TJGO - 6133432-55.2024.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:28
Para (Polo Ativo) Mislaide Rocha Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ761848001BR idPendenciaCorreios3392792idPendenciaCorreios
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01/07/2025 12:23
Processo Arquivado
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01/07/2025 12:22
Tentativa de Intimação Frustrada por WhatsApp - Mislaide Rocha Da Silva
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01/07/2025 12:15
Processo Desarquivado
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13/06/2025 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO ROCHA DA SILVA (menor) (Referente à Mov. Cálculo de Custas (13/06/2025 08:52:35))
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13/06/2025 08:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TIAGO ROCHA DA SILVA (menor) (Referente à Mov. Cálculo de Custas (13/06/2025 08:52:35) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
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13/06/2025 08:52
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *80.***.*60-50
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04/06/2025 16:28
Processo Arquivado
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04/06/2025 16:27
Transitou em julgado em 02/06/2025
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08/05/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mislaide Rocha Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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08/05/2025 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO ROCHA DA SILVA (menor) (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454)
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08/05/2025 18:33
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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08/05/2025 18:33
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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01/04/2025 16:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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01/04/2025 16:36
Decorrido prazo parte requerente
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E S P A C H O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 6133432-55.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 Promovente: TIAGO ROCHA DA SILVA (menor) Promovido:Marinvaldo Marques Da Silva Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por TIAGO ROCHA DA SILVA (menor) e MISLAIDE ROCHA DA SILVA, em razão do falecimento de Marinvaldo Marques Da Silva, genitor dos requerentes.
Para a propositura de ação dessa natureza é necessário providenciar a juntada dos seguintes documentos: • Certidão de casamento da pessoa falecida; Comprovante de residência do requerente, menor, TIAGO ROCHA DA SILVA. • Comprovante de endereço do último domicílio da pessoa falecido (cópia da conta de água, luz ou correspondência); • Certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido, da Fazenda Municipal, Estadual e Federal: No caso concreto a documentação completa NÃO foi apresentada.
Assim, intime-se a parte autora para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL para o fim de fornecer os dados completos do falecido, como acima descrito, além de juntar os documentos faltantes descritos nos itens 1, 2, 3 e 4, no prazo de 15 (quinze) dias de sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito -
06/03/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mislaide Rocha Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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06/03/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO ROCHA DA SILVA (menor) (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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06/03/2025 14:34
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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20/02/2025 13:38
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/02/2025 21:49
Emenda a inicial - hipossuficiencia
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10/02/2025 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mislaide Rocha Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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10/02/2025 17:28
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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05/02/2025 16:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/02/2025 15:58
Novo Gama - Vara de Família e Sucessões (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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04/02/2025 00:00
Intimação
Indeferimento (CNJ:12455)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"655520"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 D E C I S Ã O Esta decisão/despacho possui força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Autos nº: 6133432-55.2024.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80 Promovente: Mislaide Rocha Da Silva Promovido: Marinvaldo Marques Da Silva 1.
Trata-se de alvará judicial proposta por Mislaide Rocha Da Silva em face de Marinvaldo Marques Da Silva, ambos qualificados nos autos.
No evento 6 foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre processo envolvendo as mesmas partes na Vara da Família desta Comarca.
No evento 8 informou que o processo anterior foi distribuído por outro advogado, tendo sido exonerado da função do Centro de Assistência.
Disse que após a extinção do processo n° 5662571-12.2024.8.09.0160, a parte novamente buscou auxílio da Assistência Judiciária, com interesse em ingressar novamente com a presente demanda, requerendo o prosseguimento do feito, fazendo constar no cadastro, “por dependência” ao autos n. 5662571-12.2024.8.09.0160. 2.
Da análise do processo cuja existência foi certificada em evento 6, constata-se tratar-se de ação idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, a qual foi extinta sem análise do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c 485, I ambos do CPC.
Nessa ordem, dispõe o art. 286, II, do CPC que: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza (...): II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Nota-se, portanto, que tendo sido anteriormente proposta ação perante a Vara da Família desta Comarca, a qual fora extinta, sem resolução do mérito, aquele juízo fica prevento para o processamento da reiteração do pedido. 3.
Face ao exposto, reconheço a prevenção do juízo da Vara da Família desta Comarca e, por conseguinte, a incompetência deste.
Remetam-se os autos à Vara da Família, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito (mbsa/l) -
03/02/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mislaide Rocha Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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03/02/2025 17:06
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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27/01/2025 17:50
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/01/2025 16:43
manifestação
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16/12/2024 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mislaide Rocha Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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16/12/2024 16:43
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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15/12/2024 14:50
CERTIDÃO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES
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15/12/2024 14:48
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/12/2024 14:08
Novo Gama - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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15/12/2024 14:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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