TJMA - 0801007-44.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 19:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2022 23:59.
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21/11/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 09:01
Juntada de termo
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17/11/2022 13:37
Juntada de petição
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16/11/2022 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:29
Juntada de petição
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17/10/2022 19:27
Juntada de petição
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08/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Proc: 0801007-44.2021.8.10.0150 Requerente: MARIO SEBASTIAO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FLAVIA BOGEA PINHO - MA11533 Requerido:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Cumpra-se.
Pinheiro, 2 de setembro de 2022 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
05/09/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
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01/08/2022 08:30
Juntada de termo
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22/07/2022 19:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:42
Decorrido prazo de MARIO SEBASTIAO ARAUJO em 04/07/2022 23:59.
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18/07/2022 20:44
Juntada de petição
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28/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PRAÇA José Sarney, 593, - PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pinheiro, MA, 24 de junho de 2022.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801007-44.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIO SEBASTIAO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FLAVIA BOGEA PINHO - MA11533 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, e com base no provimento nº 22/2018, XXXII – intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA Servidor Judicial -
25/06/2022 14:06
Juntada de petição
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24/06/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:49
Recebidos os autos
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23/06/2022 16:49
Juntada de despacho
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15/09/2021 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/09/2021 23:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2021 10:25
Conclusos para decisão
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08/09/2021 10:24
Juntada de Certidão
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07/09/2021 15:35
Juntada de contrarrazões
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03/09/2021 03:48
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
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25/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:46
Juntada de petição
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07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIO SEBASTIAO ARAUJO em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIO SEBASTIAO ARAUJO em 02/08/2021 23:59.
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29/07/2021 16:47
Juntada de recurso inominado
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24/07/2021 21:06
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 17:06
Juntada de petição
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15/07/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 14:40
Julgado procedente o pedido
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07/07/2021 08:22
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/07/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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03/07/2021 16:32
Juntada de petição
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02/07/2021 14:10
Juntada de contestação
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10/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/07/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/05/2021 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2021 18:33
Conclusos para decisão
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02/05/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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