TJMA - 0819807-82.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:47
Juntada de malote digital
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12/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:18
Juntada de petição
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01/11/2024 13:59
Juntada de malote digital
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21/10/2024 12:48
Juntada de petição
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14/10/2024 16:57
Juntada de petição
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17/09/2024 11:18
Decorrido prazo de AILA MARIA SANTOS ALVES em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 07:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 01:33
Juntada de petição
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05/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:31
Juntada de petição
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16/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:31
Decorrido prazo de AILA MARIA SANTOS ALVES em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 01:11
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 10:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0811960-61.2023.8.10.0000
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04/03/2024 17:30
Juntada de malote digital
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16/06/2023 15:56
Apensado ao processo 0037750-29.2013.8.10.0001
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05/06/2023 14:39
Juntada de termo
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01/06/2023 16:01
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:32
Juntada de petição
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07/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AILA MARIA SANTOS ALVES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:18
Decorrido prazo de AILA MARIA SANTOS ALVES em 05/05/2023 23:59.
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15/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0819807-82.2021.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: AILA MARIA SANTOS ALVES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315-A RÉU(S): REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Vistos, Considerando que as partes aquiesceram ou não impugnaram os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao id 66562948, com o valor de R$ 622.559,10 (seiscentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), a título de principal, sendo R$ 169.788,84 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), a título de honorários contratuais e sucumbenciais (contrato de id 88290676) e, R$ 452.770,25 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), em favor de DAVI GABRIEL ALVES MARANHÃO, HOMOLOGO OS CÁLCULOS ao id 66562948, ao tempo em que determino, após intimação das partes quanto ao teor da presente decisão, a expedição de Precatório, conforme o valor em favor da parte credora.
Tendo em vista, a natureza dos créditos a serem recebidos, defiro o pedido de prioridade do pagamento do precatório por se tratar de crédito de natureza alimentar, conforme art. 100, §1º, da CF/88 e art. 3º, III, alínea "h", da RESOLUÇÃO-GP Nº 17, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 do TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos Auxiliar Respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública -
10/04/2023 22:02
Juntada de petição
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10/04/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 11:45
Homologado cálculo de contadoria
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28/03/2023 09:36
Juntada de petição
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21/03/2023 09:10
Juntada de petição
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15/06/2022 13:53
Juntada de petição
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08/06/2022 15:19
Conclusos para despacho
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08/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
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06/06/2022 21:44
Juntada de petição
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01/06/2022 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0819807-82.2021.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: AILA MARIA SANTOS ALVES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315-A RÉU(S): REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) [...]Apresentada a planilha, intimem-se as partes com o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem.
Em seguida, à conclusão para decisão.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
19/05/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/05/2022 10:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/08/2021 07:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:54
Conclusos para decisão
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21/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
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20/07/2021 22:53
Juntada de petição
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27/05/2021 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 10:56
Juntada de petição
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21/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
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21/05/2021 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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