TJMA - 0800421-30.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 01:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 08:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/04/2024 22:37
Conclusos para despacho
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07/02/2024 03:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:11
Juntada de petição
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30/01/2024 23:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
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01/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:07
Decorrido prazo de VERONICA AMARAL SILVA em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:56
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800421-30.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO FICSA S/A.
EXECUTADO: GUILHERME ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 05 de Julho de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
24/05/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 09:39
Outras Decisões
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15/02/2022 08:32
Conclusos para despacho
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02/02/2022 16:23
Juntada de petição
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04/12/2021 08:38
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:38
Decorrido prazo de GUILHERME ALVES DE OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 12:57
Juntada de diligência
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20/07/2021 16:45
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 16:32
Conclusos para despacho
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11/06/2021 16:51
Juntada de petição
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29/05/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:51
Conclusos para despacho
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18/03/2021 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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