/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/05/2025 17:07:10)
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15/05/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/05/2025 17:07:10)
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15/05/2025 17:12
Audiência incluída na pauta de superendividados
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15/05/2025 17:07
Link e orientação de audiência virtual zoom
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15/05/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/05/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/05/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/05/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/05/2025 17:05
(Agendada para 29/05/2025 16:30)
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15/05/2025 09:08
P/ DECISÃO
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09/05/2025 14:33
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 17:30
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09/05/2025 14:33
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 17:30
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09/05/2025 14:33
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 17:30
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09/05/2025 14:33
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 17:30
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07/05/2025 11:24
Juntada -> Petição
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07/05/2025 11:16
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/05/2025 14:07
Juntada -> Petição
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06/05/2025 11:42
PETIÇÃO
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26/03/2025 10:49
Envio do Link - Requerente
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18/03/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/03/2025 17:55
Link e instruções para a audiência
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17/03/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/03/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/03/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/03/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/03/2025 13:17
(Agendada para 07/05/2025 17:30)
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14/03/2025 17:10
Despacho -> Mero Expediente
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14/03/2025 11:42
P/ DECISÃO
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07/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
06/02/2025 09:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 28/01/2025 13:57:16)
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28/01/2025 13:57
Juntada -> Petição -> Contestação
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06/12/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Banco Daycoval Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ533357099BR idPendenciaCorreios2865387idPendenciaCorreios
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25/11/2024 08:48
Juntada -> Petição
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06/11/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/11/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/11/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/11/2024 18:34
Despacho -> Mero Expediente
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05/11/2024 18:16
P/ SENTENÇA
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04/10/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/10/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/10/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/10/2024 18:46
Despacho -> Mero Expediente
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03/10/2024 13:07
P/ SENTENÇA
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27/09/2024 08:42
Réplica à Contestação - Banco Pan
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26/09/2024 18:28
Petição - Provas
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26/09/2024 14:06
Réplica à Contestação - Banco Safra
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04/09/2024 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/09/2024 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/09/2024 08:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/09/2024 08:48
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO P/ IMPUGNAR E ESPECIFICAR PROVAS
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04/09/2024 08:48
*Certidão -A.R - Cartas de citação efetivadas- UPJ
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19/07/2024 08:02
Ofício Comunicatório
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09/07/2024 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Safra Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/07/2024 15:57:07)
-
09/07/2024 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/07/2024 15:57:07)
-
09/07/2024 09:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 05/07/2024 11:01:56)
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09/07/2024 09:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 26/06/2024 14:39:52)
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08/07/2024 15:14
Interlocutória
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08/07/2024 14:22
Realizada sem Acordo - 08/07/2024 14:00
-
08/07/2024 14:22
Realizada sem Acordo - 08/07/2024 14:00
-
08/07/2024 14:22
Realizada sem Acordo - 08/07/2024 14:00
-
08/07/2024 14:22
Realizada sem Acordo - 08/07/2024 14:00
-
05/07/2024 15:57
Interlocutória
-
05/07/2024 12:40
Juntada -> Petição
-
05/07/2024 11:55
Juntada -> Petição
-
05/07/2024 11:01
petição
-
02/07/2024 15:15
Juntada -> Petição
-
26/06/2024 14:39
Contestação
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26/06/2024 10:25
Juntada -> Petição
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18/06/2024 11:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/06/2024 11:16
Fornecer Dados Eletrônicos
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18/06/2024 11:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/06/2024 11:05
Link Sessão Videoconferência
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18/06/2024 00:03
Para (Polo Passivo) Banco Safra Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ323148498BR idPendenciaCorreios2388978idPendenciaCorreios
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17/06/2024 23:57
Para (Polo Passivo) Banco Daycoval Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ323148250BR idPendenciaCorreios2388980idPendenciaCorreios
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17/06/2024 23:37
Para (Polo Passivo) Banco Pan Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ323148246BR idPendenciaCorreios2388979idPendenciaCorreios
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28/05/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2024 15:18
Novo endereço CEJUSC - Lourenço Office
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23/05/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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23/05/2024 15:08
(Agendada para 08/07/2024 14:00:00)
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22/05/2024 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Maria Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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22/05/2024 19:40
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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22/05/2024 19:40
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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21/05/2024 14:55
CERTIDÃO - NÃO EXISTEM AÇÕES
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21/05/2024 14:39
Autos Conclusos
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21/05/2024 14:39
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Fernando Ribeiro de Oliveira
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21/05/2024 14:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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