TJGO - 5328750-97.2023.8.09.0072
1ª instância - Desativada - Inhumas - 1ª Vara (Civ, Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf.e da Juv)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: [email protected] – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5328750-97.2023.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaPolo Ativo: Aléssio Pereira NevesPolo Passivo: Divino Eterno Da Silva DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por Aléssio Pereira Neves em face de Divino Eterno Da Silva, partes de devidamente qualificadas.A parte exequente pugnou pela citação por hora certa e subsidiariamente a citação do requerido por edital (evento n. 58).Vieram-me os autos conclusos.
Decido.Conforme ditames do artigo 252 do CPC, para que seja cabível a citação por hora certa, deverá constar da certidão do oficial de justiça a procura do citando por duas vezes bem como suspeita fundamentada de que ele esteja se ocultando para frustrar o ato.No caso em análise, verifico que, o oficial de justiça não identificou a necessidade de citação por hora certa e a princípio, não se encontra presente um dos requisitos necessários para a citação por hora certa, uma vez que não há nos autos qualquer elemento que indique que a parte executada esteja se ocultando com o intuito de frustrar o ato citatório.Portanto, indefiro a citação por hora certa.Em relação ao pedido de citação por edital, observo que não restou demonstrado o esgotamento dos meios de localização do requerido, haja vista até o momento não ter sido expedido ofício para as concessionárias de serviço público.Conforme entendimento jurisprudencial, a citação por edital deve ser deferida apenas nos casos em que houver comprovado o esgotamento dos meios de localização da parte adversa.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
NULIDADE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
NECESSIDADE. 1.
A citação editalícia representa exceção à regra legal, sendo imprescindível, para a sua validade, a prova, por parte do exequente, de que se exauriram as providências voltadas à localização do executado, sob pena de incorrer em cerceamento do direito de defesa dele. 2.
No caso dos autos, não restou demonstrado qualquer empenho na tentativa de localização do executado, o que poderia ter sido feito, por exemplo, através da expedição de ofícios aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, consultas aos bancos de dados oficiais, ou até pela utilização dos sistemas conveniados a esta Corte de Justiça, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser reformada, a fim de declarar nula a citação, por edital, e os subsequentes atos judiciais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator. (TJGO, Agravo de Instrumento 5316512-39.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
Delintro Belo de Almeida Filho, 4ª Câmara Cível, julgado em 25/10/2021, DJe de 25/10/2021) (Grifei e negritei)Dessa maneira, deixo de autorizar, por ora, a citação por edital.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.I.
Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito -
30/07/2025 06:50
Intimação Efetivada
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30/07/2025 06:40
Intimação Expedida
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30/07/2025 06:40
Decisão -> Outras Decisões
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05/06/2025 16:17
Autos Conclusos
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05/06/2025 16:08
ANDAMENTO DO FEITO E NOVA CITAÇÃO SEGUINDO FEITO PARA HORA CERTA E EDITAL
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13/05/2025 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 12/05/2025 16:57:18)
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12/05/2025 16:57
Para Divino Eterno Da Silva (Mandado nº 4860735 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/04/2025 16:22:26))
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05/05/2025 15:06
Para Inhumas - Central de Mandados (Mandado nº 4860735 / Para: Divino Eterno Da Silva)
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10/04/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/04/2025 16:22:26)
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09/04/2025 16:22
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2025 15:50
Autos Conclusos
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10/02/2025 14:45
ANDAMENTO DA AÇÃO PARA CITAÇÃO AR
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03/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
31/01/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/01/2025 15:40:39)
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31/01/2025 15:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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13/01/2025 16:24
PEDIDO CACE
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13/01/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/01/2025 17:17:46)
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09/01/2025 17:17
Decisão -> Outras Decisões
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21/10/2024 16:07
Autos Conclusos
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21/10/2024 15:38
RECONHECIMENTO DE CITAÇÃO FICTA
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27/09/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/09/2024 23:07:39)
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26/09/2024 23:07
Para Divino Eterno Da Silva (Mandado nº 3206712 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/08/2024 07:13:49))
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12/08/2024 14:29
Para Inhumas - Central de Mandados (Mandado nº 3206712 / Para: Divino Eterno Da Silva)
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12/08/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/08/2024 07:13:49)
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10/08/2024 07:13
Despacho -> Mero Expediente
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16/07/2024 12:39
P/ DECISÃO
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15/07/2024 19:40
REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL
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04/07/2024 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 04/07/2024 17:00:12)
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04/07/2024 17:00
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/06/2024 18:27:45))
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01/07/2024 15:47
Para (Polo Passivo) Divino Eterno Da Silva
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21/06/2024 18:27
Decisão -> Outras Decisões
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10/06/2024 15:49
P/ DESPACHO
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10/06/2024 15:44
NUMERO DE TELEFONE REDE SOCIAIS
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10/06/2024 15:12
GOOGLE MAPS PONTO DE REFERENCIA
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14/05/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/05/2024 21:23:02)
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09/05/2024 21:23
Para Divino Eterno Da Silva (Mandado nº 2320878 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/04/2024 19:19:44))
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15/04/2024 16:43
Para Inhumas - Central de Mandados (Mandado nº 2320878 / Para: Divino Eterno Da Silva)
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15/04/2024 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/04/2024 19:19:44)
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12/04/2024 19:19
Decisão -> Outras Decisões
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04/04/2024 21:48
P/ DESPACHO
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29/01/2024 12:43
PEDIDO DE ARRESTO E ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO E CALCULOS
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01/12/2023 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 30/11/2023 15:12:24)
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30/11/2023 15:12
Para Divino Eterno Da Silva (Mandado nº 1295381 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/10/2023 16:18:09))
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15/10/2023 18:57
Para Inhumas - Central de Mandados (Mandado nº 1295381 / Para: Divino Eterno Da Silva)
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12/10/2023 16:18
ANDAMENTO NO PROCESSO E CÁLCULOS ATUALIZADOS
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20/09/2023 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 20/09/2023 17:43:13)
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20/09/2023 17:43
Para Divino Eterno Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/07/2023 12:00:40))
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04/08/2023 11:08
mandado encaminhado a central
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02/08/2023 18:39
Para Divino Eterno Da Silva
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28/07/2023 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/07/2023 12:00:40)
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28/07/2023 12:00
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/07/2023 12:00
Decisão -> Outras Decisões
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27/07/2023 16:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/07/2023 16:22
continuação do Imposto de renda
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05/07/2023 16:08
imposto de renda
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14/06/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aléssio Pereira Neves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/06/2023 14:46:14)
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14/06/2023 14:46
Despacho -> Mero Expediente
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29/05/2023 15:33
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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29/05/2023 15:33
recebimento e conclusão
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25/05/2023 16:59
Juntada de DOCUMENTO LEGIVEL
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25/05/2023 15:20
Inhumas - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ADRIANA CALDAS SANTOS
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25/05/2023 15:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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