TJMA - 0800755-64.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:20
Processo Desarquivado
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14/11/2023 16:13
Arquivado Provisoriamente
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14/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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13/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
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23/03/2023 19:37
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:17
Juntada de petição
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05/10/2022 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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05/10/2022 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 07:48
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:38
Conclusos para decisão
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15/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
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11/08/2022 17:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2022 23:59.
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24/07/2022 20:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 22:54
Decorrido prazo de BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
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14/06/2022 18:16
Juntada de apelação
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02/06/2022 05:08
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800755-64.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA ROSA BARROS AMORIM ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO -OAB/ MA 22018, BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES - OAB/MA 22062 REQUERIDO(A)(S): INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ficando o ônus da sucumbência suspenso em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Penalva(MA), Quinta-feira, 12 de Maio de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Maio de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/05/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 16:59
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2021 19:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 14:46
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 14:46
Juntada de Certidão
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22/06/2021 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 07:44
Decorrido prazo de BRUNA HELLEN GOMES RODRIGUES em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 07:44
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 27/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 10:52
Juntada de petição
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26/04/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 11:59
Conclusos para despacho
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13/04/2021 11:30
Juntada de réplica à contestação
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06/04/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 15:05
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 14:07
Juntada de CONTESTAÇÃO
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23/03/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 08:13
Conclusos para despacho
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17/02/2021 08:12
Juntada de Certidão
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16/02/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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