TJMA - 0801752-37.2018.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 08:36
Arquivado Definitivamente
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23/10/2021 19:06
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/10/2021 13:08
Juntada de termo
-
09/10/2021 17:09
Juntada de Alvará
-
07/10/2021 21:04
Juntada de termo
-
07/10/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 13:01
Juntada de petição
-
27/09/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:14
Juntada de termo
-
24/09/2021 16:58
Juntada de termo
-
11/09/2021 11:34
Juntada de termo
-
05/08/2021 09:24
Juntada de petição
-
20/07/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:28
Juntada de petição
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23/06/2021 04:28
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 21:33
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 09/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 23:13
Decorrido prazo de JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA em 09/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 21:46
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2021 08:14
Decorrido prazo de JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA em 24/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:53
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 05:08
Decorrido prazo de JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA em 17/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801752-37.2018.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GISELLE ANDRADE DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA - MA14857 DEMANDADO: ARIADINA SOCORRO DA SILVA Advogado do(a) DEMANDADO: REGINALDO SILVA SOARES - MA14968 DECISÃO EMBARGANTE: ARIADINA SOCORRO DA SILVA EMBARGADO(A): GISELLE ANDRADE DOS SANTOS SILVA Trata-se de Embargos de Declaração (ID 38029204), alegando omissão e contradição na decisão (ID 36678937), que inacolheu a Exceção de Pré-executividade por ser descabida e desprovida de amparo jurídico.
Conheço dos Embargos, posto que aviado em tempo e modo corretos.
Quanto aos argumentos expostos pelo Embargante, estes, não procedem.
Compulsando os autos e analisando seu conteúdo, observa-se mais uma vez quea embargante não comprovou nos autos os fatos alegados, de forma convincente a caracterizar a improcedência da execução, visto ter sido citada (ID 18636412) e ter sido revel na audiência de conciliação e julgamento (ID 15579099), portanto os Embargos de Declaração opostos são manifestamente protelatórios, uma vez que, não restou demonstrado a suposta omissão alegada.
Dessa modo, não anexando provas omissas, contraditórias e/ou obscuras não vislumbro no trâmite do processo, decisão a ser embargada, que apresente omissão, contradição e/ou obscuridade, que possa ser sanada.
Ante o exposto, INACOLHO OS EMBARGOS, por ser descabido e desprovido de amparo jurídico.
Intimem-se as partes da presente decisão.
P.R.I.
São Luís, 13 de janeiro de 2021 LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
14/02/2021 02:08
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:45
Conclusos para decisão
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12/02/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 08:39
Juntada de petição
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03/02/2021 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 09:28
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2020 18:16
Conclusos para decisão
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01/12/2020 06:05
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 30/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 04:21
Decorrido prazo de JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA em 24/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 14:55
Juntada de embargos de declaração
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05/11/2020 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2020 06:02
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2020 12:38
Conclusos para decisão
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07/10/2020 12:33
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
06/10/2020 20:04
Juntada de petição
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29/09/2020 12:47
Juntada de protocolo BACENJUD
-
14/08/2020 01:51
Decorrido prazo de JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA em 13/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 12:14
Conta Atualizada
-
17/02/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:03
Juntada de petição
-
04/12/2019 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2019 08:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 15:17
Conclusos para despacho
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02/09/2019 12:15
Juntada de petição
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20/08/2019 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 14:07
Conclusos para despacho
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26/06/2019 14:06
Juntada de pendência de cálculo
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10/05/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 17:10
Conclusos para despacho
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26/04/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 04:58
Decorrido prazo de JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA em 01/03/2019 23:59:59.
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16/04/2019 04:58
Decorrido prazo de ARIADINA SOCORRO DA SILVA em 08/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 04:57
Decorrido prazo de JOSY GRACIELE MORAIS PEREIRA BARBOSA em 01/03/2019 23:59:59.
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16/04/2019 04:57
Decorrido prazo de ARIADINA SOCORRO DA SILVA em 08/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 10:07
Transitado em Julgado em 08/04/2019
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11/04/2019 10:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/04/2019 12:50
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2019 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2019 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/12/2018 14:50
Julgado procedente o pedido
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28/11/2018 09:50
Conclusos para julgamento
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26/11/2018 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2018 09:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2018 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2018 18:07
Juntada de petição
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02/10/2018 08:38
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2018 23:40
Juntada de petição
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27/09/2018 13:19
Conclusos para decisão
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27/09/2018 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/11/2018 09:40.
-
27/09/2018 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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