TJMA - 0800183-74.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:24
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:16
Juntada de decisão
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13/11/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 00:00
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 08/07/2022 23:59.
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13/07/2022 17:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/06/2022 23:59.
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12/07/2022 23:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 23:25
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 14/06/2022 23:59.
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24/06/2022 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2022.
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24/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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20/06/2022 02:08
Juntada de contrarrazões
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15/06/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 07:52
Juntada de Certidão
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14/06/2022 13:22
Juntada de apelação
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04/06/2022 13:01
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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02/06/2022 05:07
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800183-74.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GRACIENE COSTA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) ré através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/05/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800183-74.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GRACIENE COSTA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ADVOGADO(A)(S):LARISSA SENTO DE ROSSI, OAB/MA 19.147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título de "título de capitalização" em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos; b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu.Honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação. Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
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21/05/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 18:31
Juntada de apelação cível
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17/05/2022 20:04
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 03:33
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 09:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/03/2022 23:59.
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21/03/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 15:11
Juntada de petição
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10/03/2022 09:32
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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10/03/2022 09:32
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 21:01
Juntada de protocolo
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03/03/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:37
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 07:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 14:02
Juntada de protocolo
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18/02/2022 11:46
Juntada de contestação
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21/01/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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11/01/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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