TJMA - 0806885-56.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 18:03
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:07
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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27/04/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:28
Decorrido prazo de ALDERICO GOMES DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806885-56.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral] Requerente: ALDERICO GOMES DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO, THIAGO GOMES CARDOSO Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. THIAGO GOMES CARDOSO - OAB PI18192, Dra. YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - OAB PI17833, e Dra. LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42595379, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema. Sidarta Gautama Farias Maranhão. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 26 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/03/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:37
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2021 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 17:31
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
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25/02/2021 17:24
Juntada de petição
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23/02/2021 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806885-56.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral] Requerente: ALDERICO GOMES DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO, THIAGO GOMES CARDOSO Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - OAB PI17833 e Dr. THIAGO GOMES CARDOSO - OAB PI18192 para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39325247, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/02/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 19:27
Juntada de contestação
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22/01/2021 12:39
Juntada de protocolo
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07/01/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2020 12:04
Conclusos para despacho
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16/12/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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