TJMA - 0800399-97.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2021 07:22
Juntada de petição
-
03/12/2021 19:02
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 13:43
Juntada de termo
-
01/12/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 14:19
Juntada de Alvará
-
25/11/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2021 09:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:54
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:53
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 07:27
Juntada de petição
-
12/11/2021 16:34
Juntada de petição
-
03/11/2021 03:11
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800399-97.2020.8.10.0015 Promovente(s): VALBER MARQUES NOGUEIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA Promovido : TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Rua Manoel Coelho, 600 1 ANDAR, - de 423 a 771 - lado ímpar, Centro, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09510-111 Telefone(s): (00)4007-1510 / (11)4007-1510 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] TAM LINHAS AEREAS S/A Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:TVLX VIAGENS E TURISMO S/A Rua Manoel Coelho, 600 1 ANDAR, - de 423 a 771 - lado ímpar, Centro, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09510-111 Telefone(s): (00)4007-1510 / (11)4007-1510 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] TAM LINHAS AEREAS S/A Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento não acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, por inexistir qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2021 05:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:20
Decorrido prazo de VALBER MARQUES NOGUEIRA em 26/08/2021 23:59.
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17/08/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
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16/08/2021 19:03
Juntada de embargos de declaração
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13/08/2021 09:33
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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13/08/2021 09:33
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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13/08/2021 09:33
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800399-97.2020.8.10.0015 Promovente(s): VALBER MARQUES NOGUEIRA Rua Cinco, 50, N. 50 BL 5, APT 203, Residencial Veredas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA Promovido : TVLX VIAGENS E TURISMO S/A TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO ILM.º(ª) SR.(ª) partes processuais e seus advogados De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte finalANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, excluo da lide a Segunda Requerida, a LATAM e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para o fim de condenar a Empresa Primeira Requerida, TVLX, ao pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.Concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.ISão Luís, Ma, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJuíza de DireitoTitular do 10º JECRC.
Cordialmente, Edilane Souza Servidora Judiciária -
10/08/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 15:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 20:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
30/03/2021 10:21
Juntada de contrarrazões
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29/03/2021 15:51
Juntada de petição
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17/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 03 Processo nº 0800399-97.2020.8.10.0015 Promovente(s) : VALBER MARQUES NOGUEIRA Rua Cinco, 50, N. 50 BL 5, APT 203, Residencial Veredas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA Promovido : TVLX VIAGENS E TURISMO S/A TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/03/2021 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de fevereiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
11/02/2021 17:53
Juntada de petição
-
11/02/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/12/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
12/11/2020 17:27
Juntada de petição
-
20/10/2020 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2020 09:26
Juntada de petição
-
13/10/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2020 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/11/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/10/2020 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/10/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
05/10/2020 10:16
Juntada de petição
-
02/10/2020 18:07
Juntada de contestação
-
02/10/2020 16:57
Juntada de petição
-
30/09/2020 13:03
Juntada de contestação
-
29/09/2020 12:58
Juntada de petição
-
25/08/2020 08:39
Juntada de petição
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24/08/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 19:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 05/10/2020 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/04/2020 08:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2020 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2020 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/03/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
19/03/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:13
Juntada de petição
-
18/03/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 08:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2020 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/02/2020 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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