TJMA - 0800729-81.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:12
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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24/06/2025 16:02
Juntada de petição
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29/05/2025 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 04:11
Juntada de petição
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20/02/2025 15:26
Juntada de petição
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20/02/2025 14:46
Homologada a Transação
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20/02/2025 10:16
Desentranhado o documento
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20/02/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:08
Juntada de procuração
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18/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/04/2024 08:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:47
Juntada de petição
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18/12/2023 15:58
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 16:01
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2023 15:20
Juntada de petição
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13/12/2023 14:25
Juntada de apelação
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23/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Telefone (99) 3422-6766, WHATSAPP (99) 3422-6774 PJe nº 0800729-81.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Tarifas] AUTOR: MARIA DE LOURDES ROCHA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DECISÃO Os presentes autos trazem em seu bojo Embargos de Declaração apresentados pela parte requerida, em face do provimento judicial exarado no ID 82466562.
Alega o embargante, em suma, que o referido édito está eivado de vícios e irregularidades, reclamando assim a reforma.
Intimada para manifestação, a parte embargada não apresentou sua manifestação, ID 100113631.
Eis o relatório.
Passo a deliberar. É cediço que os embargos de declaração são uma espécie processual pela qual as partes podem eventuais desacertos.
A Legislação Processual Civil dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando o presente caso, verifico que a parte embargante está desassistida de razão em seu pleito.
A alegação quanto ao juros não prospera.
A imposição de juros, decorrência lógica da condenação, fora objeto de análise na própria sentença.
Percebe-se que a referida irresignação carece de acerto, vez que os embargos de declaração não se prestam ao revolvimento de provas.
Destaque-se que a discussão quanto a matéria fática/probatória bem como o debate sobre pontos já analisados, em sede de aclaratórios são tidos como inviáveis, ante a inadequação da via eleita, como já mencionam de forma tranquila os precedentes pátrios (TJ-RS - EMBDECCV: *10.***.*12-02 RS, Relator: Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, Data de Julgamento: 22/06/2021, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 30/06/2021).
Neste quadro, o édito atacado não detém nenhum dos vícios constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, no que resta afastado o cabimento dos embargos de declaração.
Dessa forma, entendo pelo NÃO ACOLHIMENTO dos presentes aclaratórios, pelos motivos acima alinhavados.
Publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se todos.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
21/11/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
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25/05/2023 19:34
Juntada de petição
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18/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0800729-81.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte REQUERENTE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração.
Servindo o presente ato ordinatório como intimação.
Caxias (MA), Terça-feira, 16 de Maio de 2023.
LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6775 -
16/05/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:09
Juntada de petição
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22/02/2023 15:18
Juntada de embargos de declaração
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10/02/2023 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 17:03
Conclusos para despacho
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21/09/2022 15:28
Juntada de petição
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20/09/2022 09:26
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 19:24
Juntada de Certidão
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04/07/2022 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2022 23:59.
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15/06/2022 17:59
Juntada de petição
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02/06/2022 15:33
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800729-81.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Tarifas] AUTOR(A): MARIA DE LOURDES ROCHA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA - CGJ - 12982022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE LOURDES ROCHA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 67483010 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "". Eu, GEYSA CANDIDO, Técnico Judiciário Sigiloso, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antonio Manoel Araújo Velôzo , Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Segunda-feira, 23 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 23 de maio de 2022. GEYSA CANDIDO FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
23/05/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
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23/05/2022 09:47
Juntada de contestação
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28/04/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 12:04
Conclusos para decisão
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17/01/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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