TJMA - 0048460-11.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:22
Juntada de petição
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16/12/2024 16:11
Juntada de petição
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29/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:46
Juntada de termo
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08/08/2024 08:46
Juntada de termo
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10/07/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 07:43
Juntada de Ofício
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06/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
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19/04/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 07/03/2023 23:59.
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12/04/2023 12:57
Juntada de petição (3º interessado)
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16/01/2023 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2022 11:12
Juntada de termo
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18/10/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 15:42
Juntada de Ofício
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28/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 20:55
Conclusos para despacho
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05/04/2022 20:55
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:13
Juntada de petição
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19/02/2022 12:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 11/02/2022 23:59.
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26/11/2021 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2021 10:23
Juntada de termo
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03/11/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 14:17
Juntada de Ofício
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07/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:42
Decorrido prazo de BENITO MARTINS BRINGEL em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 18:30
Juntada de petição
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21/09/2021 15:30
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0048460-11.2013.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: BENITO MARTINS BRINGEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SANTOS SIMIAO - MA8367 RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos em correição, Defiro o pedido de id 39628744-pag/pdf 105 e ss., tendo em vista que não houve oposição do autor (id 39628744-pag/pdf 119 e ss.).
Com efeito, intimem-se as partes para indicarem os quesitos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias.
Após a quesitação, oficie-se à Superintendência de Perícia Médica do Estado do Maranhão, a fim de que seja realizada perícia, no prazo de 30 dias, para apurar se a parte autora faz jus ao percebimento de adicional de insalubridade no percentual pretendido.
O ofício deverá acompanhar cópia integral dos documentos que compõem os autos, os quais deverão ser gravados e remetidos ao aludido órgão em mídia digital.
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
10/09/2021 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 06:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 13:42
Conclusos para despacho
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05/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:52
Decorrido prazo de BENITO MARTINS BRINGEL em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 14:48
Juntada de petição
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18/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0048460-11.2013.8.10.0001 AUTOR: BENITO MARTINS BRINGEL Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SANTOS SIMIAO - MA8367 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 15 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a). -
16/02/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 10:18
Juntada de Certidão
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07/01/2021 15:36
Recebidos os autos
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07/01/2021 15:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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