TJMA - 0806006-49.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2021 08:24
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2021 22:08
Transitado em Julgado em 19/04/2021
-
18/04/2021 10:42
Decorrido prazo de JOSE ARTERIO DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 10:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
11/03/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806006-49.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE ARTERIO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, e Dr. BRUNO HENRIQUE GONCALVES - OAB SP131351, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41928775, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), 3 de março de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/03/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 10:47
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2021 12:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 19:05
Conclusos para julgamento
-
16/02/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 08:42
Juntada de petição
-
12/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806006-49.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE ARTERIO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38018891, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/02/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 17:44
Juntada de contestação
-
04/02/2021 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2020 17:22
Juntada de protocolo
-
23/11/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805790-75.2020.8.10.0001
Municipio de Bernardo do Mearim
Estado do Maranhao
Advogado: Cristovao Eloi Ximenes de Sousa Barros S...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2020 20:30
Processo nº 0000209-17.2018.8.10.0120
Maria Feliciana Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2018 00:00
Processo nº 0001304-19.2017.8.10.0120
Orlando Castro
Banco Bmg SA
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2017 00:00
Processo nº 0043851-53.2011.8.10.0001
Naro Pereira Filho
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Jose Raimundo Soares Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2011 00:00
Processo nº 0807178-90.2020.8.10.0040
Almir Pereira Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Priscila do Nascimento Mignoni
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2020 10:23