TJMA - 0802807-52.2022.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2025 00:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 12:36
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/08/2025 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 17:58
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA SILVA - CPF: *00.***.*46-16 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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16/03/2023 17:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/03/2023 16:50
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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14/03/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 04:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 03:28
Publicado Decisão (expediente) em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n° 0802807-52.2022.8.10.0060 Apelante: Francisco das Chagas Cardoso da Silva Advogada: Lais Benito Cortes da Silva (OAB/SP 415.467) Apelada: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/MA 10.661-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado visto que a parte apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id.22533924).
Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal.
São Luís-MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
14/02/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 20:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/12/2022 11:37
Conclusos para decisão
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17/12/2022 09:31
Recebidos os autos
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17/12/2022 09:31
Conclusos para decisão
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17/12/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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