TJGO - 6009909-31.2024.8.09.0087
1ª instância - Itumbiara - Vara de Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON ITUMBIARA/GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (21/06/2025 16:34:50))
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21/06/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de America Net S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (21/06/2025 16:34:50))
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21/06/2025 16:34
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON ITUMBIARA/GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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21/06/2025 16:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de America Net S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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21/06/2025 16:34
Sentença - Improcedência
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26/05/2025 09:22
Autos Conclusos
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26/05/2025 09:12
Juntada -> Petição
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22/04/2025 11:14
Juntada -> Petição
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22/04/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON ITUMBIARA/GO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/04/2025 14:55:03))
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08/04/2025 14:55
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON ITUMBIARA/GO - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de America Net S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 14:55
Partes - Especificarem Provas
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08/04/2025 08:53
Replica
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02/04/2025 18:22
Pagamento de Custas Iniciais_Vinculação de Guia
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20/03/2025 10:13
Custas Iniciais mov. 6
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18/03/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de America Net S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/03/2025 15:20
Intimação_Parte Autora_Pagar guia de custas iniciais
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17/03/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de America Net S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 15:21
Apresentar impugnação a contestação
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17/03/2025 10:28
Juntada -> Petição -> Contestação
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13/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Fazenda Publica Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/02/2025 18:26:47))
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13/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Fundo Municipal De Protecao E Defesa Do Consumidor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/02/2025 18:26:47))
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 6009909-31.2024.8.09.0087Requerente: America Net S.a.Requerido: Fundo Municipal De Protecao E Defesa Do Consumidor DECISÃOOs presentes autos advieram do Juízo da 3ª Vara Cível de Barueri/SP que, acolhendo o argumento da PGE/SP reconheceu primeiramente a ilegitimidade passiva do ente público e declinou da competência para o Juízo do órgão autuador – no caso, o PROCON/Itumbiara.A decisão da movimentação nº 13 condicionou a tutela de urgência (suspensão de exigibilidade) à prestação de caução – devidamente atendida na movimentação nº 15 (vide “Apólice de Seguro Garantia” 120250000107750044692 – movimentação nº 15, arquivo 1).Na movimentação nº 20 o Estado de Goiás, por meio da PGE, defendeu-se alegando ser parte ilegítima, quando vieram-me conclusos os autos.Relatado.
Decido.A tese do ente público merece prosperar pois, conforme remansosa jurisprudência, o órgão autuador tem personalidade jurídica própria e, nesta condição, deve figurar no polo passivo sem litisconsórcio com o ente público vinculante – no caso, Estado de Goiás.A propósito:Apelação Cível.
Ação de nulidade de ato administrativo.
PROCON – ITUMBIARA.
Natureza jurídica de autarquia.
Lei Complementar nº 128/2010.
Ilegitimidade passiva do Município de Itumbiara.
I – Nos termos dos artigos 14-A a 14-N da Lei Complementar nº 128, de 18/11/2010, foi criada a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor PROCON – ITUMBIARA/GO, com natureza de autarquia, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio, possuindo, assim, personalidade jurídica própria para responder por seus atos, praticados de maneira autônoma do ente público que a criou e com o qual não se confunde, sendo manifesta a ilegitimidade do Município de Itumbiara para responder pela demanda que envolve multa aplicada pelo PROCON – Itumbiara.
II – Emenda da Inicial.
Não regularização do polo passivo.
Indeferimento da Inicial.
Sentença mantida.
Diante da ausência de regularização do polo passivo da demanda, apesar de oportunizada a emenda, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, nos termos do disposto nos arts. 321, parágrafo único e 330, II, do CPC, sendo de se manter a sentença.
III – Condenação em honorários sucumbenciais.
Indeferida a petição inicial e instado o Réu para responder ao recurso, passando a integrar a relação jurídica processual e apresenta contrarrazões à apelação, cabível a fixação de verba honorária sucumbencial, face ao não provimento do recurso.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO.
Apelação 5534123-85.2020.8.09.0087.
Relator: Reinaldo Alves Ferreira. 1ª Câmara Cível.
Julgado e publicado em 01/04/2021)Não existe justificativa, imposição legal ou motivação idônea para a formação de litisconsórcio de qualquer ordem (necessário ou facultativo) entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/Itumbiara/GO – órgão autuador) e o Estado de Goiás.Ante o exposto e com base no art. 485, VI do CPC, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e extingo o processo em relação ao Estado de Goiás, sem julgamento de mérito.Pela causalidade (vide petição da movimentação nº 1, arquivo 10), condeno a parte autora ao pagamento de sucumbência em favor da PGE/GO, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).Quanto o mais, aguarde-se o decurso de prazo para a contestação de Superintendência Municipal de Proteção aos Direitos do Consumidor – PROCON Itumbiara/GO, de tudo certificado, atentando-se para o determinado na movimentação nº 13.Intimem-se.
Cumpra-se.Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente) -
03/02/2025 18:26
On-line para Adv(s). de Fazenda Publica Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 18:26
On-line para Adv(s). de Fundo Municipal De Protecao E Defesa Do Consumidor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de America Net S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 18:26
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Fazenda Publica Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/12/2024 07:55:27))
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31/01/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Fundo Municipal De Protecao E Defesa Do Consumidor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/12/2024 07:55:27))
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31/01/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Fazenda Publica Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/12/2024 07:55:27))
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31/01/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Fundo Municipal De Protecao E Defesa Do Consumidor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/12/2024 07:55:27))
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30/01/2025 08:22
Autos Conclusos
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29/01/2025 19:01
Juntada -> Petição
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21/01/2025 14:39
On-line para Adv(s). de Fazenda Publica Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/12/2024 07:55:27)
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21/01/2025 14:39
On-line para Adv(s). de Fundo Municipal De Protecao E Defesa Do Consumidor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/12/2024 07:55:27)
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21/01/2025 14:39
On-line para Adv(s). de Fazenda Publica Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/12/2024 07:55:27)
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21/01/2025 14:39
On-line para Adv(s). de Fundo Municipal De Protecao E Defesa Do Consumidor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/12/2024 07:55:27)
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21/01/2025 13:07
Juntada -> Petição
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18/12/2024 07:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de America Net S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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18/12/2024 07:55
Decisão - Defere Tutela de Urgência Mediante Caução
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16/12/2024 15:10
Autos Conclusos
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12/12/2024 10:10
Juntada -> Petição
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26/11/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de America Net S.a. (Referente à Mov. - )
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26/11/2024 16:56
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/11/2024 16:56
Acostar cópia integral do processo administrativo
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25/11/2024 13:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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24/11/2024 14:10
Juntada -> Petição
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13/11/2024 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de America Net S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/11/2024 14:39
Despacho -> Mero Expediente
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12/11/2024 15:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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31/10/2024 14:53
Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg Públicos (Normal) - Distribuído para: PAULO ROBERTO PALUDO
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31/10/2024 14:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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